1 OBJETIVO
Estabelecer as condições a serem atendidas pelos elementos estruturais e de
compartimentação que integram as edificações, quanto aos Tempos Requeridos de
Resistência ao Fogo (TRRF), para que, em situação de incêndio, seja evitado o
colapso estrutural por tempo suficiente para possibilitar a saída segura das
pessoas e o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros, atendendo ao
previsto no Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra
incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
2 APLICAÇÃO
2.1 Esta Instrução (IT) Técnica aplica-se a todas as edificações e áreas
de risco onde for exigida a segurança estrutural contra incêndio, conforme
tabelas de exigências do Regulamento de Segurança contra Incêndio do Estado de
São Paulo.
2.2 Na ausência de norma nacional sobre dimensionamento das estruturas
em situação de incêndio, adota-se o Eurocode em sua última edição, ou norma
similar reconhecida internacionalmente. No momento da publicação de norma
nacional sobre o assunto, esta passará a ser adotada nos termos desta IT.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
Para mais esclarecimentos, consultar as seguintes normas técnicas:
NBR 5628 - Componentes construtivos estruturais - Determinação da resistência
ao fogo.
NBR 6118 - Projeto de estruturas de concreto – Procedimento.
NBR 6120 - Cargas para cálculo de estruturas de edifícios – Procedimento.
NBR 6479 - Portas e vedadores – Determinação da resistência ao fogo – Método de ensaio.
NBR 8681 - Ações e segurança nas
estruturas – Procedimento.
 .NBR 8800 - Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios -
Procedimento.
NBR 9062 - Projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado - Procedimento.
NBR 9077 - Saídas de emergência em
edifícios – Procedimento.
NBR 10636 - Paredes divisórias sem função estrutural - Determinação da
resistência ao fogo – Método de ensaio.
NBR 11711 - Porta e vedadores corta-fogo com núcleo de madeira para isolamento de riscos em ambientes comerciais e industriais – Especificação.
NBR 11742 - Porta corta-fogo para saída de emergência - Especificação.
NBR 14323 - Dimensionamento de estrutura de aço em situação de incêndio – Procedimento.
NBR 14432 - Exigência de resistência ao fogo de elementos de construção de edificações – Procedimento.
NBR 14715-1 - Chapas de gesso para drywall – Parte 1 – Requisitos.
NBR 14715-2 - Chapas de gesso para drywall – Parte 2 – Métodos de ensaio.
NBR 14762 - Dimensionamento de estruturas de aço constituídas por perfis formados a frio – Procedimento.
NBR 15200 - Projeto de estruturas de concreto em situação de incêndio – Procedimento.
NBR 15217 – Perfis de aço para sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall – Requisitos e métodos de ensaio.
NBR 15758-1 – Sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall - Projeto e procedimentos executivos para montagem - Parte 1: Requisitos para sistemas usados como paredes.
NBR 15758-2 - Sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall - Projeto e procedimentos executivos para montagem - Parte 2: Requisitos para sistemas usados como forros.
NBR 15758-3 - Sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall - Projeto e procedimentos executivos para montagem - Parte 3: Requisitos para sistemas usados como revestimentos.
EUROCODE. European Committee for Standardization.
Regulamentação de MARGARET LAW and TURLOGH O’BRIEN - Fire Safety of Bare
External Structure Steel.
SILVA, Valdir Pignatta. Estruturas de aço em situação de incêndio. Editora Zigurate. São Paulo: 2004.
4 DEFINIÇÕES
Além das definições constantes da IT 03/11 - Terminologia de segurança contra
incêndio, aplicam-se as definições específicas abaixo:
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Os tempos requeridos de resistência ao fogo (TRRF) são aplicados aos
elementos estruturais e de compartimentação, conforme os critérios
estabelecidos nesta IT e em seu Anexo A (Tabela).
5.2 Para comprovar os TRRF constantes desta IT, são aceitas as seguintes
metodologias:
a. execução de ensaios específicos de resistência ao fogo em laboratórios.
b. atendimento a tabelas elaboradas a partir de resultados obtidos em ensaios de resistência ao fogo.
c. modelos matemáticos (analíticos) devidamente normatizados ou internacionalmente reconhecidos.
