Instrução Técnica Nº 24 - IT Nº24

IT - Instruções Técnicas |Instrução Técnica Nº 24 - IT Nº24


1 OBJETIVO
Estabelecer parâmetros técnicos para implementação do sistema de chuveiros automáticos para áreas de depósito, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.


2 APLICAÇÃO
2.1
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as áreas de depósitos das edificações onde é exigida a instalação de chuveiros automáticos.


2.2 Excetuam as áreas onde houver armazenamento de líquidos inflamáveis ou combustíveis.


3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
Esta IT foi baseada na NFPA 13 - Standard for the Installation of Sprinkler Systems.
Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar a seguinte bibliografia:
NFPA 13 - Standard for the Installation of Sprinkler Systems.


4 DEFINIÇÕES
4.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se as definições constantes da IT 03/11 – Terminologia de segurança contra incêndio e Anexo "A".


4.2 Armazenagem temporária: é aquela que não se constitui na principal utilização do edifício e não pode exceder a 12 ft (3,7 m) de altura. As áreas de armazenagem temporária não devem exceder a 10% da área do edifício ou 4000 ft² (372 m²), cada pilha não pode exceder a 1000 ft² (93 m²) e deve ter afastamento de 25 ft (7,62 m) de outras áreas de armazenagem.


4.3 Caixas tipo bin-box: caixas de metal, madeira, plástico ou papelão com 5 lados fechados e 1 aberto, normalmente voltado para o corredor, para permitir acesso ao conteúdo. As caixas tipo Bin-box podem ser auto-portantes ou sustentadas por uma estrutura.


5 PROCEDIMENTOS
5.1 Geral


5.1.1 Este item se aplica a todos os tipos de armazenagem e mercadorias, a menos que indicado em contrário nos itens específicos.


5.1.1.1 Os critérios de proteção por chuveiros aqui apresentados baseiam-se na premissa de que sejam consideradas as barreiras fixas dos acantonamentos, nas edificações onde haja o sistema de controle de fumaça e que seu acionamento será anterior a este sistema.


5.1.1.2 A área máxima de cobertura por chuveiro (As) deve ser estabelecida com base na Tabela 5.1.2.


Tabela 5.1.2: Áreas máximas de proteção por chuveiros automáticos pendentes e em pé para depósitos


*Os chuveiros do tipo ESFR utilizados em depósitos com o pé-direito acima de 9,10 m a distância máxima entre bicos ou ramais será de 3,10 m (descrição da tabela)
 

5.1.1.3 Os chuveiros ESFR de K=22.4 (320) podem ser utilizados em conformidade com o estabelecido na NFPA 13/10.


5.1.1.4 Nos cálculos hidráulicos de sistemas com chuveiros do tipo ESFR devem ser adotados os fatores K indicados entre parênteses: K-14.0 (200) , K-16.8 (240), K-22.4 (320) e K-25.2 (360).


5.1.2 Altura do edifício (pé-direito)


5.1.2.1 A máxima altura do edifício (pé-direito) deve ser medida no ponto mais elevado do teto ou telhado.


5.1.2.2 Chuveiros ESFR (Early Suppression and Fast Response) devem ser usados somente em edifícios cuja altura seja igual ou inferior à altura de edifício para a qual foram certificados.


5.1.2.3 Chuveiros de gotas grandes, chuveiros de controle para aplicações específicas e chuveiros ESFR podem ser usados para a proteção de riscos ordinários, armazenagem de mercadorias Classe I a Classe IV, plásticos, armazenagem temporária e outros tipos de armazenagem especificadas nesta IT ou em outras normas.
 

5.1.3 Hidrantes devem ser dimensionados e instalados de acordo com a IT 22/11
 

5.1.4 Sistemas de tubo molhado
 

5.1.4.1 Os sistemas de chuveiros devem ser preferencialmente de tubo molhado.
 

5.1.4.2 Em áreas sujeitas a congelamento, ou quando houver condições especiais, podem ser usados sistemas secos e de ação prévia para a proteção de áreas de armazenamento.
 

5.1.4.3 Chuveiros ESFR só podem ser usados em sistemas de tubos molhados.
 

5.1.5 Em edifícios com duas ou mais ocupações adjacentes, as seguintes medidas são aplicáveis:
1) quando as áreas não forem separadas fisicamente por uma barreira ou divisória capaz de impedir que o calor do fogo em uma área acione os chuveiros na área adjacente, a proteção requerida para a ocupação de maior demanda deve se estender 15 ft (4,6 m) além de seu perímetro;
2) o exigido em 5.1.5 1) não será aplicável quando as áreas forem separadas por uma divisória capaz de evitar que o calor do fogo na área de armazenagem acione os chuveiros na área não utilizada para armazenagem.


5.1.6 Sistemas de tubos secos e de ação prévia
 

5.1.6.1 A área de operação de sistemas de tubo seco e de ação prévia deve ser aumentada em 30%, sem alteração da densidade.


5.1.6.2 As densidades e áreas devem ser selecionadas de modo que a área final de operação, após o aumento de 30%, não seja maior que 6000 ft2(557,4 m²).


5.1.6.3 O exigido em 5.1.6.1 não precisa ser aplicado, caso possa ser demonstrado que o sistema de detecção que aciona o sistema de ação prévia produz uma descarga de água a uma velocidade equivalente à de um sistema de tubo molhado.


5.1.7 Os critérios especificados neste capítulo devem ser aplicados somente a edificações cujos tetos não tenham inclinação superior a 16,7%.


5.1.8 Quando for necessário fazer vários ajustes na área de operação, estes devem ser cumulativos, com base na área de operação original. Caso o edifício tenha espaços encobertos combustíveis sem proteção por chuveiros, as regras de 5.2.3.1.8 devem ser aplicadas após todas as outras modificações terem sido feitas.


5.1.9 Proteção de paletes vazios
5.1.9.1 Paletes de madeira
5.1.9.1.1 Paletes de madeira podem ser armazenados das seguintes maneiras:
a. em área externa;
b. em uma estrutura separada e isolada;
c. dentro de edifícios, com paletes dispostos e protegidos conforme 5.1.9.1.2.
5.1.9.1.2 Quando armazenados dentro de edifícios, os paletes devem ser protegidos com chuveiros spray standard, conforme indicado na Tabela 5.1.9.1.2(a), com chuveiros de controle para aplicações específicas, conforme a Tabela 5.1.9.1.2(b), ou com chuveiros ESFR, conforme a Tabela 5.1.9.1.2(c), a menos que as seguintes condições sejam atendidas:
1) os paletes não devem ser armazenados a mais de 6 ft (1,8 m) de altura;
2) cada grupo de pilhas de paletes, formado por, no máximo, 4 pilhas, deve ser separado de outros grupos de pilhas por um espaço vazio de pelo menos 8 ft (2,4 m), e de outras mercadorias por um espaço vazio de 25 ft (7,6 m).
 

5.1.9.1.3 Paletes de madeira vazios não devem ser armazenados em estruturas porta-paletes a menos que sejam protegidos conforme a Tabela 5.1.9.1.2(c).

5.1.9.2 Paletes de plástico


5.1.9.2.1 Paletes de plástico podem ser armazenados das seguintes maneiras:


Tabela 5.1.9.1.2(a): Proteção de armazenagem interna de paletes de madeira vazios utilizando chuveiros de controle densidade-área

 


Tabela 5.1.9.1.2(b): Proteção de armazenagem interna de paletes de madeira vazios utilizando chuveiros de controle para uso específico

 


Tabela 5.1.9.1.2(c): Proteção de armazenagem interna de paletes de madeira vazios utilizando chuveiros ESFR

 


1) em áreas externas;
2) em uma estrutura separada e isolada;
3) dentro de edificações quando dispostos e protegidos conforme 5.1.9.2.2;
4) a armazenagem interna de paletes de plástico pode ser protegida conforme a Tabela 5.1.9.2.1;
5) a armazenagem interna de paletes de plástico pode ser protegida da seguinte maneira:
a. a altura máxima de armazenagem deve ser 10 ft (3 m);
b. a altura máxima do teto deve ser 30 ft (9,1 m);
c. a densidade do sistema de chuveiros deve ser igual a 0,6 gpm/ft2
(24,5 L/min/m²) sobre 2000 ft2 (186,0 m²);
d. o fator K mínimo deve ser igual a 16,8.

