Instrução Técnica Nº 02 - IT Nº02

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1 Objetivo

 

1.1 Esta Instrução Técnica tem por objetivo orientar e familiarizar os profissionais técnicos, e permitir um entendimento amplo sobre a proteção contra Incêndio nas edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no Decreto Estadual 46076/01.

 

2 Aplicação

 

2.1 Esta Instrução Técnica se aplica a todos os projetos e execuções dos Sistemas e Medidas de Segurança Contra Incêndio.

 

3 Referências normativas e bibliográficas

 

3.1 As seguintes fontes bibliografias foram consultadas:

 

3.1.1 BERTO, A. Proteção contra Incêndio em estruturas de aço. In: Tecnologia de Edificações. São Paulo: Pini, nov/1988.

 

3.1.2 BERTO, A. Segurança ao fogo em habitação de madeira de pinus spp/pressupostos básicos. In: Tecnologia de Edificações. São Paulo: Pini,nov/1988.

 

3.1.3 DE FARIA, M. M. In: Manual de Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros Para Fins de Análise de Projetos (Propostas) de Edificações. São Paulo: CAES/PMESP, Dez/1998.

 

3.1.4 INSTRUCCION TECNICA 07.09. Sistemas de Espuma. Instalaciones Fijas (generalidades). ITSEMAP. Espanha: abr/89.

 

3.1.5 INSTRUCCION TECNICA 07.10. Instalaciones Fijas de CO2: Generalidades. Sistemas de Inundacion. ITSEMAP. Espanha: nov/1986.

 

3.1.6 INSTRUCCION TECNICA 07.11. Sistemas Fijos de CO2: Sistemas de aplicacion Local Y otros. ITSEMAP. Espanha: abr/1987.

 

3.1.7 IPT. 1° relatório - Elaboração de requisitos técnicos relativos às medidas de proteção contra incêndio. In: RELATÓRIO N° 28826.São Paulo: Nov/90.

 

3.1.8 IPT. 2° relatório - Elaboração de requisitos técnicos relativos às medidas de proteção contra incêndio. In: RELATÓRIO N° 28.904. São Paulo: Dez/90.

 

3.1.9 IPT. 3° relatório - Elaboração de requisitos técnicos relativos às medidas de proteção contra incêndio. In: RELATÓRIO N° 28.922. São Paulo: Dez/90.

 

3.1.10 IPT. - Elaboração de documentação técnica necessária para a complementação da regulamentação estadual de proteção contra incêndio. In: RELATÓRIO N° 28.916.São Paulo: Dez/90.

 

3.1.11 KATO, M. F. Propagação superficial de chamas em materiais. In: Tecnologia de Edificações. São Paulo: Pini, nov/1988.

 

3.1.12 MACINTYRE, A. J. Instalações Hidráulicas Prediais e Industriais. 2. Ed. Rio de Janeiro: Guanabara, 1988.

 

3.1.13 NATIONAL FIRE PROTECTION ASSOCIATION. Manual de Protecion Contra Incêndio. 4. Ed, Espanha, Mapfre, 1993.

 

3.1.14 SEITO A.I. Tópicos da segurança contra incêndio. In: Tecnologia de Edificações. São Paulo: Pini, nov/1988.

 

3.1.15 SEITO A.I. Fumaça no incêndio – movimentação no edifício e seu controle. In: Tecnologia de Edificações. São Paulo: Pini, nov/1988.

 

3.1.16 SILVA V.P. Estruturas de aço em situação de incêndio. São Paulo. Zigurate, abr/2001.

 

4 Prevenção de incêndio

 

A prevenção contra incêndio é um dos tópicos abordados mais importantes na avaliação e planejamento da proteção de uma coletividade. O termo “prevenção de incêndio” expressa tanto a educação pública como as medidas de proteção contra incêndio em um edifício.

A implantação da prevenção de incêndio se faz por meio de atividades que visam a evitar o surgimento do sinistro, possibilitar sua extinção e reduzir seus efeitos antes da chegada do Corpo de Bombeiros.