5.2.1 Para os elementos de compartimentação, admitem-se as metodologias
"a" e "b". Para os elementos estruturais, as 3 metodologias podem ser aceitas.
Nota:
As lajes, os painéis pré-moldados que apresentem função estrutural e os painéis
alveolares utilizados para compartimentação são considerados como elementos
estruturais.
5.2.2 A metodologia de que trata no item 5.2, letra "c" desta IT,somente
será aceita após análise em Comissão Técnica.
5.3 Método de tempo equivalente para redução do TRRF
5.3.1 Admite-se o uso do método de tempo equivalente para redução dos
TRRF (vide Anexo D), excetuando-se as edificações do grupo L (explosivos) e das
divisões M1 (túneis). M2 (parques de tanques) e M3 (centrais de comunicação e
energia), contudo, fica limitada a redução de 30 min dos valores dos TRRF
constantes da Tabela A, Anexo A, desta IT.
Nota:
Para classificar as ocupações quanto ao Grupo e Divisão, consultar a Tabela 1
do Decreto Estadual 56.819/11.
5.3.2 Na utilização do método de tempo equivalente, os TRRF resultantes dos
cálculos não podem ter valores inferiores a:
5.3.2.1 15 minutos, para edificações com altura menor ou igual a 6
metros dos Grupos A. D. E. G e Divisões I-1. I-2, J-1 e J-2.
5.3.2.2 30 minutos, para as demais edificações.
5.4 Ensaios
Os ensaios devem ser realizados em laboratórios reconhecidos, de acordo com as
normas técnicas nacionais ou, na ausência destas, de acordo com normas ou
especificações estrangeiras internacionalmente reconhecidas.
5.5 Dimensionamento de elementos estruturais em situação de incêndio
5.5.1 Aço: adota-se NBR 14323/99 - Dimensionamento de estruturas de aço
de edifícios em situação de incêndio. Recomenda-se que a temperatura crítica do
aço seja tomada como um valor máximo de 550ºC para os aços convencionais
utilizados em perfis cujo estado limite último à temperatura ambiente não seja
o de instabilidade local elástica ou calculada para cada elemento estrutural de
acordo com a norma supracitada. Aceita-se também o dimensionamento através de
ensaios de resistência ao fogo de acordo com a NBR 5628/01.
5.5.2 Concreto: adota-se a NBR 15200/04 - Projeto de estruturas de
concreto em situação de incêndio. Se aceita também o dimensionamento através de
ensaios de resistência ao fogo de acordo com a NBR 5628.
5.5.3 Outros materiais estruturais: na
ausência de normas nacionais, adota-se o Eurocode em sua última edição, ou
norma similar reconhecida internacionalmente. No momento da publicação de norma
nacional sobre o assunto, esta passará a ser adotada nos termos desta IT.
Aceita-se também o dimensionamento através de ensaios de resistência ao fogo de
acordo com a NBR 5628.
5.6 Cobertura
As estruturas das coberturas que não atendam aos requisitos de isenção do Anexo
A desta IT, devem ter, no mínimo, o mesmo TRRF das estruturas principais da
edificação.
5.7 Elementos de compartimentação e paredes divisórias de unidades
autônomas.
5.7.1 Para as escadas e elevadores de segurança, os elementos de
compartimentação, constituídos pelo sistema estrutural das compartimentações e
vedações das caixas, dutos e antecâmaras, devem atender, no mínimo, ao TRRF
igual ao estabelecido no Anexo A desta IT, porém, não podendo ser inferior a
120 min.
5.7.2 Os elementos de compartimentação (externa e internamente à
edificação, incluindo as lajes, as fachadas, paredes externas e as selagens dos
shafts e dutos de instalações) e os elementos estruturais essenciais à
estabilidade desta compartimentação, devem ter, no mínimo, o mesmo TRRF da
estrutura principal da edificação, não podendo ser inferior a 60 min, inclusive
para as selagens dos shafts e dutos de instalações.
5.7.3 As vedações usadas como isolamento de riscos (vide IT 07/11) e os
elementos estruturais essenciais à estabilidade destas vedações devem ter, no
mínimo, TRRF de 120 min.