Tabela 5.1.9.2.1: Proteção de armazenagem interna de paletes de plástico vazios utilizando chuveiros ESFR

 


6) a armazenagem interna de paletes que não sejam de madeira e que tenham demonstrado risco de incêndio igual ou menor do que o de paletes de madeira vazios, caso essa equivalência tenha sido certificada, podem ser protegidos conforme 5.1.9.2.2;
7) quando houver resultados experimentais, estes devem ter preferência na determinação da proteção necessária para paletes de plástico vazios.


5.1.9.2.2 Paletes de plástico armazenados dentro de edificações devem ser protegidos conforme segue:
1) Quando armazenados em salas isoladas, dentro de um edifício, as seguintes condições devem ser aplicadas:
a. pelo menos uma das paredes da sala isolada deve ser uma parede externa do edifício;
b. as paredes que separam a sala do restante do edifício devem ter resistência ao fogo de 3 h;
c. a proteção por chuveiros deve ser feita de acordo com uma das seguintes maneiras:
1. Com um sistema capaz de descarregar 0,6 gpm/ft2 (24,5 L/min/m²) em toda a sala, ou com um sistema de espuma de alta expansão e chuveiros, conforme indicado em 5.1.11;
2. Se o material for armazenado no piso, deve ser utilizado um sistema de chuveiros com bicos ESFR K14 pendentes, projetado para alimentar todos os chuveiros da sala a 50 psi (3,4 bar), se a altura do teto for, no máximo, 30 ft (9,1 m), ou a 75 psi (5,2bar), se a altura do teto for, no máximo, 35 ft (10,7 m).
d. a altura das pilhas não deve ser superior a 12 ft (3,7 m);
2) Quando não forem usadas salas isoladas, as seguintes condições devem ser aplicadas:
a. a altura das pilhas de paletes de plástico não deve ser superior a 4 ft (1,2 m);
b. devem ser usados chuveiros de temperatura alta;
c. cada grupo de pilhas de paletes formado, no máximo, duas pilhas, deve ser separado de outros grupos de pilhas por um espaço vazio de pelo menos 8 ft (2,4 m), e de outras mercadorias por um espaço vazio de 25 ft (7,6 m).


5.1.9.2.3 Paletes de plástico vazios só podem ser armazenados em estruturas porta-paletes quando protegidos conforme a Tabela 5.1.9.2.1.


5.1.10 Armazenagem temporária e armazenagem de mercadorias Classe I a IV até 12 ft (3,7 m) de altura 5.1.10.1 Critério de descarga


5.1.10.1.1 A proteção da armazenagem mista, com altura até 12 ft (3,7 m), de plásticos Grupo A, pneus, bobinas de papel, e da armazenagem de paletes vazios até 6 ft (1,4 m) de altura, deve seguir os critérios de descarga da Tabela 5.1.10.1.1 e Figura 5.1.10.


Figura 5.1.10: Armazenagem temporária e armazenagem de mercadorias Classe I a IV até 12 ft (3,7 m) de altura - curva de projeto.


Tabela 5.1.10.1.1: Critério de descarga para armazenagem temporária e armazenagem de mercadorias Classe I a IV até 12 ft (3,7 m) de altura

 


5.1.10.1.2 Os critérios de descarga para a proteção de mercadorias Classe I a IV até 12 ft (3,7 m) de altura devem atender à Tabela 5.1.10.1.1 e Figura 5.1.10.


5.1.10.2 Duração do reservatório


5.1.10.2.1 A Tabela 5.1.10.1.1 deve ser utilizada para a determinação do reservatório para a proteção de mercadorias Classe I até Classe IV e de armazenagem temporária de plásticos Grupo A, em formato paletizado, em pilhas sólidas, em caixa tipo bin-box, em estantes ou estruturas porta-paletes, assim como para a proteção de armazenagem temporária de mercadorias Classe I a IV até 12 ft (3,7 m) de altura em estruturas porta-paletes.
 

5.1.10.2.2 A Tabela 5.1.10.1.1 deve ser utilizada para a determinação da duração do reservatório para a proteção de armazenagem temporária de pneus, bobinas de papel e paletes vazios.
 

5.1.11 Sistemas de espuma de alta expansão
 

5.1.11.1 Os sistemas de espuma de alta expansão instalados como suplementos de sistemas de chuveiros automáticos devem ser instalados conforme a NFPA 11A, Standard for Medium - and High-Expansion Foam.
 

5.1.11.2 Os sistemas de espuma de alta expansão devem ser automáticos.
 

5.1.11.3 A redução de 50% da densidade para mercadorias Classe I a Classe IV, paletes vazios ou plásticos pode ser feita sem alteração da área de operação, desde que não seja inferior a 0.15 gpm/ft2 (6,1 L/min/m²).
 

5.1.11.4 Sistemas de espuma de alta expansão utilizados para a proteção de paletes vazios devem ter um tempo máximo de enchimento de 4 min.
 

5.1.12 Chuveiros internos de estruturas porta-paletes
 

5.1.12.1 Os chuveiros internos de estruturas porta-paletes, que forem considerados obrigatórios por esta IT, devem cumprir os requisitos dos itens específicos, e aqueles aplicáveis referentes à proteção e organização de áreas de armazenagem.
 

5.1.12.2 A pressão mínima de operação dos chuveiros internos de estruturas porta-paletes deve ser 15 psi (1 bar).
 

5.1.12.3 Quando for instalado um nível de chuveiros internos para a proteção de armazenagem mista, a demanda de água deve ser baseada na operação simultânea dos 4 chuveiros adjacentes que apresentarem maior demanda hidráulica.


5.1.13 Armazenagem


5.1.13.1 Quando a densidade exigida for menor ou igual a 0,20 gpm/ft2
(8,2 L/min/m²), podem ser usados chuveiros de resposta normal, com fator K = 5,6 ou maior em áreas de armazenagem.


5.1.13.2 Quando a densidade exigida for maior que 0,20 gpm/ft2 (8,2 L/min/m²) e menor ou igual a 0,34 gpm/ft2 (13,9 L/min/m²), devem ser usados chuveiros spray de resposta normal com fator K = 8,0 ou maior, em pé ou pendentes, para a proteção de áreas de armazenagem geral, armazenagem em estruturas porta-paletes, armazenagem de pneus, bobinas de papel e de fardos de algodão.


5.1.13.3 Quando a densidade exigida for maior que 0,34 gpm/ft2 (13,9 L/min/m²), devem ser usados chuveiros spray de resposta normal, com fator K = 11,2 ou maior, em pé ou pendentes, certificados para proteção de áreas de armazenamento, para a proteção de áreas de armazenagem geral, armazenagem em estruturas porta-paletes, armazenagem de pneus, bobinas de papel e de fardos de algodão.


5.1.13.4 Os itens 5.1.13.2 e 5.1.13.3 não devem ser aplicados a alterações em sistemas existentes que utilizem chuveiros com fator K=8,0 ou menor.


5.1.13.5 O uso de chuveiros spray de resposta rápida para proteção de áreas de armazenagem é permitido somente quando os chuveiros forem certificados para tal uso.


5.2 Método de controle de incêndio para a proteção de mercadorias armazenadas em paletes, pilhas sólidas, caixas tipo bin-box ou em prateleiras 5.2.1 Geral


5.2.1.1 Este item deve ser aplicado a uma grande variedade de materiais combustíveis, incluindo plásticos, armazenados de forma paletizada, em pilhas sólidas, caixa tipo bin-box ou em estantes, utilizando chuveiros spray standard.


