Instrução Técnica Nº 16 - IT Nº16

IT - Instruções Técnicas |Instrução Técnica Nº 16 - IT Nº16


1 OBJETIVO
1.1 Estabelecer os requisitos para a elaboração, manutenção e revisão de um plano de emergência contra incêndio, visando proteger a vida, o meio ambiente e o patrimônio, bem como viabilizar a continuidade dos negócios.


1.2 Fornecer informações operacionais das edificações ou áreas de risco ao Corpo de Bombeiros para otimizar o atendimento de ocorrências.


1.3 Padronizar e alocar as plantas de risco de incêndio nas edificações para facilitar o atendimento operacional prestado pelo Corpo de Bombeiros.


2 APLICAÇÃO

2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas de risco onde se exige o Plano de Emergência contra Incêndio, de acordo com o Decreto Estadual nº 56.819/11 - Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.


2.2 Aplica-se ainda a outras edificações que, por suas características construtivas, localização ou tipo de ocupação, necessitem do fornecimento de informações operacionais e da planta de risco para as ações das equipes de emergência (públicas ou privadas), conforme solicitação do Corpo de Bombeiros.


3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
NBR 15219 - Plano de emergência contra incêndio – Requisitos. Rio de Janeiro: Associação Brasileira de Normas Técnicas.
FUNDACENTRO, "Introdução à Engenharia de Segurança de Sistemas", 4 ed.. São Paulo: Fundação, 1994.
FireEx Internacional de Proteção Industrial Ltda, "Introdução à Análise de Risco – sistemática e métodos", 1ª edição, 1997.
IPT, Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo, "Manual de Regulamentação de Segurança contra Incêndios", 1992.
NFPA 1620. "Recommended Practice for Pre-incident Planning". Quincy: National Fire Protection Association, 1998.
NFPA. "Handbook of Fire Protection". 18 ed. Quincy: National Fire Protection Association, 1998.
SELLIE, Gerald. "Seminário sobre a Intervenção dos Bombeiros no Meio Industrial". São Paulo: Fire-Ex Internacional de Proteção Industrial Ltda., 1997.
SEITO, Alexandre Itiu et al, "A Segurança Contra Incêndio no Brasil". São Paulo: Projeto Editora, 2008.
SFPE, "The SFPE Handbook of Fire Protection Engineering", 2 ed. Quincy: National Fire Protection Association.


4 DEFINIÇÕES
Para efeito desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03/11 – Terminologia de segurança contra incêndio.


5 PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO
5.1 Elaboração do Plano de emergência contra incêndio


5.1.1 Para a elaboração de um Plano de emergência contra incêndio é necessário realizar uma análise preliminar dos riscos de incêndio, buscando identificá-los, relacioná-los e representá-los em Planta de risco de incêndio.
  

5.1.2 Conforme o nível dos riscos de incêndio existentes, o levantamento prévio e o plano de emergência devem ser elaborados por engenheiros, técnicos ou especialistas em gerenciamento de emergências.
  

5.1.3 O profissional habilitado deve realizar uma análise dos riscos da edificação com o objetivo de minimizar e/ou eliminar todos os riscos existentes, recomendando-se a utilização de métodos consagrados tais como: "What if", "Check list", HAZOP, Árvore de Falhas, Diagrama Lógico de Falhas.
  

5.1.4 O Plano de emergência contra incêndio deve contemplar, no mínimo, as informações detalhadas da edificação e os procedimentos básicos de emergência em caso de incêndio.
  

5.1.5 As informações da edificação devem contemplar os seguintes aspectos: (ver anexos B e C).
  

5.1.5.1 Localização (urbana, rural, características da vizinhança, distâncias de outras edificações e/ou riscos, distância da unidade do Corpo de Bombeiros, existência de Plano de Auxílio Mútuo-PAM etc);
  

5.1.5.2 Construção (alvenaria, concreto, metálica, madeira etc);
 

5.1.5.3 Ocupação (industrial, comercial, residencial, escolar etc);
  

5.1.5.4 População total e por setor, área e andar (fixa, flutuante, características, cultura etc);
  

5.1.5.5 Característica de funcionamento (horários e turnos de trabalho e os dias e horários fora do expediente);
  

5.1.5.6 Pessoas portadoras de necessidades especiais;
  

5.1.5.7 Riscos específicos inerentes à atividade;
  

5.1.5.8 Recursos humanos (brigada de incêndio, brigada profissionais, grupos de apoio etc) e materiais existentes (saídas de emergência, sistema de hidrantes, chuveiros automáticos, sistema de detecção de incêndio, sistema de espuma mecânica e de resfriamento, escadas pressurizadas, grupo motogerador etc).
  

5.1.6 Os procedimentos básicos de emergência em caso de incêndio devem contemplar os seguintes aspectos: (ver anexo A).
  

5.1.6.1 Alerta: identificada uma situação de emergência, qualquer pessoa pode, pelos meios de comunicação disponíveis ou sistema de alarme, alertar os ocupantes, os brigadistas, os bombeiros profissionais civis e o apoio externo. Este alerta pode ser executado automaticamente em edificações que possuem sistema de detecção de incêndio.