5.7.4 As paredes divisórias entre unidades autônomas e entre unidades e
as áreas comuns, para as ocupações dos Grupos A (A2 e A3), B, E e H (H2. H3. H5
e H6), devem possuir TRRF mínimo de 60 min, independente do TRRF da edificação
e das possíveis isenções. Para as edificações com chuveiros automáticos,
isenta-se desta exigência.
 .
Nota:
São consideradas unidades autônomas os apartamentos residenciais, os
apartamentos de hotéis, motéis e "flats", as salas de aula, as enfermarias e
quartos de hospitais, as celas dos presídios e assemelhados.
5.7.4.1 As portas das unidades autônomas que dão acesso aos corredores
e/ou hall de entrada das divisões B-1, B-2, H-2, H-3 e H-5, excetuando-se
edificações térreas, devem ser do tipo resistente ao fogo (30 min). Para as
edificações com sistema de chuveiros automáticos, dispensa-se desta exigência.
5.8 Mezaninos
Os mezaninos que não atendam aos requisitos de isenção do Anexo A, devem ter os
TRRF conforme estabelecido nesta IT, de acordo com a respectiva ocupação.
5.9 Materiais de revestimento contra
fogo
5.9.1 A escolha, o dimensionamento e a aplicação de materiais de
revestimento contra fogo são de responsabilidade do(s) responsável(eis)
técnico(s).
5.9.2 As propriedades térmicas e o desempenho dos materiais de
revestimento contra fogo quanto à aderência, combustibilidade, fissuras,
toxidade, erosão, corrosão, deflexão, impacto, compressão, densidade e outras
propriedades necessárias para garantir o desempenho e durabilidade dos
materiais, devem ser determinados por ensaios realizados em laboratório
nacional ou estrangeiro reconhecido internacionalmente, de acordo com norma
técnica nacional ou, na ausência desta, de acordo com norma estrangeira
reconhecida internacionalmente.
5.10 Subsolo
Os subsolos das edificações devem ter o TRRF estabelecido em função do TRRF da
ocupação a que pertencer, conforme Anexo A. Os TRRF dos elementos estruturais
do subsolo, cujo dano possa causar colapso progressivo das estruturas dos
pavimentos acima do solo, a critério do profissional habilitado, responsável
pelo projeto, não poderão ser inferiores ao TRRF dos pavimentos situados acima
do solo.
5.11 Isenção de TRRF
As edificações isentas de TRRF, conforme Anexo A, devem ser projetadas
(considerando medidas ativas e passivas) visando atender aos objetivos do
Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no
Estado de São Paulo. Caso contrário, as isenções não são admitidas.
5.12 Estruturas externas
5.12.1 O elemento estrutural situado no exterior da edificação pode ser
considerado livre da ação do incêndio, quando o seu afastamento das aberturas
existentes na fachada for suficiente para garantir que a sua elevação de
temperatura não superará a temperatura crítica considerada. Tal situação deve
ser tecnicamente comprovada pelo responsável técnico pelo projeto estrutural.
5.12.2 Para estruturas de aço, o procedimento para a verificação da
possibilidade de aceitação do item anterior deve ser analítico, envolvendo os
seguintes passos:
a. definição das dimensões do setor que pode ser afetado pelo incêndio.
b. determinação da carga de incêndio específica.
c. determinação da temperatura atingida pelo incêndio.
d. determinação da altura, profundidade e largura das chamas emitidas para o exterior à edificação.
e. determinação da temperatura das chamas nas proximidades dos elementos estruturais.
f. cálculo da transferência de calor para os elementos estruturais.
g. determinação da temperatura do aço no ponto mais crítico.
5.12.2.1 Para atender aos itens 5.12.1 e 5.12.2, usar a regulamentação
de MARGARET LAW and TURLOGH O’BRIEN - "Fire Safety of Bare External Structure
Steel" ou regulamento similar.
5.12.2.2 Caso a temperatura determinada de acordo com o item.
5.12.2 seja superior à temperatura crítica das estruturas calculadas,
essas devem ter o TRRF conforme o estabelecido nesta IT.
5.12.3 Para outros materiais estruturais, aceita-se método analítico
internacionalmente reconhecido.