5.2.1.2 A demanda mínima de água de um sistema de chuveiros projetado por cálculo hidráulico para controle de incêndio com base na ocupação deve estar disponível durante o período mínimo especificado na Tabela 5.2.1.2.
 

5.2.1.3 Sistemas de espuma de alta expansão
 

5.2.1.3.1 A redução de 50% da densidade para mercadorias Classe I a Classe IV, paletes vazios ou plásticos, pode ser feita sem alteração da área de operação, desde que não seja inferior a 0,15 gpm/ft2
(6,1 L/min/m²).
 

5.2.1.3.2 Os detectores usados em sistemas de espuma de alta expansão devem ser certificados e devem ser instalados a não mais que metade do espaçamento indicado por sua certificação.
 

5.2.1.3.3 Os sistemas de detecção, bombas de líquido gerador de espuma, geradores e outros componentes considerados essenciais para a operação do sistema, devem ter uma fonte de energia de emergência aprovada.
 

5.2.2 Proteção de mercadorias Classe I a Classe IV paletizadas, em pilhas sólidas, em caixas tipo bin-box ou em estantes
 

5.2.2.1 Proteção de mercadorias Classe I a Classe IV paletizadas, em pilhas sólidas, em caixa tipo bin-box ou em estantes, utilizando chuveiros de controle área-densidade
 

5.2.2.1.1 A proteção de mercadorias Classe I a IV armazenadas conforme as seguintes configurações deve ser feita de acordo com este item:
1) mercadorias não encapsuladas armazenadas em pilhas sólidas, paletizadas ou em caixa tipo bin-box a até 30 ft (9,1 m) de altura;
2) mercadorias não encapsuladas em estantes a até 15 ft (4,6 m) de altura;
3) mercadorias encapsuladas armazenadas em pilhas sólidas, paletizadas ou em caixa tipo bin-box a até 15 ft (4,6 m) de altura.


5.2.2.1.2 As dimensões e a densidade da área mais remota hidraulicamente, assim como o reservatório, devem ser determinadas, conforme especificado em 5.1.10 para alturas de armazenagem de até 12 ft (3,7 m), e conforme o item 5.2.2 para alturas de armazenagem superiores a 12 ft (3,7 m).


5.2.2.1.3 Requisitos mínimos de descarga do sistema


5.2.2.1.3.1 Independentemente do tipo de mercadoria, Classe ou grupo a ser protegido, a densidade de projeto nunca deve ser inferior a 0,15 gpm/ft2 (6,1 L/min/m²), e a área de operação nunca deve ser inferior a 2000 ft2 (186 m²) para sistemas de tubo molhado, ou 2600 ft2 (242 m²) para sistemas de tubo seco.


5.2.2.1.3.2 A densidade de projeto que deve ser utilizada para a proteção de mercadorias Classe III ou Classe IV, calculada de acordo com 5.2.2, não deve ser menor que a densidade da área de operação correspondente para um risco ordinário Grupo 2 especificado na NBR 10897/07.


5.2.2.1.4 Critérios de proteção


5.2.2.1.4.1 Quando forem utilizados chuveiros de temperatura normal, deve ser escolhido um único ponto na curva apropriada da Figura 5.2.2.1.5.1.


5.2.2.1.4.2 Quando forem utilizados chuveiros de temperatura alta, deve ser escolhido um único ponto na curva apropriada da Figura 5.2.2.1.5.2.


5.2.2.1.4.3 As densidades escolhidas de acordo com 5.2.2.1.5.1 ou 5.2.2.1.5.2 devem ser modificadas de acordo com a Figura 5.2.2.1.5.3, sem alteração da área de operação.


5.2.2.1.5 No caso de caixa tipo bin-box metálicas com áreas de face até 16 ft2 (1,5 m²) e estantes metálicas fechadas com áreas de face até 16 ft2(1,5 m²), a área de operação pode ser reduzida em 50%, desde que os requisitos mínimos de 5.2.2.1.4 sejam cumpridos.


5.2.2.1.6 Chuveiros de temperatura normal e intermediária com fatores K = 11,2 ou maiores podem utilizar as densidades das curvas de alta temperatura da Figura 5.2.2.1.5.2, desde que certificados para proteção de áreas de armazenagem.
 

5.2.2.2 Chuveiros de gotas grandes e chuveiros de controle para aplicações específicas para mercadorias Classe I a Classe IV paletizadas ou em pilhas sólidas

5.2.2.2.1 A proteção de mercadorias Classe I a Classe IV paletizadas ou em pilhas sólidas deve ser feita conforme as Tabelas 5.2.2.2.1(a) e 5.2.2.2.1(b).


5.2.2.2.2 A mínima pressão de operação e o número de chuveiros a serem incluídos na área de operação devem ser obtidos nas Tabelas 5.2.2.2.1(a) e 5.2.2.2.1(b).


5.2.2.2.2.1 O número mínimo de chuveiros para proteção de riscos ordinários e armazenagem temporária deve ser 15, quando se tratar de sistemas de tubo molhado, e 25 em caso de sistemas de ação prévia com bloqueio duplo e sistemas de tubo seco.


Tabela 5.2.1.2: Duração do reservatório

 

 

Figura 5.2.2.1.5.1: Curvas de projetos de sistemas de chuveiros, armazenagem a 20 ft (6,1 m) de altura - chuveiros de temperatura normal.

 


Figura 5.2.2.1.5.2: Curvas de projetos de sistemas de chuveiros, armazenagem a 20 ft (6,1 m) de altura - chuveiros de temperatura alta.

Figura 5.2.2.1.5.3: Densidade do sistema no teto vs. altura de armazenagem.


5.2.2.2.2.2 Para fins de projeto de sistemas de gotas grandes, 95 psi (6,6 bar) deve ser a maior pressão de descarga no chuveiro mais remoto hidraulicamente.


5.2.2.2.2.3 Treliças de madeira sob piso
1) quando chuveiros de gotas grandes com K=12,2 forem instalados sob pisos com treliças de madeira, sua pressão mínima de operação deve ser 50 psi (3,4 bar).
2) especificamente para chuveiros de gotas grandes, quando cada espaço vazado, das treliças de madeira são totalmente protegidos em profundidade, em intervalos que não excedam 20 ft (6,1 m), podem ser usadas as pressões mais baixas especificadas na Tabela 5.2.2.2.1(a)
 

Tabela 5.2.2.2.1(a): Parâmetros de projeto para a proteção de mercadorias Classe I a Classe IV paletizadas e em pilhas sólidas com chuveiros de gotas grandes

 


Tabela 5.2.2.2.1(b): Parâmetros de projeto para a proteção de mercadorias Classe I a Classe IV paletizadas e em pilhas sólidas com chuveiros de controle para aplicações específicas (K = 16,8)

 


5.2.2.2.2.4 Especificamente para chuveiros de gotas grandes, a área de operação deve ser retangular e o comprimento de seu lado paralelo aos ramais deve ser equivalente a, pelo menos, 1,2 vezes o valor da raiz quadrada da área formada pelos chuveiros que devem ser incluído na área de operação. Qualquer fração de chuveiro deve ser incluída na área de operação.


5.2.2.2.2.5 Sistemas de ação prévia
1) Para fins de uso das Tabelas 5.2.2.2.1(a) e 5.2.2.2.1(b), os sistemas de ação prévia devem ser classificados como sistemas de tubo seco;

2) O sistema de ação prévia pode ser tratado como um sistema de tubo molhado quando puder ser demonstrado que o sistema de detecção que o aciona permite que a água atinja os chuveiros quando estes entrarem em operação.


