Instrução Técnica Nº 25 - IT Nº25

IT - Instruções Técnicas |Instrução Técnica Nº 25 - IT Nº25


1 OBJETIVO
Estabelecer os requisitos mínimos necessários para a elaboração de projeto e dimensionamento das medidas de
segurança contra incêndio exigidos para instalações de produção, armazenamento, manipulação e distribuição de
líquidos combustíveis e inflamáveis.


2 APLICAÇÃO
2.1
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações e/ou áreas de risco em que haja produção, manipulação, armazenamento e distribuição de líquidos combustíveis ou inflamáveis localizadas no interior de edificações ou a céu aberto, conforme o Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
 

2.2 Esta Instrução Técnica não se aplica a:
2.2.1 Instalações que, pelas características, exijam a aplicação de norma técnica específica, desde que seja reconhecida (nacional ou internacionalmente) por órgão certificador oficial;


2.2.2 Instalações com produtos em aerossóis, spray, névoa, líquido criogênico, ou qualquer material que tenha ponto de fusão igual ou superior a 37,8ºC;


2.2.3 Instalações de gases inflamáveis, cuja aplicação será pela IT 28/11 – Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP).


2.3 Parques de abastecimento de aeronaves devem atender ao disposto nesta IT.


3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
NBR 7820 – Segurança nas instalações de produção, armazenamento, manuseio e transporte de etanol (álcool etílico).
NBR 7821 – Tanques soldados para armazenamento de petróleo e derivados – procedimento.
NBR 10897 – Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos - requisitos.
NBR 12615 – Sistema de combate a incêndio por espuma.
NBR 13792 – Proteção contra incêndio, por sistema de chuveiros automáticos, para áreas de armazenamento em
geral – Procedimento.
NBR 14.605 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Sistema de drenagem oleosa.
NBR 15511 – Líquido gerador de espuma (LGE), de baixa expansão, para combate a incêndios em combustíveis líquidos.
NBR 17505 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis.
NBR IEC 60079-1 – Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas – Especificação.
NFPA 409 – Standard on Aircraft Hangars – 2001 Edition.
NFPA 11 – Standard for Low-Expansion Foam – 2002-2005 Edition.
NFPA 13 – Standard for the installation of sprinkler systems - 2002-2010 Edition.
NFPA 15 - Standard for Water Spray Fixed Systems for Fire Protection – 2007 Edition.
NFPA 16 – Standard for the installation of foam-water sprinkler and foam water spray systems - 2003 Edition.

NFPA 30 – Flammable and combustible liquids code – 2003 Edition.
ANSI B 31.1 – Piping and piping systems
API STD 620 – Recommended rules for design and construction of large, welded, low pressure storage tanks.
API STD 650 – Welded steel tanks for oil storage.
Norma Petrobrás N-1203D/97 - Projeto de sistemas fixos de proteção contra incêndio em instalações terrestres com Hidrocarbonetos. Norma Petrobrás N-1674B/98 - Projeto de arranjo de refinarias de petróleo.
BRITO, Júlio César Silva. Proposta de medidas de segurança contra incêndio para destilarias de álcool. Monografia apresentada no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais. São Paulo: CAES-PMESP, 2009.


4 DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03/11 - Terminologia de segurança contra incêndio.


5 PROCEDIMENTOS
5.1
Conceitos fundamentais (premissas) para dimensionamento das medidas de segurança contra
incêndio para líquidos combustíveis e inflamáveis
5.1.1 Para o projeto dos sistemas de proteção consideram-se dois conceitos fundamentais:
5.1.1.1 Dimensionamento pelo cenário de maior risco;
5.1.1.2 Não simultaneidade de eventos, isto é, o dimensionamento deve ser feito baseando-se na ocorrência de
apenas um evento.
5.1.2 Devem ser realizados testes de funcionamento e aceitação final dos sistemas de proteção ou extinção considerados nesta IT, pelo responsável técnico, bem como apresentados os documentos indicados na IT 01/11 – Procedimentos administrativos.
5.1.3 As instalações elétricas dessas edificações devem ser antiexplosão, nos locais classificados conforme normas técnicas vigentes.
5.1.4 A Tabela 1 apresenta a classificação dos líquidos inflamáveis e combustíveis abrangidos por esta IT.

Tabela 1: Classificação de líquidos inflamáveis e combustíveis

 

5.2 Bombas de incêndio


5.2.1 Quando instalado o sistema de combate a incêndio por espuma e/ou resfriamento, é obrigatória a instalação de duas bombas de incêndio (principal e reserva), podendo ser uma elétrica e a outra movida por motor à explosão, ou as duas bombas com motor à explosão. Ambas as bombas devem possuir as mesmas características de vazão/pressão e serem acionadas automaticamente.


5.2.1.1 É permitida a instalação de duas bombas de incêndio elétricas, devendo uma delas ser alimentada por gerador
automatizado com a mesma autonomia requerida para o funcionamento do sistema. Neste caso, ambas as bombas devem ter acionamento automatizado.


5.2.1.2 É permitida a instalação de uma única bomba de incêndio para locais de armazenamento com capacidade máxima de até 120 m³ no cenário de maior risco, caso em que não será exigido acionamento automatizado.


5.2.2 As bombas de incêndio com acionamento elétrico devem atender às premissas específicas previstas na IT 41/11 -
Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão, sobretudo, ter circuito de alimentação elétrica do motor ndependente da rede geral, de forma a permitir o desligamento geral da energia elétrica das instalações sem prejuízo do funcionamento do conjunto motobomba.


5.2.3 As bombas de incêndio automatizadas devem ter, obrigatoriamente, pelo menos um ponto de acionamento manual alternativo de fácil acesso, devendo sua localização ser indicada no projeto.


5.2.4 As bombas devem ser projetadas de modo a atender à demanda total do cenário de maior risco para os sistemas de
espuma e resfriamento, bem como das linhas suplementares, nas vazões e pressões previstas.


5.2.5 Os equipamentos elétricos do sistema devem atender ao disposto nas normas NBR IEC 60079-1/09, NBR IEC 60079-
14/06 e na IT 41/11.


5.2.6 Para demais requisitos sobre bombas de incêndio, não abordados nesta IT, adotar a IT 22/11 - Sistemas de hidrantes
e de mangotinhos para combate a incêndio.


5.3 Rede de tubulações


5.3.1 A rede de tubulações deve ser projetada de acordo com as necessidades dos riscos a proteger, atendendo plenamente as vazões e pressões previstas.


5.3.2 A rede de tubulações deve ser instalada de modo que nas emergências ela não venha a ser danificada pelo fogo e/ou explosão, utilizando juntas flexíveis quando possível e necessário.


5.3.3 Todos os ramais da rede de tubulações devem ser claramente identificados para facilitar a operação rápida do sistema.


5.3.4 Quando a rede de tubulações for aérea, devem ser previstos suportes de apoio e meios que permitam, quando necessário, drenagem adequada.


5.3.5 No caso de rede de tubulações enterradas, esta deve possuir revestimento adequado à corrosão e proteção contra
movimentação do solo, especialmente quando houver tráfego de veículos pesados.


5.3.6 Quando for utilizada água salgada, a tubulação deve ser de material adequado para esta finalidade.
 

5.3.7 Devem existir válvulas de bloqueio localizadas de tal forma que pelo menos dois lados de uma malha em anel de
rede de hidrantes que envolva a área de armazenamento possam ficar em operação, no caso de rompimento ou bloqueio de um dos outros dois lados. As válvulas devem ficar em condições de fácil acesso para sua operação, inspeção e manutenção.