5.1.6.2 Análise da situação: após o alerta, deve ser analisada a situação, desde o início até o final da emergência, e desencadeados os procedimentos necessários, que podem ser priorizados ou realizados simultaneamente, de acordo com os recursos materiais e humanos, disponíveis no local.


5.1.6.3 Apoio externo: o Corpo de Bombeiros e/ou outros órgãos locais devem ser acionados de imediato, preferencialmente por um brigadista, que deve informar:
a. nome do solicitante e o número do telefone utilizado;
b. endereço completo, pontos de referência e/ou acessos;
c. características da emergência, local ou pavimento e eventuais vítimas e suas condições.412 Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo

5.1.6.4 Primeiros socorros: prestar os primeiros socorros às possíveis vítimas, mantendo ou estabelecendo suas funções vitais (SBV – suporte básico da vida, RCP – reanimação cardiopulmonar etc.), até que se obtenha o socorro especializado.
  

5.1.6.5 Eliminar os riscos: por meio do corte das fontes de energia (elétrica etc.) e do fechamento das válvulas das tubulações (GLP, oxiacetileno, gases, produtos perigosos etc), quando possível e necessário, da área sinistrada atingida ou geral.


5.1.6.6 Abandono de área: proceder ao abandono da área parcial ou total, quando necessário, conforme comunicação preestabelecida, conduzindo a população fixa e flutuante para o ponto de encontro, ali permanecendo até a definição final da emergência. O plano deve contemplar ações de abandono para portadores de deficiência física permanente ou temporária, bem como as pessoas que necessitem de auxílio(idosos, gestantes etc).
  

5.1.6.7 Isolamento da área: isolar fisicamente a área sinistrada, de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local.
  

5.1.6.8 Confinamento do incêndio: confinar o incêndio de modo a evitar a sua propagação e consequências.
  

5.1.6.9 Combate ao incêndio: proceder ao combate, quando possível, até a extinção do incêndio, restabelecendo a normalidade.
  

5.1.6.10 Investigação: levantar as possíveis causas do sinistro e os demais procedimentos adotados, com o objetivo de propor medidas preventivas e corretivas para evitar a sua repetição.
  

5.1.7 Deve ser prevista a interface do Plano de Emergência contra incêndio com outros planos da edificação ou área de risco (produtos perigosos, explosões, inundações, pânico etc).
  

5.2 Divulgação e treinamento do plano de emergência contra incêndio
 

5.2.1 O Plano de Emergência contra Incêndio deve ser amplamente divulgado aos ocupantes da edificação, de forma a garantir que todos tenham conhecimento dos procedimentos a serem executados em caso de emergência.
 

5.2.2 Sugere-se que os visitantes sejam informados sobre o Plano de Emergência contra Incêndio da edificação por meio de panfletos, vídeos e/ou palestras.
 

5.2.3 O plano de emergência contra incêndio deve fazer parte dos treinamentos de formação, treinamentos periódicos e reuniões ordinárias dos membros da brigada de incêndio, dos brigadistas profissionais, do grupo de apoio etc.
 

5.3 Exercícios simulados
 

5.3.1 Devem ser realizados exercícios simulados de abandono de área, parciais e completos, na edificação, com a participação de todos os ocupantes, sendo recomendada uma periodicidade máxima de um ano para simulados completos.
 

5.3.2 Imediatamente após o simulado, deve ser realizada uma reunião extraordinária para avaliação e correção das falhas ocorridas, com a elaboração de ata na qual constem:
a. data e horário do evento;
b. tempo gasto no abandono;
c. tempo gasto no retorno;
d. atuação dos profissionais envolvidos;
e. comportamento da população;
f. participação do Corpo de Bombeiros e tempo gasto para a sua chegada;
g. ajuda externa (por exemplo: PAM – Plano de Auxílio Mútuo etc.);
h. falha de equipamentos;
i. falhas operacionais;
j. demais problemas levantados na reunião.
 

5.4 Manutenção do plano de emergência contra incêndio
 

5.4.1 Devem ser realizadas reuniões periódicas com o coordenador geral da brigada de incêndio, chefes e líderes de brigada de incêndio, um representante dos brigadistas profissionais (se houver) e um representante do grupo de apoio, com registro em ata e envio às áreas competentes para as providências pertinentes.


5.4.2 Nas reuniões periódicas devem ser discutidos os seguintes itens:
a. calendário dos exercícios de abandono;
b. funções de cada pessoa dentro do plano de emergência contra incêndio;
c. condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;
d. apresentação dos problemas relacionados à prevenção de incêndios, encontrados nas inspeções, para que sejam feitas propostas corretivas;
e. atualização de técnicas e táticas de combate a incêndio;
f. outros assuntos.