5.2.2.2.2.6 O diâmetro nominal dos ramais (incluindo niples de elevação) deve cumprir os seguintes requisitos:
1) Não devem ser menores que 1 ¼ in. (32 mm) nem maiores que 2 in. (51 mm);
2) As tubulações de início do ramal podem ter diâmetro de 2 ½ in. (64 mm);
3) Quando os ramais forem maiores que 2 in. (51 mm), o chuveiro será alimentado por um niple de elevação para elevá-lo 13 in. (330 mm) no caso de tubos de 2 ½ in. (64mm), e 15 in. (380 mm), no caso de tubos de 3 in. (76mm). Essas medidas devem ser tomadas entre o eixo longitudinal do tubo e o defletor. Outra opção é fazer um deslocamento horizontal do chuveiro de, no mínimo, 12 in. (305 mm).
 

5.2.2.3 Chuveiros ESFR para proteção de mercadorias Classe I a Classe IV paletizadas ou em pilhas sólidas
 

5.2.2.3.1 A proteção de mercadorias Classe I a Classe IV paletizadas ou em pilhas sólidas deve ser feita de acordo com a Tabela 5.2.2.3.1.


5.2.2.3.2 Sistemas com chuveiros ESFR devem ser projetados de modo que a pressão mínima de operação, a altura de armazenagem para a mercadoria e altura (pé-direito) do edifício, não sejam inferiores aos valores indicados na Tabela 5.2.2.3.1.


5.2.2.3.3 A área de operação deve incluir os 12 chuveiros com maior demanda hidráulica, sendo formada por 4 chuveiros em 3 ramais. A área deve ter, no mínimo, 960 ft2 (89 m²).


5.2.2.3.4 Para fins de cálculo hidráulico, quando houver chuveiros ESFR instalados acima e abaixo de obstruções, a descarga de até 2 chuveiros em um dos níveis deve ser somada à descarga do outro nível.


5.2.2.4 Situações especiais envolvendo mercadorias Classe I a Classe IV paletizadas, em pilhas sólidas, em caixas tipo bin-box ou em estantes


5.2.2.4.1 Mercadorias em caixas tipo bin-box e em estantes com altura superior a 12 ft (3,7 m) e inferior aos limites de altura conforme 5.2.2.1, e que tenham passarelas em intervalos verticais de até 12 ft (3,7 m), devem ser protegidas com chuveiros automáticos sob as passarelas. A proteção deve ser a seguinte:
1) A densidade do sistema de chuveiros do teto deve ser baseada na altura total de armazenagem dentro do edifício;
2) A pressão mínima de descarga dos 6 chuveiros com maior demanda hidráulica em cada nível sob as passarelas deve ser 15 psi (1 bar). A demanda dos chuveiros sob passarelas não precisa ser adicionada à demanda do sistema de chuveiros do teto;
3) O espaçamento horizontal entre chuveiros sob passarelas não deve ser menor que 8 ft (2,4 m).
 

5.2.3 Proteção de plásticos e borrachas em pilhas sólidas, em caixa tipo bin-box, em estantes ou paletizadas
 

5.2.3.1 Proteção de plásticos e borrachas em pilhas sólidas, em caixa tipo bin-box, em estantes ou paletizadas utilizando chuveiros de controle área-densidade.
 

5.2.3.1.1 Plásticos armazenados a até 25 ft (7,62 m) de altura protegidos por chuveiros spray devem atender a 5.2.3.1. A árvore de decisão mostrada na Figura 5.2.3.1.1 deve ser usada para determinar a proteção em cada situação específica.
 

5.2.3.1.2 Os fatores que afetam os parâmetros de proteção, tais como configuração aberta ou fechada, distância livre entre chuveiros, material armazenado e estabilidade das pilhas, devem ser aplicados somente à armazenagem de plásticos Grupo A. A árvore de decisão deve também ser usada para se determinar a proteção de mercadorias que não forem totalmente plásticos Grupo A, mas que contenham quantidades e configurações desses plásticos que tornem a carga mais perigosa do que mercadorias Classe IV.
 

5.2.3.1.3 Plásticos Grupo A e os plásticos Grupo B devem ser protegidos da mesma maneira que as mercadorias Classe IV. Ver 5.2.2 para a proteção dessas mercadorias com chuveiros spray.
 

5.2.3.1.4 Plásticos Grupo C devem ser protegidos como mercadorias Classe III. Ver 5.2.2 para a proteção dessas mercadorias com chuveiros spray.
 

5.2.3.1.5 Condições de armazenagem
 

5.2.3.1.5.1 Os sistemas de chuveiros devem ser dimensionados como base nas condições que gerem a maior demanda de água encontradas normalmente ou periodicamente no edifício. Essas condições incluem:
1) Altura das pilhas;
2) Distância livre;
3) Estabilidade das pilhas;
4) Configuração de armazenagem.
 

5.2.3.1.5.2 Quando a distância livre entre o teto e o telhado, e o topo do material armazenado, for maior que 20 ft (6,1 m), a proteção deve ser feita para a altura de armazenagem que resultaria em uma distância de 20 ft (6,1 m) entre o teto e o telhado e o topo do material armazenado.


5.2.3.1.6 As áreas e densidades devem ser escolhidas na Tabela 5.2.3.1.6. As colunas A, B, C, D e E, correspondem à proteção requerida pela árvore de decisão mostrada na Figura 5.2.3.1.1.


5.2.3.1.7 Para a Tabela 5.2.3.1.6, as áreas de operação devem ser as seguintes:
1) A área deve ser, no mínimo, 2500 ft2 (232 m²);
2) Quando a Tabela 5.2.3.1.6 permitir que áreas e densidades sejam selecionadas na Figura 5.1.10, Curva 3, qualquer densidade/área obtida na Curva 3 pode ser usada;
3) Para a proteção de configurações fechadas a área pode ser reduzida a 2000 ft2 (186 m²).

Tabela 5.2.2.3.1: Proteção de mercadorias Classe I a Classe IV paletizadas e em pilhas sólidas utilizando chuveiros ESFR


5.2.3.1.8 É permitida a interpolação de densidades entre alturas de armazenagem. As densidades devem ser baseadas em uma área de 2500 ft2(232 m²). O objetivo da expressão "até" na tabela é auxiliar na interpolação de densidades entre alturas de armazenagem. A interpolação de alturas entre tetos e telhados não é permitida.
 

5.2.3.2 Chuveiros de gotas grandes e chuveiros de controle para aplicações específicas para plásticos e borrachas em pilhas sólidas ou paletizadas


5.2.3.2.1 A proteção de plásticos expandidos e não expandidos em pilhas sólidas ou paletizados deve ser feita conforme as Tabelas 5.2.3.2.1(a) e 5.2.3.2.1(b).


5.2.3.2.2 A mínima pressão de operação e o número de chuveiros a serem incluídos na área de operação devem ser obtidos nas Tabelas 5.2.3.2.1(a) e 5.2.3.2.1(b).


5.2.3.2.2.1 Para fins de projeto, 95 psi (6,6 bar) deve ser a maior pressão de descarga no chuveiro mais remoto hidraulicamente.


5.2.3.2.2.2 Prateleiras de madeira vazadas
1) A pressão mínima de operação de chuveiros de gotas grandes com K=11.2 instalados sob prateleiras de madeira vazadas deve ser 50 psi (3,4 bar);
2) Quando cada espaço vazado, das prateleiras de madeira são totalmente protegidos em profundidade em intervalos que não excedam 20 ft (6,1 m), podem ser usadas as pressões mais baixas especificadas na Tabela 5.2.3.2.1(a).
 

5.2.3.2.2.3 A área de operação deve ser retangular e o comprimento de seu lado paralelo aos ramais deve ser equivalente a, pelo menos, 1,2 vezes o valor da raiz quadrada da área formada pelos chuveiros que devem ser incluído na área de operação. Qualquer fração de chuveiro deve ser incluída na área de operação.