5.3.8 Sistemas para conexão de mangueiras, controles e válvulas de controle de aplicação de espuma ou água de proteção contra incêndio em tanques devem ser posicionados fora das bacias de contenção, das bacias de contenção à distância, e distantes das canaletas de drenagem de derramamentos para uma bacia de contenção à distância.


5.4 Arranjo físico e controle de vazamentos Para efeito de determinação do arranjo físico e controle de vazamentos nas instalações e/ou áreas de risco em que haja produção, manipulação, armazenamento e distribuição de líquidos combustíveis ou inflamáveis localizadas no interior de edificações ou a céu aberto deve ser observado o contido nas especificações desta IT, conforme enquadramento obtido a partir do seguinte:
a. Parte 1 – Generalidades e requisitos básicos;
b. Parte 2 – Armazenamento em tanques estacionários;
c. Parte 3 – Armazenamento fracionado;
d. Parte 4 – Manipulação.


5.5 Sistema de proteção por extintores


5.5.1 Para o dimensionamento da proteção por extintores, deve ser considerada a capacidade de cada tanque, quando for isolado, ou a somatória da capacidade dos tanques, ou a quantidade total da armazenagem fracionada, conforme Tabela 2.


5.5.2 Os extintores, em locais onde haja parques de tanques, podem estar todos localizados e centralizados num abrigo sinalizado, a não mais de 150 m do tanque mais desfavorável, desde que tenha condições técnicas de conduzir estes extintores por veículo de emergência da própria edificação ou área de risco; caso não haja veículo de emergência, a distância máxima entre o abrigo e o tanque mais desfavorável deve ser de 50 m.

5.5.3 Os tanques enterrados devem ter proteção por extintores somente próximo do local de enchimento e/ou saída (bomba): 2 extintores do tipo 20-B.


5.5.4 Para armazenamento de líquidos em recipientes abertos deve ser considerada a proporção de 20-B de capacidade extintora para cada 4,65 m² de superfície de líquido inflamável.


5.5.5 Para as bacias de contenção à distância deve ser prevista proteção por extintores, levando-se em conta o volume da bacia de contenção e a Tabela a seguir.


5.5.6 Para as áreas descritas na Parte 4 desta IT, os extintores devem ser distribuídos de forma que o operador não percorra mais do que 15 m para alcançar um aparelho extintor.

Tabela 2: Proteção por extintores de incêndio


5.5.6.1 As áreas descritas no item acima devem ser protegidas por extintores sobrerrodas localizados em pontos estratégicos e sua área de proteção deve ser restrita ao nível do piso que se encontram, de forma que o operador não percorra mais do que 22,5 m para alcançar um aparelho extintor, cuja capacidade extintora deve ser de, no mínimo, 80-B.


5.6 Sistema de proteção por espuma


5.6.1 Premissas e conceitos utilizados para os sistemas de proteção por espuma


5.6.1.1 A espuma mecânica ou espuma de ar, para as finalidades desta IT, deve ser entendida como um agregado de bolhas cheias de ar, geradas por meios puramente mecânicos, de soluções aquosas contendo um concentrado de origem animal, sintética ou vegetal.


5.6.1.2 A espuma mecânica ou espuma de ar é útil como agente de prevenção e extinção ao fogo nas situações mais 
variadas, satisfazendo a todas as exigências referentes a um fluído de densidade muito baixa e alta capacidade de absorção do calor. A espuma mecânica não é considerada um agente adequado para incêndios em gases. Sua densidade, sendo menor que a dos líquidos inflamáveis, permite que seja usada principalmente para formar uma cobertura flutuante, extinguindo, cobrindo e resfriando o combustível de forma a interromper a evaporação dos vapores e impedir a sua mistura com o oxigênio do ar.


5.6.1.3 A espuma mecânica é condutora de eletricidade, portanto, não deve ser usada em equipamentos elétricos energizados.


5.6.1.4 Casos especiais de isenção do sistema de combate a incêndio por espuma, para líquidos combustíveis classes III-A e III-B, devem ser verificados nas tabelas de exigências desta IT.


5.6.2 Gerador de espuma mecânica

Os tipos de sistemas aceitos por esta IT para obter a espuma mecânica são:

5.6.2.1 Sistema fixo: instalação contínua que inclui os reservatórios de água e de líquido gerador de espuma (LGE), as
bombas, as tubulações, os proporcionadores e os geradores de espuma;


5.6.2.2 Sistema semifixo: sistema no qual um dispositivo de descarga de espuma é fixado ao risco ou tanque, sendo este
ligado a uma tubulação, que termina em local seguro, de forma que permita o acoplamento de linhas de mangueira;


5.6.2.3 Sistema móvel: qualquer tipo de equipamento gerador de espuma montado sobrerrodas (automóvel ou reboque), podendo ser conectado a uma fonte de água ou utilizar solução de espuma pré-misturada;


5.6.2.4 Sistema portátil: equipamento gerador de espuma, materiais, esguichos, mangueiras, entre outros, que são transportados manualmente;


5.6.2.5 A relação entre a quantidade de espuma produzida pelos equipamentos e a quantidade de solução de espuma (coeficiente de expansão) deve ser na ordem de 8 vezes como o valor máximo, e 4 vezes como o valor mínimo. O tempo de
permanência da espuma sobre a superfície do líquido deve ser, no mínimo, de 15 min. Para produtos onde seja necessária
a contenção de vapores por um maior tempo, pode ser aceito tempo diferente, devendo tal alteração constar no estudo de
cenários.


5.6.2.5.1 Injeção subsuperficial e semissubsuperficial podem exigir coeficientes de expansão menores.


5.6.3 Armazenamento do líquido gerador de espuma (LGE) em instalações fixas


5.6.3.1 O LGE deve ser armazenado em tanques ou recipientes que não comprometam sua qualidade.


5.6.3.2 Os tanques ou recipientes devem estar localizados, sempre que possível, em pontos equidistantes dos riscos a
proteger, nas estações de emulsionamento.


5.6.3.3 A temperatura no interior da massa líquida do LGE não poderá ser superior a 45ºC. 

5.6.3.4 Os tanques de LGE devem ser projetados de modo a disporem de respiros adequados, válvulas de descarga, fácil
acesso para enchimento, dispositivo de medição e de controle de nível, boca de visita para facilitar a inspeção, limpeza e
tomada de amostras.


5.6.3.5 Os recipientes devem conter rótulo de identificação do tipo de LGE, indicando a aplicabilidade, taxas de aplicação e dosagens recomendadas.


5.6.4 Suprimento de água para espuma


5.6.4.1 Os itens básicos para se dimensionar um sistema eficiente de proteção por meio de espuma mecânica são a vazão, o volume e a pressão da água.


5.6.4.2 A vazão e o volume de água para o sistema de proteção contra incêndio por espuma devem ser determinados em
relação ao cenário de maior risco a ser protegido.


5.6.4.3 A vazão e o volume de água determinados pelo cenário de maior risco a ser protegido devem ser adicionados à vazão e ao volume necessário para alimentar equipamentos móveis a serem previstos no projeto (esguichos para espuma ou água) e à vazão e volume necessários para o sistema de resfriamento.


5.6.4.4 O suprimento de água para os sistemas de espuma mecânica pode ser feito com água doce ou salgada, porém,
com a necessária qualidade de modo que a espuma gerada não sofra efeitos adversos.


