Curso: Concurso guarda vidas


EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº GBMar-001/600/2016. 

O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do Grupamento de Bombeiros Marítimo, torna pública a abertura das inscrições e a realização de processo seletivo simplificado para o preenchimento de 600 (seiscentas) vagas para a função de Guarda-Vidas por Tempo Determinado - GVTD, conforme autorização contida no Despacho do Governador, publicado no Diário Oficial do Estado nº 222, de 29 de novembro de 2016. A contratação de Guarda-Vidas Por Tempo Determinado ? GVTD tem fundamento na Lei Complementar Estadual nº 1.093, de 16 de julho de 2009, no Decreto Estadual nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e suas respectivas alterações, na Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros nº CCB-002/410/2014, de 14 de outubro de 2014 e nas disposições do presente Edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1. O serviço de guarda vidas por tempo determinado no Estado de São Paulo é caracterizado pela necessidade temporária e sazonal de excepcional interesse público na hipótese de urgência e inadiabilidade de atendimento de situações que possam comprometer ou ocasionar prejuízos à saúde ou à segurança de pessoas nas praias litorâneas e de águas interiores no período de verão.
2. A necessidade temporária e sazonal de excepcional interesse público se evidencia com o acentuado aumento na frequência da população nas praias litorâneas e de águas interiores do Estado de São Paulo durante o verão, período em que se verifica maior incidência das ocorrências de afogamento e outros acidentes aquáticos.
3. A contratação de guarda vidas por tempo determinado no âmbito do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo será precedida, obrigatoriamente, de processo seletivo simplificado.
4. O contratado para desenvolver as atividades de guarda vidas será denominado Guarda Vidas por Tempo Determinado ? GVTD, e ficará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos da legislação federal.
5. O GVTD será considerado agente público, e poderá ser empregado nas praias do litoral paulista e nas praias de águas interiores de rios e represas com acesso público do Estado, em conformidade com planejamento próprio do Corpo de Bombeiros.
6. O candidato que se inscrever no Processo Seletivo regido pelo presente Edital estará concorrendo aos postos disponíveis no Estado de São Paulo, para desempenhar as seguintes atividades:
6.1. Proteção de banhistas.
A proteção dos banhistas consiste em identificar os riscos de afogamento em uma praia, ou represa, sob a supervisão de um Bombeiro Militar, sinalizar estes riscos, orientar os banhistas sobre os riscos existentes nas praias ou represas e alertar os banhistas que estejam em risco iminente.
6.2. Salvamento simples de um banhista em risco na água.
Considera-se “salvamento simples de um banhista em risco na água” a atividade de entrar na água com os equipamentos adequados, nadar, atender à vítima de afogamento e retirá-la da água até um local seguro, sem riscos para o executante.
6.3. Suporte Básico da Vida.
Prestar suporte básico da vida à vítima de afogamento ou de outros incidentes em sua área de atuação, bem como atender outras emergências pré-hospitalares como auxiliar de um Bombeiro Militar.
6.4. Atividades de prevenção passiva.
Consiste em prestar auxílio a um Bombeiro Militar em atividades de prevenção na da faixa de areia, na distribuição de material de educação pública, pulseirinhas para identificação de crianças, cartazes entre outros meios de alertar o banhista sob os riscos de afogamento.
6.5. Limpeza e conservação das dependências de seu local de trabalho e de seus materiais de serviço.
7. As inscrições, a organização e a elaboração das etapas do Processo Seletivo Simplificado são de responsabilidade do Grupamento de Bombeiros Marítimo - GBMar.
8. O candidato deverá, no ato da inscrição, optar por um dos municípios estabelecidos, conforme quadro abaixo:

Cidade Nº de Vagas
Ilha Comprida 36 
Guarujá 50 
Iguape 14 
Bertioga 58 
Peruíbe 40 
São Sebastião 30 
Itanhaém 50 
Ilha Bela 12 
Mongaguá 60 
Caraguatatuba 20 
Praia Grande 100 
Ubatuba 50 
São Vicente 20 
Guarapiranga (São Paulo) 36 
Santos 10 
Billings (São Bernardo do Campo) 14 
TOTAL 600

9. O candidato aprovado e não classificado, a critério da administração, poderá optar por outro município, desde que existam vagas disponíveis.
10. Não haverá reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais, tendo em vista a
incompatibilidade com o exercício da atividade a ser desempenhada.
11. A vigência do contrato decorrente do presente Processo Seletivo Simplificado será de, no máximo, 05 (cinco) meses.
12. A validade do presente processo seletivo simplificado será de 06 (seis) meses, a contar da publicação de seu resultado final.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO COMO GUARDA-VIDAS POR TEMPO DETERMINADO:
1. Poderão inscrever-se homens e mulheres, os quais, para a contratação, deverão satisfazer aos seguintes requisitos:
1.1. Ser brasileiro;
1.2. Possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
1.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos;
1.5. Ter concluído o ensino fundamental ou equivalente, comprovado mediante apresentação de documento expedido por estabelecimento de ensino oficial público ou particular, devidamente reconhecido conforme legislação vigente;
1.6. Estar em gozo de boa saúde física e mental, comprovada mediante apresentação de atestado de saúde, assinado por médico e expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde, no qual conste estar apto para a prática de atividades físicas;
1.7. Possuir aptidão física específica, a ser comprovada por testes realizados sob supervisão técnica do Corpo de Bombeiros;
1.8. Não registrar antecedentes criminais, situação que será comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos órgãos policiais e judiciários estaduais e federais, sem prejuízo de investigação social realizada pelo Corpo de Bombeiros; e
1.9. Não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual.
2. Os requisitos para a contratação como Guarda Vidas Por Tempo Determinado, descritos nos subitens anteriores deverão ser comprovados, mediante entrega dos respectivos documentos, na etapa do Processo Seletivo referente à análise de documentação para comprovação de requisitos de ingresso.
2.1. É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa por tempo determinado, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato anterior.