5.13 Estruturas encapsuladas ou protegidas por forro resistente ao fogo.
5.13.1 O elemento estrutural encapsulado pode ser considerado livre da
ação do incêndio, quando o encapsulamento tiver o TRRF no mínimo igual ao
exigido para a estruturaconsiderada.
5.13.2 Considera-se forro resistente ao fogo o conjunto envolvendo as
placas, perfis, suportes e selagens das aberturas, devidamente ensaiado
(conjunto), atendendo ao TRRF mínimo igual ao que seria exigido para o elemento
protegido considerado. O ensaio de resistência ao fogo deve mencionar as
soluções adotadas para as selagens das aberturas (penetrações) no forro(tais
como: iluminação, ar-condicionado e outras).
5.14 Edificação aberta lateralmente
5.14.1 Será considerada aberta lateralmente a edificação ou parte de
edificação que, em cada pavimento:
a. tenha ventilação permanente em duas ou mais fachadas externas, providas por aberturas que possam ser consideradas uniformemente distribuídas e que tenham comprimentos em planta que, somados, atinjam pelo menos 40% do perímetro da edificação e áreas que, somadas, correspondam a, pelo menos 20% da superfície total das fachadas externas.
b. tenha ventilação permanente em duas ou mais fachadas externas, provida por aberturas cujas áreas somadas correspondam a, pelo menos 1/3 da superfície total das fachadas externas e pelo menos 50% destas áreas abertas situadas em duas fachadas opostas.
5.14.2 Em qualquer caso, as áreas das aberturas nas laterais externas
somadas devem possuir ventilação direta para o meio externo e devem
corresponder a, pelo menos 5% da área do piso no pavimento. as obstruções
internas eventualmente existentes devem ter pelo menos 20% de suas áreas
abertas, com aberturas dispostas de forma que possam ser consideradas
uniformemente distribuídas, para permitir a ventilação.
5.15 Ocupações mistas
Nas ocupações mistas, para determinação dos TRRF necessários, devem ser avaliados
os respectivos usos, as áreas e as alturas, podendo-se proteger os elementos de
construção em função de cada ocupação.
5.16 Vigas e estruturas principais
5.16.1 Vigas principais: considerar, para efeito desta IT, como sendo
todas as vigas que estão diretamente ligadas aos pilares ou a outros elementos
estruturais que sejam essenciais à estabilidade da edificação como um todo.
5.16.2 Estruturas principais: considerar, para efeito desta IT, como
sendo todas as estruturas que sejam essenciais à estabilidade da edificação
como um todo.
5.17 Vigas e estruturas secundárias
5.17.1 São as vigas e estruturas não enquadradas no conceito do item
5.16.
5.17.2 A classificação das vigas e estruturas como secundárias ou
principais é de total responsabilidade do técnico responsável pelo projeto
estrutural.
5.18 Controle de qualidade
Para as edificações com área superior a 10.000 m2, será exigido controle de
qualidade, realizado por empresa ou profissional qualificado, durante a
execução e aplicação dosmateriais de revestimento contra fogo às estruturas.
5.19 Memorial de segurança contra incêndio dos elementos de construção.
5.19.1 Quando houver aplicação de materiais de revestimento contra fogo
nos elementos de construção, deve ser anexado, na solicitação da Vistoria junto
ao Corpo de Bombeiros, um memorial com os seguintes dados (ver modelo na IT
01/11 –Procedimentos administrativos):
a. metodologia para atingir os TRRF dos elementos estruturais da edificação, citando a norma empregada.
b. os TRRF para os diversos elementos construtivos: estruturas internas e externas, compartimentações, mezaninos, coberturas, subsolos, proteção de dutos e shafts, encapsulamento de estruturas etc.
c. especificações e condições de
isenções e/ou reduções de TRRF.
d. tipo e espessuras de materiais de revestimento contra fogo utilizados nos
elementos construtivos e respectivas cartas de cobertura adotadas.
5.19.2 Este memorial pode ser assinado por mais de um responsável
técnico, discriminando na ART as respectivas atribuições.
5.20 As edificações com área superior a 750 m2, com elementos de
construção em madeira, independentemente da resistência da estrutura e das
possíveis isenções ou reduções de TRRF, devem possuir tratamento retardante ao
fogo.
 .