5.6.4.5 A alimentação de água da estação de emulsionamento pode ser obtida a partir da rede de alimentação dos
hidrantes.


5.6.4.6 A pressão do sistema deve ser, no mínimo, a projetada para atender ao desempenho dos equipamentos a serem
utilizados, tanto nas estações de emulsionamento como nos pontos de aplicação.


5.6.5 Suprimento de LGE


5.6.5.1 O LGE deve ser aprovado por ensaios conforme NBR 15511/08 ou norma internacionalmente aceita.


5.6.5.2 O suprimento de LGE deve ser determinado conforme previsto nas partes 2, 3 e 4 desta IT.


5.6.5.2.1 Deve ser adicionada ao suprimento de solução de espuma a quantidade necessária para o enchimento da tubulação adutora.


5.6.5.3 Os projetos de sistemas de extinção por meio de espuma mecânica devem prever a disponibilidade de LGE na quantidade mínima de duas vezes o volume necessário para a cobertura do cenário de maior risco, conforme acima determinado, sendo uma carga inicial e outra como carga de reposição.


5.6.5.3.1 Para empresas participantes de um Plano de Auxílio Mútuo (PAM) ou similar, regularmente constituído, em que
esteja prevista a reposição de estoque de LGE que atenda a quantidade dimensionada em projeto, dentro de 24 h, pode
ser dispensada a reserva de reposição acima descrita.


5.6.6 Estação de emulsionamento


5.6.6.1 A mistura de água com LGE pode ser feita por meio de um dos seguintes métodos (dosadores):

a. esguicho autoedutor;
b. proporcionador de linha;
c. proporcionadores de pressão;
d. proporcionadores "around-the-pump";
e. sistema de bombeamento de espuma com saída variável de injeção direta;
f. bomba com motor acoplado;
g. proporcionadores tipo bomba de pressão balanceada.


5.6.6.2 A solução de espuma normalmente é obtida à razão de 3% para derivados de petróleo (hidrocarbonetos) e 6% para solventes polares.


5.6.6.2.1 São aceitas dosagens de LGE diferentes do previsto acima desde que devidamente atestadas pelo fabricante
sua eficiência para o produto a ser protegido.


5.6.6.2.2 Em todos os casos devem ser juntados catálogos ou relatórios técnicos de ensaios específicos normalizados,
conforme NBR 15511/08.


5.6.6.3 Quando a mistura de água com LGE for efetuada em estação fixa de emulsionamento, devem ser observados os
seguintes requisitos:


5.6.6.3.1 A estação deve estar localizada em local que ofereça proteção contra danos que possam ser causados pelo fogo e/ou explosão;


5.6.6.3.2 A estação fixa deve dispor de sistemas elétricos e de comunicação suficientemente protegidos contra danos causados pelo fogo e ou explosão;


5.6.6.3.3 A estação fixa pode dispor dos seguintes equipamentos básicos para a mistura de água e LGE:
a. bomba booster, válvulas de controle e respectivas tubulações de acordo com as necessidades do projeto;
b. bomba de extrato formador, válvulas de controle e respectivas tubulações de acordo com as necessidades do projeto;
c. recipiente para o armazenamento do LGE nas quantidades previstas no projeto;
d. válvulas de controle e de alimentação de água e mistura;
e. instrumentos para indicação de pressão e fluxo de água, LGE, mistura e nível de LGE;
f. dosadores;
g. dispositivos adequados para abastecimento dos recipientes de LGE por meio de veículos ou recipientes portáteis;
h. dispositivos adequados para permitir inspeções e testes de funcionamento dos equipamentos;
i. dispositivos adequados para permitir a limpeza, com água limpa, de todos os equipamentos de dosagem.


5.6.6.4 Os sistemas fixos podem, excepcionalmente, ser alimentados por estações móveis de emulsionamento da
solução de espuma, desde que montados sobre veículos e em número suficiente exigido para a operação do sistema. Neste
caso, devem ser observados os seguintes requisitos básicos:


5.6.6.4.1 Os sistemas elétricos, os freios, a suspensão, as rodas e cabine devem obedecer às normas brasileiras em vigor;
 

5.6.6.4.2 O tanque de LGE deve ser construído com material resistente a corrosão, com capacidade para armazenar o produto no volume previsto no projeto e com os requisitos técnicos exigidos pelas normas brasileiras em vigor;


5.6.6.4.3 Devem ser especificadas as conexões para entrada de água, descarga de pré-mistura, abastecimento e descarga de LGE;


5.6.6.4.4 A bomba de LGE e/ou dosador devem ser especificados com indicações das vazões e pressões mínimas e máximas, de modo que a cobertura do maior risco considerado no projeto seja plenamente atendida;
 

5.6.6.4.5 A bomba d’água deve ser especificada com indicações das vazões e pressões mínimas e máximas, de modo que a cobertura do maior risco considerado no projeto seja plenamente atendida; caso o projeto não indique a potência da bomba necessária para o funcionamento do sistema, pode ser solicitada a apresentação da curva de bomba, para a verificação da eficácia do sistema, por ocasião da vistoria;


5.6.6.4.6 Os dispositivos do painel de operação e controle devem ser identificados e com indicação das respectivas funções;
 

5.6.6.4.7 Devem ser previstos para transporte de equipamentos portáteis de combate a incêndio, desenhos e fluxograma dos sistemas de emulsionamento, admissão e descarga, instruções de funcionamento e manutenção dos diversos mecanismos, bem como dimensões e características gerais do veículo.


5.6.7 Válvulas de controle

5.6.7.1 Em todo sistema de espuma, especialmente nas estações fixas de emulsionamento, as válvulas principais de acionamento e as válvulas de distribuição da pré-mistura devem possuir dispositivos que identifiquem quando elas estão abertas ou fechadas e, nas áreas de risco, devem estar situadas em local protegido.


5.6.7.2 Nas estações fixas ou móveis de emulsionamento, todas as válvulas de acionamento e distribuição devem possuir identificação clara, de modo a permitir sua operação rápida e correta.


5.6.7.3 Quando a rede de tubulações for dimensionada em anel, devem ser previstas válvulas seccionadoras que permitam manobras d’água e de solução de espuma, bem como o funcionamento de parte do sistema quando forem necessárias manutenções na tubulação, devendo tais dispositivos de manobra fazer parte do estudo de cenário.


5.6.8 Formadores de espuma
 

5.6.8.1 Os equipamentos formadores de espuma adotados devem ser avaliados em função do desempenho apresentado pelos fabricantes, conforme suas especificações técnicas e as vazões de água e espuma previstas no projeto, sendo que tal desempenho (especificações de pressão e de vazão) deve ser levado em conta nos cálculos hidráulicos para dimensionamento dos sistemas.


5.6.8.2 Os equipamentos formadores de espuma devem ser instalados de modo a facilitar as inspeções e manutenções.


5.6.9 Testes de operação e descarga - aceitação

5.6.9.1 Os sistemas de proteção ou extinção considerados nesta IT devem ser projetados de forma que a espuma gerada não seja aplicada no interior de equipamentos durante a execução de testes.


5.6.9.2 Após a instalação de todos os equipamentos previstos no projeto, o responsável pela instalação/manutenção do
sistema e o proprietário ou responsável pelo uso devem proceder aos testes de operação e descarga do sistema.