5.4.3 Devem ser realizadas reuniões extraordinárias para análise de situação sempre que:
a. ocorrer um sinistro;
b. for identificado um perigo iminente;
c. ocorrer uma alteração significativa dos processos industriais ou de serviços, de área ou de leiaute;
d. houver a previsão e execução de serviços que possam gerar algum risco.
 

5.5 Revisão do Plano de emergência contra incêndio
 

5.5.1 O Plano de emergência contra incêndio deve ser revisado por profissional habilitado sempre que:
a. ocorrer uma alteração significativa nos processos industriais, processos de serviços, de área ou leiaute;
b. for constatada a possibilidade de melhoria do plano;
c. completar 12 meses da última revisão.
 

5.5.2 As alterações significativas nos processos industriais, processos de serviços, de área ou leiaute, devem ser acompanhadas de uma avaliação por um profissional habilitado, preferencialmente aquele que elaborou o plano de emergência contra incêndio, a fim de que avalie e efetue as eventuais alterações necessárias.
 

5.5.3 As avaliações do plano devem contar com a colaboração do coordenador geral da brigada de incêndio, líderes da brigada de incêndio, um representante dos brigadistasInstrução Técnica nº 16/2011 - Plano de emergência contra incêndio 413 profissionais (se houver na edificação), um representante do grupo de apoio e os profissionais responsáveis pelas alterações significativas nos processos industriais, processos de serviços, de área ou de leiaute.
 

5.6 Auditoria do plano
Um profissional habilitado deve realizar uma auditoria do plano a cada 12 meses, preferencialmente antes de sua revisão.
Nesta auditoria deve-se avaliar se o plano está sendo cumprido em conformidade com esta IT, bem como verificar se os riscos encontrados na análise elaborada pelo profissional habilitado, foram minimizados ou eliminados.
 

6 PROCEDIMENTOS PARA VISTORIA DO CB
6.1.1 O Plano de emergência contra incêndio não deve ser exigido por ocasião da análise ou vistoria, para fins de emissão do AVCB, sendo obrigatório apenas a Planilha de informações operacionais e a Planta de risco de incêndio, nos termos dos itens 6.1.3. e 6.1.4.


6.1.2 Entretanto, uma cópia do Plano de emergência contra incêndio deve estar disponível para consulta em local de permanência humana constante (portaria, sala de segurança etc), podendo ser requisitada pelo Corpo de Bombeiros na vistoria, em treinamento ou em situações de emergência.


6.1.3 Planilha de informações operacionais


6.1.3.1 A Planilha de informações operacionais constitui no resumo de dados sobre a edificação, sua ocupação e detalhes úteis para o pronto atendimento operacional do Corpo de Bombeiros.
 

6.1.3.2 As informações operacionais devem ser fornecidas por meio do preenchimento de planilha, constante do "anexo D".


6.1.3.3 A Planilha de informações operacionais deve ser apresentada por ocasião do pedido de vistoria a ser realizada na edificação ou área de risco.
 

6.1.3.4 Quando da alteração dos dados ou dos riscos existentes na edificação, deve ser feita a atualização da Planilha de informações operacionais.
 

6.1.3.5 O Serviço de segurança contra incêndio deve encaminhar uma cópia da Planilha de informações operacionais para Centro de Operações e para o PB responsável pelo atendimento daquela localidade.
 

6.1.3.6 Com a informatização do serviço de segurança contra incêndio, a referida planilha pode ser disponibilizada para preenchimento e envio diretamente pela página do Corpo de Bombeiros, na rede de alcance mundial.
 

6.1.4 Planta de risco de incêndio
 

6.1.4.1 A Planta de risco de incêndio visa facilitar o reconhecimento do local por parte das equipes de emergência e dos ocupantes da edificação e área de risco.
 

6.1.4.2 Planta de risco de incêndio deve fornecer as seguintes informações:
a. principais riscos (explosão e incêndio);
b. paredes e portas corta-fogo;
c. hidrantes externos;
d. número de pavimentos;
e. registro de recalque;
f. reserva de incêndio;
g. local de manuseio e/ou armazenamento de produtos perigosos;
h. vias de acesso às viaturas do Corpo de Bombeiros;
i. hidrantes urbanos próximos da edificação;
j. localização das saídas de emergência.


6.1.4.3 A planta de risco de incêndio deve ser elaborada em formato A2, A3 ou A4, preferencialmente em escala padronizada, conforme modelo em anexo.


6.1.4.4 A planta de risco de incêndio deve permanecer afixada na entrada da edificação, portaria ou recepção, nos pavimentos de descarga e junto ao "hall" dos demais pavimentos,de forma que seja visualizado por ocupantes da edificação e equipes do Corpo de Bombeiros, em caso de emergências.


6.1.4.5 A Planta de risco de incêndio deve ser conferida pelo vistoriador a partir da primeira vistoria em que a edificação ou área de risco estiver ocupada.


6.1.4.6 Por ocasião da alteração dos riscos existentes na edificação, deve ser feita a substituição da Planta de risco de incêndio.

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