Figura 5.2.3.1.1: Árvore de decisão


Nota:
Embalagens que contêm material plástico Grupo A podem ser tratadas como mercadorias de Classe IV nas seguintes condições:
(a) Havendo várias camadas de plástico ou material externo equivalente que atrasaria significativamente a participação de plástico do Grupo A no incêndio
(b) A quantidade e disposição de material plástico do Grupo A dentro de uma embalagem normal não deveria aumentar significativamente o risco de incêndio.

Tabela 5.2.3.1.6: Densidades de projeto para proteção de plásticos e borrachas em pilhas sólidas, em caixas tipo bin-box, em estantes ou paletizadas


Notas:
1.A distância livre mínima entre o defletor do chuveiro e o topo da pilha de material armazenado deve ser mantida conforme exigido.
2. A denominação das colunas corresponde à configuração da armazenagem de plásticos, conforme segue:
A: (1) Não expandido, instável
(2) Não expandido, estável, unidade de carga sólida
B: Expandido, exposto, estável
C: (1) Expandido, exposto, instável
(2) Não expandido, instável, em caixas de papelão
D: Expandido, em caixas de papelão, instável
(1) Não expandido, em caixas de papelão, estável
(2) Não expandido, estável, exposto
3.Curva 3 = Densidade requerida pela Figura 5.1.10 para Curva 3.
Curva 4 = Densidade requerida pela Figura 5.1.10 para Curva 4.
Curva 5 = Densidade requerida pela Figura 5.1.10 para Curva 5.
4. Os reservatórios devem ser os seguintes: 5 ft 90 min; > 5 ft a 20 ft 120 min, > 20 ft a 25 ft 150 min

5.2.3.2.2.4 Sistemas de ação prévia
1) Quando for utilizado 5.2.3.2.1, os sistemas de ação prévia devem ser classificados como sistemas de tubo seco.
2) O sistema de ação prévia pode ser tratado como um sistema de tubo molhado quando puder ser demonstrado que o sistema de detecção que o aciona permite que a água atinja os chuveiros quando estes entrarem em operação.


5.2.3.2.2.5 O diâmetro nominal dos ramais (incluindo niples de elevação) deve cumprir os seguintes requisitos:
1) O diâmetro dos tubos não deve ser menor que 1 ¼ in.
(33 mm) nem maior que 2 in. (51 mm);
2) As tubulações de início do ramal podem ter diâmetro de 2 ½ in. (64 mm);
3) Quando o diâmetro dos ramais for maior que 2 in.
(51 mm), o chuveiro deve ser alimentado por um niple de elevação para levá-lo 13 in. (330 mm), no caso de tubos de 2 ½ in. (64 mm), e 15 in. (380 mm), no caso de tubos de 3 in. (76 mm). Essas medidas devem ser tomadas entre o eixo longitudinal do tubo e o defletor.


Tabela 5.2.3.2.1(a): Parâmetros de projeto para a proteção de plásticos e borrachas em pilhas sólidas ou paletizadas e
utilizando chuveiros de gotas grandes
Outra opção é fazer um deslocamento horizontal do chuveiro de, no mínimo, 12 in. (305 mm). 

5.2.3.3 Proteção de plásticos e borrachas em pilhas sólidas ou paletizadas utilizando chuveiros ESFR


5.2.3.3.1 A proteção de plásticos não expandidos, em caixas de papelão ou não, e de plásticos expandidos em caixas de papelão, em pilhas sólidas ou paletizados, deve ser feita conforme a Tabela 5.2.3.3.1.


5.2.3.3.2 Sistemas com chuveiros ESFR devem ser projetados de modo que a pressão mínima de operação, a altura de armazenagem para a mercadoria e altura (pé-direito) do edifício, não sejam inferiores aos valores indicados na Tabela 5.2.3.3.1.


5.2.3.3.3 A área de operação deve ter os 12 chuveiros com maior demanda hidráulica, consistindo de 4 chuveiros em 3 ramais. A área deve ter, no mínimo, 960 ft2 (89 m²).


5.2.3.3.4 Para fins de cálculo hidráulico, quando houver chuveiros ESFR instalados acima e abaixo de obstruções, a descarga de até 2 chuveiros em um dos níveis deve ser somada à descarga do outro nível.


Tabela 5.2.3.2.1(b): Critérios de projeto para a proteção de plásticos e borrachas em pilhas sólidas ou paletizadas utilizando chuveiros de controle para aplicações específicas (K = 16,8) 

Tabela 5.2.3.3.1: Proteção de plásticos e borrachas paletizadas e em pilhas sólidas com chuveiros ESFR 5.2.3.4 Proteção de plásticos e borrachas em pilhas sólidas, em caixas tipo bin-box, em estantes ou paletizadas utilizando chuveiros de desenho especial

 


5.3 Proteção de mercadorias em estruturas porta-paletes


5.3.1 Critérios de proteção - geral


5.3.1.1 Este item aplica-se à armazenagem de uma ampla variedade de materiais combustíveis em estruturas portapaletes.


5.3.1.2 Parâmetros de proteção por chuveiros


5.3.1.2.1 Os parâmetros de proteção por chuveiros de materiais armazenados em estruturas porta-paletes devem atender ao item 5.3.2 ou 5.3.3 para armazenagem a até 25 ft (7,6 m) de altura, e 5.3.4 e 5.3.5 para armazenagem acima de 25 ft (7,6 m) de altura.


5.3.1.2.2 Os parâmetros de proteção utilizados para plásticos
Grupo A podem ser utilizados para a proteção de mercadorias Classe I, II, III e IV, desde que armazenadas à mesma altura e com a mesma configuração.


5.3.1.3 Os valores de densidade indicam a demanda de água de chuveiros de temperatura ordinária e alta instalados no teto. As densidades de projeto de temperatura ordinária correspondem a chuveiros de temperatura ordinária e devem ser usados para chuveiros de temperatura ordinária e intermediária. As densidades de projeto de alta temperatura correspondem a chuveiros de alta temperatura e devem ser usadas para chuveiros de temperatura alta.


5.3.1.4 Chuveiros de temperatura normal e intermediária com fatores K = 11,2, ou maiores, podem utilizar as densidades para chuveiros de alta temperatura, desde que certificados para proteção de áreas de armazenagem.


5.3.1.5 O material armazenado em estruturas porta-paletes móveis deve ser protegido de maneira semelhante a estruturas porta-paletes múltiplas.


5.3.1.6 Proteção de colunas de aço contra incêndios - colunas no interior de estruturas porta-paletes com mercadorias Classe I a Classe IV e plásticos


5.3.1.6.1 Quando, em lugar de se aplicar material isolante, for necessário proteger com chuveiros as colunas do edifício localizadas dentro de estruturas porta-paletes, ou os montantes da estrutura porta-paletes utilizados para apoio do edifício, essa proteção com chuveiros deve ser feita de acordo com um dos seguintes métodos:
1) Chuveiros laterais a 15 ft (4,6 m) de altura, direcionados para um lado da coluna de aço;
2) Aplicação da densidade do sistema do teto sobre área de, no mínimo, 2000 ft2
(186 m²) com chuveiros de temperatura ordinária [165°F (74°C)] ou de temperatura alta [286°F (141°C)], conforme mostrado na Tabela 5.3.1.7.1, para alturas de armazenagem maiores de 15 ft (4,6 m) até 20 ft (6,1 m);
3) Instalação de sistema no teto com chuveiros de gotas grandes, chuveiros de controle para aplicações específicas ou chuveiros ESFR.


5.3.1.6.2 A vazão dos chuveiros de coluna não precisa ser incluída no cálculo hidráulico do sistema de chuveiros.


5.3.1.7 Espuma de alta expansão


5.3.1.7.1 Quando forem instalados sistemas de espuma de alta expansão, estes devem estar de acordo com a NFPA 11A, Standard for Medium - and High-Expansion Foam, e devem ser de operação automática, exceto quando modificado por esta IT.