5.6.9.3 Os testes de operação e descarga devem ser feitos para o cenário de maior risco.


5.6.9.4 Durante a vistoria, devem acompanhar o vistoriador do Corpo de Bombeiros pessoa habilitada com conhecimento do funcionamento das medidas de segurança e os brigadistas treinados para operar os sistemas de proteção instalados.
 

5.7 Sistema de resfriamento
Deve atender ao previsto nas partes 2, 3 e 4 desta IT.
 

6 ARMAZENAMENTO EM TANQUES ESTACIONÁRIOS SITUADOS EM ÁREAS ABERTAS
6.1
Arranjo físico e controle de vazamentos


6.1.1 Adotam-se as disposições da NBR 17505/06 – Parte 2 com as adequações constantes desta IT, de acordo com o
item 6.2 desta Parte da IT.


6.1.2 Tratando-se de armazenagem de etanol (álcool etílico), ciclohexano e óleo fúsel em unidades de processamento de
álcool, adota-se a NBR 7820 com as adaptações previstas no item 17 da Parte 4 desta IT.


6.1.3 Para tanques de etanol em refinarias de petróleo, as distâncias de segurança seguem de acordo com o item 6.1.1
desta IT.


6.1.4 Independentemente das facilidades de combate ao fogo, tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis, com distâncias horizontais inferiores às distâncias mínimas de isolamento, contidas na Tabela A-7 do Anexo A, devem ser considerados como único risco para efeito de proteção contra incêndio.


6.1.5 Localização em relação aos limites de propriedade, via de circulação interna e edificações importantes na mesma propriedade.


6.1.5.1 Todos os tanques destinados ao armazenamento de líquidos de classe I, classe II ou classe III-A e operando com
pressões manométricas igual ou abaixo de 17,2 KPa (2,5 psig) devem ser localizados de acordo com as Tabelas A-1 e A-6 do Anexo A.


6.1.5.2 Os tanques verticais que disponham de solda fragilizada entre o teto e o costado, fabricados de acordo com as prescrições da NBR 17505-2/06 e que armazenem líquidos de classe III-A podem ser localizados na metade das distâncias especificadas na Tabela A-1 do Anexo A, desde que não estejam no interior de uma bacia de contenção que contenha tanques que armazenem líquidos de classe I ou classe II ou não estejam no curso do canal de drenagem para a bacia de contenção à distância de tanques que armazenem as referidas classes de produtos.


6.1.5.3  Todos os tanques destinados ao armazenamento de líquidos estáveis de classe I, classe II ou classe III-A e operando com pressões manométricas superiores a 17,2 KPa (2,5 psig) ou que sejam equipados com dispositivos de ventilação de emergência que operem com pressões manométricas superiores a 17,2 KPa (2,5 psig), devem ser localizados de acordo com as Tabelas A-2 e A-6 do Anexo A.


6.1.5.4 Todos os tanques destinados ao armazenamento de líquidos com características de ebulição turbilhonar devem
ser localizados de acordo com a Tabela A-3 do Anexo A.


6.1.5.4.1 Os líquidos com características de ebulição turbilhonar não devem ser armazenados em tanques de teto fixo, com
diâmetro superior a 45 m, exceto quando um sistema adequado e aprovado de inertização seja instalado no tanque.


6.1.5.5 Todos os tanques destinados ao armazenamento de líquidos instáveis devem ser localizados de acordo com as
Tabelas A-4 e A-6 do Anexo A.


6.1.5.6 Todos os tanques destinados ao armazenamento de líquidos estáveis e não sujeitos à ebulição turbilhonar de

classe III-B devem ser localizados de acordo com a Tabela A-5 do Anexo A, exceto se localizados na mesma bacia de contenção ou no curso do canal de drenagem para a bacia de contenção à distância de tanques que armazenem líquidos
de classe I ou classe II, quando devem ser localizados conforme determinado em 6.1.5.1 ou 6.1.5.3.


6.1.5.7 No caso da propriedade adjacente ser uma instalação similar, os parâmetros de distâncias podem, com o
consentimento por escrito dos dois proprietários, adotar as distâncias mínimas estabelecidas em 6.1.6 ao invés daquelas recomendadas em 6.1.5.1 ou 6.1.5.3, desde que atendam às distâncias mínimas, em ambas as instalações, do costado
ao dique e do dique à divisa das propriedades.


6.1.5.8 Quando o rompimento das extremidades de um vaso de pressão ou tanque horizontal pressurizado expuser a risco as propriedades adjacentes e/ou edificações internas, este vaso de pressão ou tanque horizontal pressurizado deve ter seu eixo longitudinal paralelo a estas propriedades e/ou instalações mais próximas e mais importantes.


6.1.5.9 Os tanques de superfície retirados de serviço ou desativados devem estar desconectados, vazios de produtos, livres de vapor, protegidos contra violações e sinalizados, sendo dispensados do atendimento às distâncias de isolamento.


6.1.6 Distância entre dois tanques de superfície adjacentes (entre costados)

6.1.6.1 Os tanques de armazenamento de líquidos estáveis de classe I, classe II ou classe III-A devem ter um espaçamento
de acordo com a Tabela A-7 do Anexo A.


6.1.6.1.1 Em instalações de produção situadas em regiões isoladas, nos tanques de petróleo cru com capacidades individuais de no máximo 480.000 L, o espaçamento deve ser no mínimo de 1,00 m, não requerendo a aplicação da Tabela A-7 do Anexo A.


6.1.6.1.2 A distância entre os tanques usados somente para o armazenamento de líquidos de classe III-B deve ser no mínimo 1 m, desde que eles não estejam dentro de uma bacia de contenção ou na proximidade do canal de drenagem para a bacia de contenção a distância de tanques que armazenem líquidos da classe I ou classe II, quando então deve ser aplicada a Tabela A-7 do Anexo A.


6.1.6.2 A distância entre um tanque que armazene líquido instável e outros tanques que armazenem líquidos instáveis ou líquidos de classe I, II ou III não deve ser inferior à metade da soma de seus diâmetros.


6.1.6.3 A distância mínima entre um vaso ou recipiente de gás liquefeito de petróleo (GLP) e um tanque de armazenamento de líquidos de classe I, classe II ou classe III-A deve ser de 6 m. Devem ser previstos diques, canais de drenagem para a bacia de contenção à distância e desníveis, de modo a não ser possível o acúmulo de líquidos de classe I, classe II ou classe III-A sob o vaso contendo GLP, adjacente à tancagem.


6.1.6.4 Quando os tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis estiverem em uma bacia de contenção, os vasos de GLP devem ficar fora da bacia e no mínimo a uma distância de 3 m da linha de centro da base do dique.

6.1.6.5 Quando os tanques armazenando líquidos de classe I, classe II ou classe III-A estiverem operando com pressões
manométricas que excedam 17,2 KPa (2,5 psig), ou equipados com dispositivos de ventilação de emergência que trabalhem a pressões superiores a 17,2 KPa (2,5 psig), devem ser separados dos vasos contendo GLP, conforme distâncias determinadas em 6.1.5.1 ou 6.1.5.3.


6.1.6.5.1 Estas disposições não se aplicam quando vasos de GLP, com capacidade igual ou inferior a 475 L forem instalados
próximos aos tanques de suprimento de óleo combustível, com capacidade igual ou inferior a 2.500 L.


6.1.7 Controle de derramamento de tanques de superfície
Todos os tanques que armazenem líquidos de classe I, classe II ou classe III-A devem ser dotados de meios que impeçam que a ocorrência acidental de derramamento de líquidos venha a colocar em risco instalações importantes ou propriedades adjacentes, ou alcancem cursos d’água. Tais meios devem atender aos requisitos de 6.1.7.1, 6.1.7.2 ou 6.1.7.3.