 

As atividades relacionadas com a educação consistem no preparo da população, por meio da difusão de idéias que divulgam as medidas de segurança, para prevenir o surgimento de incêndios nas ocupações. Buscam, ainda, ensinar os procedimentos a serem adotados pelas pessoas diante de um incêndio, os cuidados a serem observados com a manipulação de produtos perigosos e também os perigos das práticas que geram riscos de incêndio.

 

As atividades que visam à proteção contra incêndio dos edifícios podem ser agrupadas em:

1) atividades relacionadas com as exigências de medidas de proteção contra incêndio nas diversas ocupações;

2) atividades relacionadas com a extinção, perícia e coleta de dados dos incêndios pelos órgãos públicos, que visam aprimorar técnicas de combate e melhorar a proteção contra incêndio por meio da investigação, estudo dos casos reais e estudo quantitativo dos incêndios no estado de São Paulo.

 

A proteção contra incêndio deve ser entendida como o conjunto de  medidas para a detecção e controle do crescimento do incêndio e sua conseqüente contenção ou extinção.

2) medidas passivas que abrangem o controle dos materiais, meios de escape, compartimentação e proteção da estrutura do edifício.

 

4.1 Objetivos da Prevenção de Incêndio

 

Os objetivos da Prevenção são:

 

1) a garantia da segurança à vida das pessoas que se encontrarem no interior de um edifício, quando da ocorrência de um incêndio;

 

2) a prevenção da conflagração e propagação do incêndio, envolvendo todo o edifício;

3) a proteção do conteúdo e a estrutura do edifício;

 

4) minimizar os danos materiais de um incêndio.

 

Esses objetivos são alcançados pelo:

1) controle da natureza e da quantidade de materiais combustíveis constituintes e contidos no edifício;

 

2) dimensionamento da compartimentação interna, da resistência ao fogo de seus elementos e do distanciamento entre edifícios;

 

3) dimensionamento da proteção e de resistência ao fogo da estrutura do edifício;

 

4) dimensionamento de sistemas de detecção e alarme de incêndio e/ou de sistemas de chuveiros automáticos de extinção de incêndio e/ou equipamentos manuais para combate;

 

5) dimensionamento das rotas de escape e dos dispositivos para controle do movimento da fumaça.

 

6) controle das fontes de ignição e riscos de incêndio;

 

7) acesso para os equipamentos de combate a incêndio;

 

8) treinamento de pessoal habilitado a combater um princípio de incêndio e coordenar o abandono seguro da população de um edifício;

 

9) gerenciamento e manutenção dos sistemas de proteção contra incêndio instalado;

 

10) controle dos danos ao meio ambiente decorrente de um incêndio.

 

 

5 EMBASAMENTO LEGAL

 

O Corpo de Bombeiros, para atuar na área de prevenção, utiliza-se do embasamento jurídico descrito abaixo.

 

5.1 Constituição Federal

 

O Estado pode legislar concorrentemente com a União a respeito do Direito Urbanístico, na área de prevenção de incêndios (art. 24 Inciso I).

 

Ao Corpo de Bombeiros, além das atribuições definidas em Lei, compete a execução das atividades de Defesa Civil (art. 144 § 5º).

 

5.2 Constituição Estadual

As atribuições do Corpo de Bombeiros por meio de Lei Complementar (Lei Orgânica da PM - Art. 23, §U, inciso 6);

 

A Lei n. º 616/74 (Organização Básica da PM), no Art. 2º, inciso V, foi recepcionada pela Constituição e determina que compete à Polícia Militar a realização de serviços de prevenção e de extinção de incêndio.

 

5.3 Lei de Convênio

 

Atualmente, o Corpo de Bombeiros atua na prevenção de incêndio por meio dos convênios com os municípios, decorrente de Lei Estadual n. º 684/75.

 

“Artigo 3º - Os municípios obrigarão a autorizar o órgão competente do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, a pronunciar-se nos processos referentes à aprovação de projetos e à concessão de alvarás para construção, reforma ou conservação de imóveis, somente serão aprovados ou expedidos se verificada pelo órgão, a fiel observância das normas técnicas de prevenção e segurança contra incêndios.

 

Parágrafo Único - A autorização de que trata este artigo é extensiva à vistoria para concessão de alvará de “habite-se” e de funcionamento...”.

 

 


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