5.3.1.7.2 Não é necessário o uso de chuveiros internos de estruturas porta-paletes quando forem usados sistemas de espuma de alta expansão juntamente com chuveiros no teto.


5.3.1.7.3 Detectores para sistemas de espuma de alta expansão.


5.3.1.7.3.1 Os detectores devem ser certificados e devem ser instalados de acordo com uma das seguintes configurações:
1) Somente no teto, quando for utilizado espaçamento linear igual à metade do recomendado pela certificação do detector [por exemplo, 15 ft × 15 ft (4,6 m × 4,6 m) em vez de 30 ft × 30 ft (9,1 m × 9,1 m)]; no teto, utilizando-se o espaçamento recomendado pela certificação, e em níveis alternados da estrutura porta-paletes;
2) Quando certificados para instalação em estruturas porta-paletes, e instalados conforme sua certificação de modo a responder dentro de 1 minuto após a ignição, quando for usada uma fonte de ignição equivalente à utilizada no programa de testes de armazenagem em estruturas porta-paletes.


5.3.1.7.3.2 Não é permitido o uso de detectores somente no teto quando a distância livre entre o teto e o topo do material armazenado for maior que 10 ft (3,1 m) ou quando a altura de armazenagem for maior que 25 ft (7,6 m).
 

5.3.1.7.4 Os detectores de sistemas de ação prévia devem ser instalados conforme 5.3.1.8.3.


5.3.1.8 Prateleiras sólidas


5.3.1.8.1 Quando a área de prateleiras sólidas em estruturas porta-paletes simples, duplas ou múltiplas for maior que 20 ft2 (1,82 m²) e menor que 64 ft2 (5,9 m²), não será necessário instalar chuveiros sob todas as prateleiras, mas os chuveiros devem ser instalados no teto e sob prateleiras em níveis intermediários, em intervalos verticais máximos de 6 ft (2 m).


5.3.1.8.2 Quando a área de prateleiras sólidas em estruturas porta-paletes simples, duplas ou múltiplas for maior que 64 ft2 (5,9 m²), ou quando os níveis de armazenagem forem maiores que 6 ft (2 m), os chuveiros devem ser instalados no teto e sob cada nível de prateleiras.


5.3.1.9 Recipientes abertos combustíveis. Pode ser objeto de norma específica.


5.3.1.10 Chuveiros internos em estruturas porta-paletes


5.3.1.10.1 O número de chuveiros e o diâmetro da tubulação das linhas de chuveiros internos em estruturas porta-paletes devem ser limitados somente pelo cálculo hidráulico e nunca por tabelas de diâmetros de tubos.


5.3.1.10.2 Quando for necessário instalar chuveiros internos em estruturas porta-paletes, para proteger mercadorias que ocupem somente uma parte da estrutura porta-paletes, e que tenham risco mais alto do que as mercadorias armazenadas no restante da estrutura, os chuveiros internos devem ser estendidos pelo menos 8 ft (2,4 m) ou um espaçamento, caso seja maior que 8 ft (2,4 m), em ambas as direções ao longo da estrutura porta-paletes, em ambos os lados do risco mais alto.Os chuveiros internos para proteção do risco mais alto não precisam ser estendidos ao outro lado do corredor.


Tabela 5.3.1.7.1: Densidades de sistemas de chuveiros de teto para proteção de colunas de aço de edifícios 


5.3.1.10.3 Quando uma estrutura porta-paletes, devido a seu comprimento, necessitar de um número menor de chuveiros internos do que o especificado, somente os chuveiros de uma única estrutura porta-paletes precisam ser incluídos no cálculo.


5.3.1.11 Barreiras horizontais usadas juntamente com chuveiros internos em estruturas porta-paletes, para impedir o desenvolvimento vertical do fogo, devem ser feitas de chapa metálica, madeira ou material similar, e devem se estender por toda a largura e comprimento da estrutura porta-paletes. O espaço entre as barreiras e os montantes das estruturas porta-paletes deve ser de, no máximo, 2 in. (51 mm).


5.3.1.12 Para armazenagem com até 25 ft (7,6 m) de altura, em estruturas porta-paletes duplas e múltiplas sem prateleiras sólidas, não é necessário manter um vão vertical longitudinal (espaço livre entre as cargas). As estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas devem ter vãos verticais transversais de 6 in. (152,4 mm) entre cargas e nos montantes das estruturas. É permitida a variação aleatória da largura ou alinhamento vertical dos vãos verticais.


5.3.1.13 Para armazenagem com mais de 25 ft (7,6 m) de altura


5.3.1.13.1 As estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas devem ter vãos verticais transversais de 6 in.(152.4 mm) entre cargas e nos montantes das estruturas. Vãos verticais longitudinais de 6 in. (152.4 mm) devem ser mantidos em estruturas porta-paletes duplas. É permitida a variação aleatória da largura ou alinhamento vertical dos vãos verticais.
 

5.3.1.13.2 Em estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas deve ser mantida uma distância livre vertical de pelo menos 6 in. (152,4 mm) entre os defletores e o topo de cada nível de material armazenado. Os chuveiros de face nessas estruturas porta-paletes devem estar a, no mínimo, 3 in. (76 mm) de distância dos montantes das estruturas, e a não mais que 18 in. (460 mm) de distância da face da mercadoria exposta para o corredor. Os chuveiros internos nos vãos verticais longitudinais devem ser posicionados nas intersecções com os vãos verticais transversais, e seus defletores devem ser posicionados no mesmo nível ou abaixo da superfície inferior das longarinas, ou então, acima ou abaixo de outros elementos estruturais horizontais adjacentes. Esses chuveiros internos devem estar, no mínimo, 3 in. (76 mm) de distância das laterais dos montantes da estrutura porta-paletes.
 

5.3.2 Parâmetros de proteção para armazenagem de mercadorias Classe I até Classe IV até 25 ft (7,6 m) de altura em estruturas porta-paletes


5.3.2.1 Parâmetros de proteção para armazenagem de mercadorias Classe I até Classe IV até 25 ft (7,6 m) de altura em estruturas porta-paletes utilizando chuveiros de controle para aplicações específicas


5.3.2.1.1 A área e a densidade da área mais remota hidraulicamente, e o reservatório, devem ser determinadas conforme especificado em 5.1.10 para alturas de armazenagem de até 12 ft (3,7 m), e no item 5.3.2 para alturas de armazenagem superiores a 12 ft (3,7 m).


5.3.2.1.1.1 A demanda de um sistema de chuveiros de teto deve ser determinada de acordo com 5.3.2.1.2 para estruturas porta-paletes simples e duplas, ou conforme 5.3.2.1.3 para estruturas porta-paletes múltiplas.


5.3.2.1.2 A demanda de água dos chuveiros de teto, dada em termos de densidade [gpm/ft2 (L/min/m²)] e área de operação [ft2 (m²) do teto] para mercadorias Classe I, Classe II, Classe III ou Classe IV, encapsuladas ou não, em estruturas portapaletes simples ou duplas, deve ser selecionadas nas curvas de densidade/área das Figuras 5.3.2.1.2(a) até 5.3.2.1.2(g). As curvas são apropriadas para cada Classe de mercadoria e configuração, conforme mostrado na Tabela 5.3.2.1.2, e devem ser modificadas por 5.3.2.1.5 caso seja apropriado. Esses requisitos devem também ser aplicados a estruturas porta-paletes portáteis dispostas de maneira semelhante a estruturas porta-paletes simples e duplas.


Tabela 5.3.2.1.2: Armazenagem em estruturas porta-paletes simples e duplas - Altura de armazenagem até 25 ft (7,6 m), sem prateleiras sólidas Ver 5.3.2.1.2.1 para interpolação de larguras de corredores

 

Figura 5.3.2.1.2(a): Curvas de projeto de sistemas de chuveiros - Armazenagem a 20 ft (6,1 m) de altura em estruturas porta-paletes - mercadoria Classe I não encapsulada - paletes convencionais

  

 Figura 5.3.2.1.2(b): Curvas de Projeto de Sistemas de Chuveiros - Armazenagem a 20 ft (6,1m) de Altura em Estruturas Porta-Paletes - Mercadoria Classe II Não Encapsulada - Paletes Convencionais.
 