6.1.7.1 Bacia de contenção à distância


6.1.7.1.1 Onde o controle de derramamento for feito através de drenagem para uma bacia de contenção à distância, de
forma que o líquido contido não seja mantido junto aos tanques, devem ser atendidas às seguintes condições:
a. deve-se assegurar uma declividade no piso para o canal de fuga de no mínimo 1% nos primeiros 15 m a partir do tanque, na direção da área de contenção;
b. a capacidade da bacia de contenção à distância deve ser no mínimo igual à capacidade do maior tanque que possa ser drenado para ela, ou da maior pilha, de acordo com as Tabelas B-3, B-4 e B-5 da Parte 3 desta IT, não necessitando ser superior a 50.000 L;
c. o trajeto do sistema de drenagem deve ser localizado de forma que, se o líquido no sistema de drenagem se inflamar, o fogo não represente sério risco aos tanques e às propriedades adjacentes;
d. a distância entre o limite de propriedade, ou entre qualquer outro tanque e o produto, no nível máximo da bacia de contenção à distância, não deve ser inferior a 15 m;
e. o coeficiente de permeabilidade máximo das paredes e do piso da bacia deve ser de 10-6 cm/s, referenciado à água a 20°C e a uma coluna de água igual à altura do dique;
f. deve-se prover na gestão do sistema de armazenamento, que a bacia de contenção à distância esteja sempre vazia em sua condição normal de operação, inclusive visando o cuidado de não se permitir a contenção de produtos incompatíveis.


6.1.7.1.2 Onde não for possível o atendimento ao prescrito na alínea "b" acima, é permitida a utilização de bacia de contenção à distância parcial, sendo o volume excedente para que se atinja o volume de contenção requerido suprido por diques que atendam aos requisitos de 6.1.7.2.


6.1.7.1.3 A exigência da alínea "b" também é válida para bacia de contenção à distância "parcial". O volume excedente
deve atender aos requisitos de contenção por diques como estabelecido em 6.1.7.2. O espaçamento entre tanques deve
ser determinado com base nas previsões para tanques em bacia de contenção da Tabela A-7 do Anexo A.

6.1.7.1.4 Para o atendimento do prescrito na alínea "e", quando do armazenamento de líquidos estáveis, podem ser aceitas
bacias de contenção com o coeficiente de permeabilidade máximo de 10-4 cm/s referenciado à água a 20°C, quando existirem canaletas em concreto armado, com área de escoamento mínima de 900 cm² em torno dos tanques e demais pontos passíveis de vazamentos e direcionando, preferencialmente, os vazamentos para o sistema de drenagem.


6.1.7.2 Contenção por diques em torno de tanques
 

6.1.7.2.1 Quando a proteção das propriedades adjacentes ou cursos d’água for feita por meio de bacia de contenção em torno de tanques, dotadas de diques, este sistema deve ser conforme os seguintes requisitos:
a. deve ser assegurada uma declividade no piso da bacia para o canal de drenagem de no mínimo 1% a partir do tanque. Caso a distância do tanque até a base do dique seja superior a 15 m, deve ser assegurada a declividade de 1%, pelo menos nos primeiros 15 m, podendo a partir daí ser reduzida conforme projeto;
b. a capacidade volumétrica da bacia de contenção deve ser no mínimo igual ao volume do maior tanque, mais o volume do deslocamento da base deste tanque, mais os volumes equivalentes aos deslocamentos dos demais tanques contidos na bacia, suas bases e os volumes dos diques intermediários;
c. para permitir acesso a instalações com capacidade de armazenamento superior a 60.000 L, a base externa do dique ao nível do solo não deve ser inferior a 3 m de qualquer limite de propriedade;
d. as paredes do dique podem ser feitas de terra, aço, concreto ou alvenaria sólida, projetadas para serem estanques e para resistirem à coluna hidrostática total. Diques de terra com 0,90 m ou mais de altura devem ter uma seção plana no topo com largura mínima de 0,60 m. A inclinação de um dique de terra deve ser compatível com o ângulo de repouso do material de
construção usado na execução da parede;
e. a bacia deve ser provida de meios que facilitem o acesso de pessoas e equipamentos ao seu interior, em situação normal e em casos de emergência;
f. o sistema de drenagem da bacia deve ser dotado de válvulas de bloqueio posicionadas externamente a essa e mantidas permanentemente fechadas;
g. a altura máxima do dique, medida pela parte interna da bacia, deve ser de 3 m; a altura do dique deve ser o somatório da altura que atenda à capacidade volumétrica da bacia de contenção, como estabelecido em 6.1.7.2.1, alínea b), mais 0,20 m para conter as movimentações do líquido e, no caso do dique de terra, mais 0,20 m para compensar a redução originada pela
acomodação do terreno, não se aplicando para bacias contendo tanques horizontais;
h. um ou mais lados externos do dique pode ter altura superior a 3 m, desde que todos os tanques sejam adjacentes no mínimo a uma via na qual esta altura nos trechos frontais aos tanques não ultrapasse 3 m;
i. os diques de terra devem ser construídos com camadas sucessivas de espessura não superior a 0,20 m,devendo cada camada ser compactada antes da deposição da camada seguinte;
j. o dique, quando de terra, deve ser protegido da erosão, não podendo ser utilizado para este fim material de fácil combustão;
k. as tubulações que atravessem as paredes dos diques devem ser projetadas de forma a evitar tensões excessivas resultantes de recalque (do solo) ou exposição a calor;

l. a distância mínima entre os tanques e a base interna do dique deve ser de 1,5 m, exceto para instalações onde exista apenas um tanque no interior da bacia, com volume até 15 m³, quando esta distância pode ser reduzida, não podendo ser inferior a 0,60 m;
m. cada bacia de contenção com dois ou mais tanques deve ser subdividida preferencialmente por canais de drenagem ou, no mínimo, por diques intermediários, de forma a evitar que derramamentos de tanques adjacentes coloquem em risco o interior da bacia de contenção, conforme segue:
1) no armazenamento de líquidos estáveis em tanques verticais de tetos cônicos ou tipo domos construídos com solda fragilizada entre o costado e o teto ou de teto flutuante ou com selo flutuante, ou em qualquer tipo de tanque armazenando
petróleo cru nas áreas de produção, deve ser previsto um dique intermediário para cada tanque, com capacidade superior a 1.600 m³ ou para cada grupo de tanques com capacidade total não superior a 2.400 m³ e individual máxima de 1.600 m³;
2) no armazenamento de líquidos estáveis em tanques não cobertos pelo subitem anterior deve ser previsto um dique intermediário para cada tanque com capacidade superior a 380 m³. Além disto, deve-se prever uma subdivisão para cada grupo
de tanques possuindo uma capacidade inferior a 570 m³, não podendo cada tanque individual exceder a capacidade de 380 m³;
3) no armazenamento de líquidos instáveis, em qualquer tipo de tanque, deve ser previsto um dique intermediário isolando cada tanque, exceto se os tanques forem instalados em bacias que possuam um sistema de drenagem contemplando o resfriamento por anéis;
4) quando 2 ou mais tanques armazenando líquidos de classe I, um deles possuindo diâmetro superior a 45 m, estiverem localizados em uma mesma bacia de contenção, devem ser previstos diques intermediários, entre os tanques adjacentes, de forma a conter, pelo menos 10% da capacidade do tanque enclausurado;
5) os canais de drenagem ou os diques intermediários devem ser localizados entre os tanques, de forma a tirar a maior vantagem do espaço disponível, com a devida atenção à capacidade individual de cada tanque. Onde forem utilizados diques intermediários, os mesmos não devem ter altura inferior a 450 mm;
n. quando forem feitas provisões para o escoamento de águas das bacias de contenção, este deve ser controlado para evitar que líquidos inflamáveis e combustíveis entrem em cursos d’água natural, em esgotos públicos, caso sua presença seja perigosa, sendo acessível de fora da bacia de contenção, em situações de incêndio;
o. é proibido o armazenamento de materiais combustíveis, de tambores vazios ou cheios no interior da bacia de contenção;
p. o coeficiente de permeabilidade, máximo, das paredes e do piso da bacia deve ser de 10-6 cm/s referenciado à água a 20°C e uma coluna de água igual à altura do dique.
 

6.1.7.2.2 Para o armazenamento de líquidos estáveis podem ser aceitas bacias de contenção com o coeficiente de
permeabilidade máximo de 10-4 cm/s, referenciado à água a 20°C, quando existirem canaletas em concreto armado, com
área de escoamento mínima de 900 cm² em torno dos tanques e demais pontos passíveis de vazamentos e direcionando,
preferencialmente, os vazamentos para o sistema de drenagem.


6.1.7.2.3 Onde não for possível o atendimento ao prescrito na alínea "b" do subitem 6.1.7.2.1, é permitida a utilização de
bacia de contenção à distância parcial, sendo o volume excedente para que se atinja o volume de contenção requerido
suprido por diques que atendam aos requisitos de 6.1.7.2.


6.1.7.3 Onde a contenção secundária for aplicada a um tanque, para prover o controle de derramamentos, deve-se atender aos seguintes requisitos:
a. a capacidade do tanque não deve exceder 45.000 L;
b. todas as conexões das tubulações com o tanque devem ser feitas acima do nível máximo normal de líquido;
c. devem ser providos recursos para prevenir a liberação de líquido do tanque devido ao efeito sifão;
d. devem ser providos meios para se verificar o nível do líquido no tanque. Estes recursos devem estar acessíveis ao operador durante as operações do tanque;
e. devem ser providos meios para se prevenir do enchimento excessivo, soando um alarme quando o nível do líquido no tanque atingir 90% de sua capacidade e parando automaticamente o carregamento do líquido quando o nível do tanque atingir a 95% da capacidade. Estes recursos não devem restringir ou interferir de nenhuma forma no funcionamento adequado dos respiros normal ou de emergência;
f. o espaçamento entre tanques adjacentes não deve ser inferior a 1 m;
g. o tanque deve suportar o dano de uma colisão por veículo a motor ou devem ser providenciadas barreiras apropriadas contra colisão;
h. onde o recurso de contenção secundária adotado for o encapsulamento, este deve ser provido de recursos de alívio de emergência de acordo com a NBR 17505-2/06.


6.1.8 Isolamento de tanques no mesmo parque
 

6.1.8.1 Tanques verticais
Os tanques aéreos verticais com capacidade individual igual ou inferior a 20 m³ serão considerados isolados, para fins de
proteção contra incêndio, quando distanciarem entre si, nomínimo duas vezes o diâmetro do maior tanque e estiverem
em bacias de contenção isoladas.
 

6.1.8.2 Tanques horizontais
Os tanques aéreos horizontais com capacidade individual igual ou inferior a 20 m³ serão considerados isolados, para
fins de proteção contra incêndio, quando distanciarem entre si, no mínimo duas vezes a maior dimensão do maior tanque
e estiverem em bacias de contenção isoladas.


6.1.8.3 A distância mencionada nos itens 6.1.8.1 e 6.1.8.2 pode ser reduzida à metade, com a interposição de uma parede corta-fogo com resistência mínima ao fogo de 120 min, e ultrapassando 1 m acima da altura do maior tanque.


6.1.8.4 É permitida a proteção somente por extintores para parques com no máximo 5 tanques isolados conforme itens
6.1.8.2. e 6.1.8.3.


6.2 Estudo de cenários
Quando da apresentação do projeto técnico onde seja necessário o dimensionamento de sistemas de combate a incêndio por espuma e/ou resfriamento, deve ser realizado pelo responsável técnico um estudo dos cenários possíveis de sinistro,  atendendo aos seguintes requisitos:


6.2.1 Para o dimensionamento da reserva de incêndio, deve ser adotado o cenário que apresente a maior demanda de
água para a soma das seguintes exigências:

a. volume de água requerida para resfriamento do tanque em chamas pelo tempo estabelecido nesta IT;
b. volume de água requerido para resfriamento dos tanques vizinhos pelo tempo estabelecido nesta IT;
c. volume de água requerido para combate a incêndio com espuma no tanque em chamas pelo tempo estabelecido nesta IT;
d. volume de água requerido para as linhas suplementares de espuma, conforme tempo estabelecido nesta IT.


6.2.2 Para o dimensionamento das bombas de incêndio, deve ser adotado o cenário que apresente a maior demanda de
vazão e pressão para atender simultaneamente o seguinte:
a. vazão de água requerida para resfriamento do tanque em chamas;
b. vazão de água requerida para resfriamento dos tanques vizinhos;
c. vazão de água requerida para combate a incêndio com espuma no tanque em chamas adotado;
d. vazão de água requerida para as linhas suplementares de espuma.


6.2.3 Para o dimensionamento do volume de líquido gerador de espuma (LGE), deve ser adotado o cenário que apresente a maior demanda, considerando o emprego simultâneo de LGE, pelo tempo determinado, para:
a. combate a incêndio no tanque de maior risco;
b. aplicação de espuma através de linhas suplementares.


6.2.4 Na análise destes cenários, deve ser considerado,além do diâmetro do tanque, o tipo de líquido a ser armazenado, o tipo de LGE a ser utilizado, a taxa de aplicação e as dosagens adotadas.

6.2.5 Em todas as situações acima, os estudos de cenários devem ser baseados no desempenho dos equipamentos a ser
adotados, devendo os catálogos ser juntados ao processo.


6.3 Sistema de proteção por espuma
Todos os tanques contendo líquidos combustíveis ou inflamáveis devem ser protegidos por um sistema de espuma que
atenda aos requisitos mínimos abaixo:


6.3.1 Tipos de aplicação de espuma
Serão aceitos os seguintes tipos de aplicação de espuma, ressalvadas as limitações expressas nesta IT e as recomendações dos fabricantes:


6.3.1.1 Aplicação Tipo 1: a aplicação da espuma é feita de maneira suave, podendo ser de 3 formas:
a. tubo de amianto poroso ou câmara com tubo Moeller;
b. calha de espuma;
c. tubo condutor.


6.3.1.2 Aplicação Tipo 2: consiste em uma câmara de espuma externa ao tanque e um defletor fixado internamente, que
desvia o jato de espuma contra a parede do tanque. A aplicação não é feita de forma suave, mas a baixa densidade da
espuma e sua aeração permitem seu emprego em tanques contendo solventes polares ou hidrocarbonetos.


6.3.1.3 Aplicação Tipo 3: por meio de canhões monitores ou linhas manuais.


6.3.1.3.1 Canhões monitores podem ser fixos, portáteis, montados sobre suportes móveis ou sobrerrodas. Para sua escolha, deve-se levar em consideração também o alcance útil horizontal e vertical.