 

Figura 5.3.2.1.2(c): Curvas de projeto de sistemas de chuveiros - Armazenagem a 20 ft (6,1 m) de altura em estruturas porta-paletes -Mercadoria Classe III não encapsulada - Paletes convencionais.

 

Figura 5.3.2.1.2(d): Curvas de projeto de sistemas de chuveiros - Armazenagem a 20 ft (6,1 m) de altura em estruturas porta-paletes -Mercadoria Classe IV não encapsulada - Paletes convencionais.

 

 Figura 5.3.2.1.2(e): Estruturas porta-paletes simples ou duplas - Armazenagem a 20 ft (6,1 m) de altura em estruturas porta-paletes -Curvas de projeto de sistemas de chuveiros - Mercadoria Classe I e II encapsulada - Paletes convencionais.

 

Figura 5.3.2.1.2(f): Estruturas porta-paletes simples ou duplas - Armazenagem a 20ft (6,1m) de altura em estruturas porta-paletes -Curvas de projeto de sistemas de chuveiros - Mercadoria Classe III encapsulada - Paletes convencionais.

Figura 5.3.2.1.2(g): Estruturas porta-paletes simples ou duplas - Armazenagem a 20 ft (6,1 m) de altura em estruturas porta-paletes - Curvas de projeto de sistemas de chuveiros - Mercadoria Classe IV encapsulada - Paletes convencionais.

5.3.2.1.2.1 As densidades de projeto para estruturas portapaletes simples e duplas devem ser selecionadas de acordo com a largura do corredor. Para corredores com largura entre 4 ft (1,2 m) e 8 ft (2,4 m), deve ser feita uma interpolação linear direta entre densidades. A densidade dada para corredores com 8ft (2,4 m) de largura deve ser aplicada a corredores mais largos que 8 ft (2,4 m). A densidade dada para corredores com 4 ft (1,2m) de largura deve ser aplicada a corredores mais estreitos, até a largura de 3 ½ ft (1,07 m). Quando os corredores forem mais estreitos que 3 ½ ft (1,07 m), as estruturas porta-paletes deverão ser consideradas estruturas porta-paletes múltiplas.


5.3.2.1.3 Estruturas porta-paletes múltiplas - com até 16 ft (4,9 m) de profundidade e corredores de 8 ft (2,4 m) ou mais de largura. As demandas de água para os chuveiros de teto, dadas em termos de densidade [gpm/ft2 (L/min/m²)] e área de operação dos chuveiros [ft2 (m²) do teto] para mercadorias Classe I, Classe II, Classe III ou Classe IV, encapsuladas ou não, devem ser selecionadas nas curvas de densidade/área das Figuras 5.3.2.1.2(a) até 5.3.2.1.2(g). As curvas são apropriadas para cada Classe de mercadoria e configuração, conforme mostrado na Tabela 5.3.2.1.3, e devem ser modificadas por 5.3.2.1.5 caso seja apropriado. Esses requisitos devem também ser aplicados a estruturas porta-paletes portáteis dispostas de maneira semelhante a estruturas portapaletes simples e duplas.


5.3.2.1.4 Estruturas porta-paletes múltiplas - com mais de 16 ft (4,9 m) de profundidade ou corredores com menos de 8 ft (2,4 m) de largura. As demandas de água para os chuveiros de teto, dadas em termos de densidade [gpm/ft2 (L/min/m²)] eárea de operação dos chuveiros [ft2 m²) do teto] para mercadorias Classe I, Classe II, Classe III ou Classe IV, encapsuladas ou não, devem ser selecionadas nas curvas de densidade/área das Figuras 5.3.2.1.2(a) até 5.3.2.1.2(g).
As curvas são apropriadas para cada Classe de mercadoria e configuração, conforme mostrado na Tabela 5.3.2.1.4, e devem ser modificadas por 5.3.2.1.5 caso seja apropriado.
Esses requisitos devem também ser aplicados a estruturas porta-paletes portáteis dispostas de maneira semelhante a estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas.

Tabela 5.3.2.1.3: Estruturas porta-paletes múltiplas - Com até 16 ft (4,9 m) de profundidade, corredores de 8 ft (2,4 m) ou mais de largura, altura de armazenagem até 25 ft (7,6 m)

Tabela 5.3.2.1.4: Estruturas porta-paletes múltiplas - Com mais de 16 ft (4,9 m) de profundidade ou corredores com menos de 8 ft (2,4 m) de largura, altura de armazenagem até 25 ft (7,6 m)

 

5.3.2.1.5 Ajustes da densidade dos chuveiros de teto


5.3.2.1.5.1 Quando mercadorias armazenadas até 25 ft (7,6 m) de altura forem protegidas somente com chuveiros de teto, ou quando mercadorias armazenadas até 20 ft (6,1 m) de altura forem protegidas com chuveiros de teto e com o número mínimo exigido de chuveiros internos nas estruturas porta-paletes, deve ser feito um ajuste à densidade obtida das curvas de projeto, conforme a Figura 5.3.2.1.5.1.


5.3.2.1.5.2 Quando a altura de armazenagem for maior que 20 ft (6,1 m) e menor ou igual a 25 ft (7,6 m), e a mercadoria for protegida por chuveiros de teto e pela a quantidade mínima exigida de chuveiros internos, deve ser usada a densidade obtida nas curvas de projeto. A densidade não deve ser ajustada pela Figura 5.3.2.1.5.1.


5.3.2.1.5.3 Quando mercadorias armazenadas até 20 ft (7,6 m) de altura forem protegidas com chuveiros de teto e com mais de um nível de chuveiros internos, mas não em cada andar da estrutura porta-paletes, pode ser feita uma redução de 20%, conforme indicado na Tabela 5.3.2.1.5.3, à densidade obtida das curvas de projeto e ajustada conforme a Figura 5.3.2.1.5.1.

Tabela 5.3.2.1.5.3: Ajuste da densidade do sistema de chuveiros do teto devido à altura de armazenagem e existência de
chuveiros internos na estrutura porta-paletes

 

Figura 5.3.2.1.5.1: Variação da densidade do sistema de chuveirosdo teto com a altura de armazenagem

Tabela 5.3.2.1.5.3: Ajuste da densidade do sistema de chuveiros do teto devido à altura de armazenagem e existência de chuveiros internos na estrutura porta-paletes

5.3.2.1.5.4 Quando a altura de armazenagem for maior que 20 ft (6,1 m) e menor ou igual a 25 ft (7,6 m), e a mercadoria for protegida por chuveiros de teto e por mais do que o nível mínimo exigido de chuveiros internos, mas não em cada andar da estrutura porta-paletes, a densidade obtida nas curvas de projeto pode ser reduzida em 20% conforme indicado na Tabela 5.3.2.1.5.3. A densidade não deve ser ajustada de acordo com a Figura 5.3.2.1.5.1 devido à altura de armazenagem.


5.3.2.1.5.5 Quando mercadorias armazenadas até 20 ft (7,6 m) de altura forem protegidas com chuveiros de teto e com chuveiros internos em todos os andares da estrutura portapaletes, pode ser feita uma redução adicional de 40%, conforme indicado na Tabela 5.3.2.1.5.3, à densidade obtida das curvas de projeto e ajustada conforme a Figura 5.3.2.1.5.1.