6.3.1.3.2 Em solventes polares o uso de canhões monitores ou linhas manuais deve ser precedido de minucioso estudo,
podendo ser utilizados desde que o fabricante o recomende em conjunto com o LGE apropriado.


6.3.2 Tanques de teto fixo


6.3.2.1 Os tanques de teto fixo devem dispor de proteção mínima por espuma de acordo com o previsto na Tabela 3.


6.3.2.2 Em tanques contendo combustíveis líquidos de alta viscosidade, os quais tenham permanecido em queima por
período prolongado, o uso de espuma mecânica não é aconselhado.


6.3.3 Os tanques verticais de teto fixo, construídos conforme API 620, ou outra norma equivalente internacionalmente aceita,
não devem possuir sistema fixo de aplicação de espuma, tendo em vista que, por construção, não possuem solda de baixa resistência entre o teto e o costado. Neste caso, deve ser prevista proteção para a bacia de contenção pelo mesmo tempo e taxa de aplicação previstos nas Tabelas 4 e 5.


6.3.4 Tanques de teto fixo com teto interno ou selo flutuante
 

6.3.4.1 Os tanques cujo teto flutuante interno seja do tipo double deck, pontoon ou metallic sandwich-panel roofs devem ser protegidos por sistema fixo de aplicação de espuma,com o aplicador instalado no costado, dimensionado no mínimo para proteger a coroa formada pela área da vedação teto/costado, considerando a taxa de aplicação de 12,2 L/min/m², durante 20 min. No caso de utilização de aplicadores sobre o teto, consultar a NFPA 11. Quando utilizados tanques com selo flutuante do tipo bulk headed, com anteparo para proteger a coroa, deve ser utilizado o mesmo critério de aplicação de espuma.

Tabela 3: Sistemas de proteção mínima por espuma para tanques de teto fixo

6.3.4.2 Para os demais tipos de teto ou selo/membrana flutuante, deve ser considerada a área total da superfície líquida, utilizando-se os mesmos critérios para os tanques de teto fixo de mesmo diâmetro.


6.3.5 Tanques de teto flutuante (externo)
 

6.3.5.1 Tanques construídos conforme API 650, com teto do tipo double deck ou pontoon, não necessitam de sistema fixo
de aplicação de espuma, devendo ser protegidos apenas por aplicadores manuais de espuma, desde que o alcance do
jato atinja o teto do tanque.


6.3.5.2 Para os demais tipos de teto flutuante, deve ser considerada a área total da superfície líquida, utilizando os mesmos critérios para os tanques de teto fixo de mesmo diâmetro.


6.3.6 Taxa e tempo de aplicação de solução de espuma


6.3.6.1 As taxas e os tempos de aplicação mínimos de espuma para combate a incêndios em hidrocarbonetos, armazenados em tanques estacionários em áreas abertas, de acordo com a classe do líquido e com o tipo de aplicação, devem atender ao previsto na Tabela 4.


6.3.6.2 As taxas e os tempos mínimos de aplicação de espuma para combate a incêndios em solventes polares armazenados em tanques estacionários em áreas abertas, de acordo com o tipo de aplicação, devem atender ao previsto na Tabela 5.

Tabela 4: Taxa e tempo mínimos de aplicação de espuma em tanques verticais contendo hidrocarbonetos

 

Tabela 5: Taxa e tempo mínimos de aplicação de espuma em tanques verticais contendo solventes polares 

6.3.6.3 As taxas e os tempos de aplicação recomendados pelo fabricante, conforme observado em ensaios laboratoriais
e comprovado por laudos técnicos prevalecem sobre os previstos nas tabelas anteriores.


6.3.6.4 A aplicação de espuma tipo III deve ainda considerar a retirada da espuma pelo vento, o que deve aumentar a taxa
de aplicação em mais 20%.


6.3.7 Proteção por câmara de espuma


6.3.7.1 Câmaras, defletores e deslizadores para aplicação de espuma.


6.3.7.1.1 O rendimento das câmaras de aplicação da espuma deve ser calculado de acordo com as vazões previstas em projeto.


6.3.7.1.2 Havendo mais de uma câmara, estas devem ser instaladas com distâncias iguais entre si ao redor do tanque,
de modo que a cobertura do líquido possa ser efetuada uniformemente.


6.3.7.1.3 As câmaras, defletores e deslizadores devem ser instalados de modo que seu funcionamento seja garantido
mesmo em caso de projeção do teto.


6.3.7.1.4 Os defletores e deslizadores devem ser projetados e instalados nos tanques de teto cônico, quando necessário,
de modo que a espuma seja aplicada suavemente e que não mergulhe no líquido a uma profundidade maior que 25 mm.


6.3.7.1.5 As câmaras devem dispor de selo que previna a entrada de vapores nas câmaras e na tubulação.


6.3.7.1.6 As câmaras devem possuir dispositivos que permitam a realização de testes sem a penetração de espuma nos
tanques.


6.3.7.2 A quantidade mínima de câmaras de espuma por tanque que atenda aos requisitos do item 6.3.7.1.2, deve ser conforme a Tabela 6.

Tabela 6: Número mínimo de câmaras de espuma por tanque

6.3.7.3 Para tanques com diâmetro superior a 60 m, deve ser instalada uma câmara de espuma a cada 465 m² ou fração de
superfície adicional de líquido. Recomenda-se que, neste caso, a aplicação de espuma seja pelo processo subsuperficial.


6.3.8 Injeção subsuperficial ou semissubsuperficial 

Para o dimensionamento dos sistemas de combate a incêndio por espuma com injeção subsuperficial ou semissubsuperficial,
deve ser observada a NFPA 11 ou o previsto a seguir.


6.3.8.1 Sistemas de aplicação subsuperficial não são indicados para a proteção de produtos como álcool, ésteres, cetonas,
aldeídos, anidridos e outros. Hidrocarbonetos líquidos que contêm tais produtos misturados podem exigir taxas de aplicação mais altas. O fabricante do LGE deve ser consultado e a ele devem ser solicitadas recomendações.


6.3.8.2 Estes sistemas não devem ser aplicados a tanques de teto flutuante.


6.3.8.3 Produtos e equipamentos geradores de espuma para a aplicação subsuperficial devem ser aprovados para esta
finalidade. Os LGE fluorproteínicos e os AFFF oferecem desempenho satisfatório neste processo de aplicação.


6.3.8.4 A taxa mínima de aplicação deve ser de 6.5 L/min/m² da área da superfície do líquido, ou de acordo com a recomendação do fabricante.


6.3.8.5 O suprimento mínimo de LGE a ser mantido deve ser a soma das quantidades definidas para as câmaras de
descarga do tipo subsuperficial e para as linhas de espuma suplementares conforme indicado em 6.3.9.


6.3.8.6 Saídas de espuma


6.3.8.6.1 As saídas de espuma para tanques podem ser o extremo aberto da tubulação de suprimento de espuma ou do
próprio produto estocado. As saídas devem ser dimensionadas de modo que não sejam ultrapassados os limites da pressão de descarga do gerador de espuma e da velocidade da espuma. A velocidade da espuma no ponto de descarga para o tanque não deve exceder 3,0 m/s, para os líquidos de classe I-B, e não deve exceder 6,0 m/s para os líquidos de outros tipos, a menos que testes efetivos provem que velocidades mais altas são satisfatórias.


6.3.8.6.2 Quando duas ou mais saídas são necessárias, estas devem ficar espaçadas igualmente ao redor do tanque, de modo que o percurso não exceda 30 m, e cada saída deve ser dimensionada para descarregar a espuma à mesma vazão.
Para distribuição uniforme da espuma, as saídas podem ter conexões no costado ou a espuma pode ser alimentada através de uma tomada múltipla de tubos para o interior do tanque, partindo de uma só conexão no costado. As conexões no costado podem ser feitas nas tampas das portas de inspeção, em vez de instalarem bocas adicionais no tanque.


6.3.8.6.3 Os tanques devem ter número mínimo de saídas de espuma conforme o determinado na Tabela 7.


6.3.8.6.4 Quanto à altura das saídas de espuma, estas devem estar situadas acima do nível de água. Havendo água no fundo do tanque, acima das saídas de espuma, ela deve ser drenada até o nível do ponto de aplicação, antes de colocar o sistema de espuma em operação. Caso isso não seja feito, a eficácia da espuma será reduzida devido à sua diluição, prolongando ou impossibilitando a extinção.


6.3.9 Proteção suplementar de espuma
Independentemente da proteção primária por espuma indicada para cada tanque, deve ser considerada ainda a proteção suplementar de espuma para cada bacia de contenção e áreas sujeitas a derramamento por meio de hidrantes, conforme previsto a seguir:


6.3.9.1 Em todos os locais sujeitos ao derramamento ou vazamento de produtos ou onde o produto possa ficar exposto à
atmosfera em condições de operação (separador de água e óleo, etc);


6.3.9.2 Deve ser previsto o uso de espuma por meio de esguichos manuais ou canhões monitores, cuja quantidade mínima, considerando a vazão mínima de 200 L/min para cada equipamento, é obtida através da Tabela 8 e o tempo mínimo de aplicação a partir da Tabela 9.

6.3.10 Hidrantes e canhões monitores
Os hidrantes e os canhões fixos, quando manualmente operados, utilizados para proteção por espuma (observar número mínimo) devem estar situados à distância de 1,5 (uma vez e meia) a altura do tanque a partir do seu costado, para aqueles com diâmetro até 9 m e de 15 m a 75 m dos costados para os tanques com diâmetros superiores a 9 m, sempre considerando o estudo dos possíveis cenários.

Tabela 7: Número mínimo de saídas de espuma

 

Tabela 8: Número mínimo de linhas suplementares manuais ou canhões monitores de espuma

Tabela 9: Tempo mínimo de aplicação

6.4 Sistema de resfriamento


6.4.1 O resfriamento pode ser realizado por meio de:
a. linha manual com esguicho regulável;
b. canhão monitor manual ou automático;
c. aspersores fixos.


6.4.2 Tanques verticais de armazenagem de líquidos combustíveis e inflamáveis devem dispor de um sistema de resfriamento, conforme Tabela 10.

Tabela 10: Proteção por resfriamento para tanques verticais e horizontais

6.4.2.1 Tanques, cuja cobertura é aberta em todos os lados, que não obstrua a dissipação de calor ou a dispersão de
vapores inflamáveis e não restrinja o acesso e o controle ao combate a incêndio deve ser tratado como tanque de superfície externo.


6.4.3 Resfriamento por aspersores


6.4.3.1 A proteção por sistema de aspersores é obrigatória a partir do topo do tanque:


6.4.3.2 Os aspersores devem ser distribuídos de forma a possibilitar uma lâmina de água contínua sobre a superfície a ser
resfriada (teto e costado), sendo que a tubulação que alimenta os aspersores do teto deve ser independente da tubulação do
costado ou deve ser dotada de dispositivo automático que não comprometa o funcionamento do anel do costado em caso de
seu arrancamento pela projeção do teto em uma explosão.


6.4.3.3 Deve haver uma superposição entre os jatos dos aspersores, equivalente a 10% de dimensão linear coberta
por cada aspersor.


6.4.3.4 Deve ser previsto no mínimo um anel de aspersores instalado a partir do topo do tanque.


6.4.3.4.1 Não é considerada como proteção do costado a utilização de apenas um aspersor (chuveiro) no centro do
teto do tanque.


6.4.3.5 Nos tanques para armazenamento refrigerado, deve ser prevista a aspersão de água com baixa velocidade e
distribuição uniforme sobre o teto e costado, calculada à base de 3,0 L/min/m² de área a ser protegida.

6.4.3.6 É válido dividir-se o sistema de aspersão em setores, para melhor aproveitamento da quantidade de água disponível.


6.4.3.6.1 Neste caso, o teto deve ser totalmente resfriado e a superfície lateral mínima a ser resfriada não deve ser inferior
a 1/3 da superfície lateral total do tanque exposta à fonte irradiadora do calor.


6.4.4 Para o cálculo da vazão necessária ao resfriamento dos tanques verticais atmosféricos devem ser adotados os seguintes critérios:


6.4.4.1 Tanque em chamas: 2,0 L/min/m2  da área do costado;


6.4.4.2 Tanques vizinhos:
a. utilizando aspersores: 2,0 L/min/m² da área determinada na Tabela 11, ou b. utilizando canhões monitores (fixos ou móveis) ou mangueiras a partir de hidrantes (linhas manuais): conforme a Tabela 12.


6.4.4.3 O sistema de aspersores pode ser substituído por canhão monitor, desde que se comprove o seu desempenho
para a altura do tanque a ser protegido, devendo-se considerar o alcance vertical e horizontal do equipamento, a cobertura de todo o teto e de 1/3 da superfície do costado voltados para a fonte irradiante do calor e a vazão requerida.

Tabela 11: Área a ser resfriada por aspersores

Tabela 12: Taxa mínima de resfriamento por canhões monitores (fixos ou móveis) ou mangueiras a partir de hidrantes

6.4.4.4 No caso da proteção se fizer no topo de taludes, para fins de proteção por linhas manuais, a altura pode ser considerada entre este e o topo do tanque, desde que seja possível efetuar o resfriamento na superfície do costado do tanque
submetida à irradiação do calor.


6.4.4.5 Caso o tanque vizinho seja do tipo teto flutuante, para o resfriamento só deve ser considerada a metade da área do
costado.


6.4.4.6 Para efeito de cálculo, são considerados vizinhos os tanques que atendam a um dos seguintes requisitos:
a. quando o tanque considerado em chamas for vertical e a distância entre seu costado e o costado do tanque vizinho for menor que 1,5 vez o diâmetro do tanque em chamas ou 15 m, o que for maior;
b. quando o tanque considerado em chamas for horizontal e a distância entre a base do dique da sua bacia de contenção e o costado do tanque vizinho for menor que 15 m.


6.4.5 Suprimento de água
O suprimento deve ser baseado em uma fonte inesgotável (mar, rio, lago) o qual deve ser capaz de demanda de 100% da vazão de projeto em qualquer época do ano ou condição climática. Na inviabilidade desta solução, deve ser previsto um reservatório com capacidade para atender à demanda de 100% da vazão de projeto durante o período de tempo descrito na Tabela 13.


6.4.5.1 Para o cálculo do volume da reserva de incêndio previsto no item 6.2.1, deve ser considerada a capacidade de armazenamento do maior risco, conforme o estudo de cenários.


6.4.5.2 A pressão mínima deve ser de 45 mca com o emprego obrigatório de esguichos reguláveis.


6.4.5.3 A vazão mínima de água para as linhas manuais de resfriamento deve ser de 300,00 L/min.


6.4.6

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