Figura 5.3.2.1.5.7: Ajuste à área de operação do sistema de chuveiros devido à distância livre entre o topo da carga e o teto

5.3.2.1.5.6 Quando a altura de armazenagem for maior que 20 ft (6,1 m) e menor ou igual a 25 ft (7,6 m), e a mercadoria for protegida por chuveiros de teto e por chuveiros internos em cada andar da estrutura porta-paletes, a densidade obtida nas curvas de projeto pode ser reduzida em 40% conforme indicado na Tabela 5.3.2.1.5.3. A densidade não deve ser ajustada de acordo com a Figura 5.3.2.1.5.1 devido à altura de armazenagem.
  

5.3.2.1.5.7 Quando a distância livre entre o teto e o topo do material armazenado for menor que 4 ½ ft (1,37 m), a área de operação de chuveiros indicada nas curvas E, F, G e H nas Figuras 5.3.2.1.2(a) até 5.3.2.1.2(e) pode ser reduzida conforme indicado na Figura 5.3.2.1.5.7, mas nunca abaixo de 2000 ft2(185,8 m²).


5.3.2.1.5.8 Quando a distância livre entre o teto e o topo do armazenamento de mercadorias Classe I ou Classe I encapsuladas for entre 1 ½ e 3 ft (0,46 m e 0,91 m), a área de operação do sistema de chuveiros indicada somente na curva F da Figura 5.3.2.1.2(e) pode ser reduzida em 50%, mas nunca abaixo de 2000 ft2 (186 m²).


5.3.2.1.5.9 Quando forem usados paletes combustíveis, sólidos e de fundo plano em armazenagem de mercadorias até 25 ft (7,6 m) de altura, as densidades indicadas nas curvas de projeto mostradas nas Figuras 5.3.2.1.2(a) até 5.3.2.1.2(g), baseadas em paletes convencionais, devem ser aumentadas em 20% para uma dada área. A porcentagem deve ser aplicado à densidade determinada conforme a Figura 5.3.2.1.5.1. O aumento de densidade não deve ser feito quando houver chuveiros internos instalados.


5.3.2.2 Parâmetros de proteção para armazenagem de mercadorias Classe I até Classe IV até 25 ft (7,6 m) de altura em estruturas porta-paletes utilizando chuveiros ESFR e chuveiros de controle para aplicação específica.


5.3.2.2.1 A proteção de mercadorias Classe I a Classe IV armazenadas em estruturas porta-paletes simples, duplas ou múltiplas sem prateleiras sólidas deve ser feita conforme a Tabela 5.3.2.2.1(a) ou Tabela 5.3.2.2.1(b).


5.3.2.2.2 Quando for exigida a proteção com chuveiros internos pelas Tabelas 5.3.2.2.1(a) e 5.3.2.2.1(b), o espaçamento, pressão de projeto e parâmetros de cálculo hidráulico dos chuveiros internos devem ser determinados de acordo com os requisitos de 5.3.2.4, conforme o tipo de mercadoria.


5.3.2.2.3 A mínima pressão de operação e número de chuveiros a serem incluídos na área de operação devem ser determinados pelas Tabelas 2.2.2.1(a) e 2.2.2.1(b), ou conforme indicado por outras normas.

5.3.2.2.3.1 Para fins de projeto, a maior pressão de descarga nochuveiro mais remoto hidraulicamente deve ser 95 psi (6,6 bar).


5.3.2.2.3.2 Treliças de madeira sob piso
1) Quando chuveiros de gotas grandes com K=11.2 forem instalados sob pisos com treliças de madeira, sua pressão mínima de operação deve ser 50 psi (3,4 bar);
2) Quando cada espaço vazado, das treliças de madeira são totalmente protegidos em profundidade, em intervalos que não excedam 20 ft (6,1 m), podem ser usadas as pressões mais baixas especificadas na Tabela 5.2.3.2.1(a).


5.3.2.2.3.3 A área de operação deve ser retangular e o comprimento de seu lado paralelo aos ramais deve ser equivalente a pelo menos 1,2 vezes o valor da raiz quadrada da área formada pelos chuveiros que devem ser incluído na área de operação. Qualquer fração de chuveiro deve ser incluída na área de operação.


5.3.2.2.3.4 Sistemas de ação prévia
1) Para fins de uso das Tabelas 5.3.2.2.1(a) e 5.3.2.2.1(b), os sistemas de ação prévia devem ser classificados como sistemas de tubo seco;
2) O sistema de ação prévia pode ser tratado como um sistema de tubo molhado quando puder ser demonstrado que o sistema de detecção que o aciona permite que a água atinja os chuveiros quando estes entrarem em operação.


5.3.2.2.3.5 O diâmetro nominal dos ramais (incluindo niples de elevação) deve cumprir com os seguintes pontos:
1) Os diâmetros dos tubos não devem ser menores que 1 ¼ in. (33 mm) nem maiores que 2 in. (51 mm);
2) As tubulações de início do ramal podem ter diâmetro de 2 ½ in. (64 mm);
3) Quando os ramais forem maiores que 2 in. (51 mm), o chuveiro será alimentado por um niple de elevação para elevá-lo 13 in. (330 mm) no caso de tubos de 2 ½ in. (64mm), e 15 in. (380 mm), no caso de tubos de 3 in. (76mm). Essas medidas devem ser tomadas entre o eixo longitudinal do tubo e o defletor. Outra opção é fazer um deslocamento horizontal do chuveiro de, no mínimo, 12 in. (305 mm).


5.3.2.2.3.6
Elementos estruturais de aço em edifícios não necessitam proteção especial quando as Tabelas 5.3.2.2.1(a) e 5.3.2.2.1(b) forem aplicadas.


5.3.2.3 Parâmetros de proteção para armazenagem de mercadorias Classe I até Classe IV até 25 ft (7,6 m) de altura em estruturas porta-paletes utilizando chuveiros ESFR


5.3.2.3.1 A proteção de áreas de armazenagem de mercadorias Classe I a Classe IV em estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas deve ser feita de acordo com a Tabela 5.3.2.3.1.

Tabela 5.3.2.1.6: Duração do reservatório para proteção de armazenagem em estruturas porta-paletes de mercadorias Classe I até Classe IV até 25 ft (7,6 m) de altura 

Tabela 5.3.2.2.1(a): Parâmetros de projeto para a proteção de mercadorias Classe I até Classe IV armazenadas em estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas sem prateleiras sólidas até 25 ft (7,6 m) utilizando chuveiros de gotas grandes.

Tabela 5.3.2.2.1(b): Parâmetros de projeto para a proteção de mercadorias Classe I até Classe IV armazenadas em estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas sem prateleiras sólidas até 25 ft (7,6 m) utilizando chuveiros de controle para aplicações específicas (K = 16,8)

Tabela 5.3.2.3.1: Parâmetros de proteção para armazenagem em estruturas porta-paletes sem prateleiras sólidas de mercadorias Classe I até Classe IV até 25 ft (7,6 m) de altura utilizando chuveiros ESFR

5.3.2.3.1.1 A proteção com chuveiros ESFR não pode ser aplicada a:
1) Armazenamento em estruturas porta-paletes com prateleiras sólidas;
2) Armazenamento em estruturas porta-paletes envolvendo caixas ou recipientes abertos combustíveis.


5.3.2.3.2 Os sistemas de detecção, bombas de líquido gerador de espuma, geradores e outros componentes considerados essenciais para a operação do sistema devem ter uma fonte de energia de emergência aprovada.


5.3.2.3.3 Sistemas com chuveiros ESFR devem ser projetados de modo que a pressão mínima de operação não seja inferior à indicada na Tabela 5.3.2.3.1 para o tipo de armazenagem, mercadoria, altura de armazenagem e altura de edifício.


5.3.2.3.4 A área de operação deve ter os 12 chuveiros com maior demanda hidráulica, consistindo de 4 chuveiros em 3 ramais. A área deve ter, no mínimo, 960 ft2 (89 m²).


5.3.2.3.5 Para fins de cálculo hidráulico, quando houver chuveiros ESFR instalados acima e abaixo de obstruções, a descarga de até 2 chuveiros em um dos níveis deve

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