CAPÍTULO III - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
1. O presente Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes etapas:
1.1. Deferimento da inscrição, mediante análise de documentação e apresentação de atestado médico, de acordo com as regras do presente edital;
1.2. Análise da documentação para a contratação;
1.3. Realização de provas de habilidades físicas de caráter eliminatório e classificatório, que visam a avaliar a capacidade física do candidato em atividades de salvamento aquático; e
1.4. Investigação Social.

CAPÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
1. A inscrição, que será realizada pelo próprio candidato, implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, sob os aos quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2. As inscrições poderão ser feitas pela internet no endereço eletrônico http://www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br, ou pessoalmente, das 09:00 às 18:00 horas nas seguintes unidades do Corpo de Bombeiros:

INSCRIÇÕES PARA MUNICÍPIO POSTO ENDEREÇO TELEFONE
Ilha Comprida e Iguape Ilha Comprida 25 Av. Beira Mar s/nº, 
Monte Carlo (13) 3842-1232 
Peruíbe Peruíbe 24 Av. Governador Mário Covas Júnior s/nº, 
Jardim Ribamar (13) 3455-4010
Itanhaém Itanháem 23 Av. Governador Mário Covas Júnior nº 335, Cibratel II (13) 3422-6000
Mongaguá Mongaguá 22 Av. Governador Mário Covas Júnior nº 7683, Itaoca (13) 3448-7745 
Praia Grande Praia Grande 21 Rua Gilberto Foud Beck nº 110, Vila Mirim (13) 3473-3020 
São Vicente São Vicente 13 Rua Getúlio Vargas nº 01, Biquinha (13) 3467-9288 
Santos Santos 12 Av. Presidente Wilson s/nº, José Menino (13) 3237-6962 
Guarujá Guarujá 11 Av. Miguel Stefano nº 2474, Cidade Atlântica 
Enseada (13) 3355-4734 
Bertioga Bertioga 14 Rua irmãos Adornos nº 74, Centro (13) 3317-1516 
São Sebastião e Ilha Bela São Sebastião 32 Av. Francisco Loop nº 631, 
Maresias (12) 3865-6700 
Caraguatatuba Caraguatatuba 31 Av. José Herculano nº 7.495, Porto Novo (12) 3887-3151 
Ubatuba Ubatuba 33 Rua Guanabara nº 18, Perequê Açu (12) 3832-1290 
Represa de Guarapiranga São Paulo/SP São Paulo PB Guarapiranga Avenida Atlântica nº 3686, Guarapiranga (11) 3396-2687 
Represa Billings São Bernardo do Campo PB Jardim do Mar Avenida Kennedy nº 67, Jardim do Mar (11) 4330-1234
3. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição.
4. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,podendo o Grupamento de Bombeiros Marítimo - GBMar excluir do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará, a qualquer tempo, o cancelamento da inscrição do candidato, se for verificada irregularidade.
6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações por ele prestadas na ficha de inscrição.
7. O Grupamento de Bombeiros Marítimo não se responsabiliza por eventual insucesso no ato de inscrição pela internet, não processada em razão de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
8. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Processo Seletivo Simplificado, acarretarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato.
9. Para fins de deferimento da inscrição e realização das provas práticas, o candidato deverá ter boa saúde, mediante apresentação de atestado de saúde assinado por médico integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), para exercício das atividades previstas no presente Edital, durante a realização da etapa de Análise de Documentos.

CAPÍTULO V - DA DOCUMENTAÇÃO:
1. O candidato deverá entregar os documentos necessários à comprovação dos requisitos exigidos para a contratação como Guarda Vidas por Tempo Determinado - GVTD, previstos no item 1 do Capítulo II deste Edital, acompanhados de:
1.1. 01 (uma) fotografia recente, tamanho 3x4 cm;
1.2. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (cópia reprográfica ou original); e
1.3. Atestado de saúde, assinado por médico e expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde, no qual conste estar apto para a prática de atividades físicas.
2. Além dos documentos exigidos no item anterior deverá, também, fornecer 02 (duas) cópias simples e legíveis dos seguintes documentos:
2.1. Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC);
2.2. Registro no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
2.3. Certidão, diploma ou histórico escolar de conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente.
2.3.1. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas;

CAPÍTULO VI - DAS PROVAS PRÁTICAS DE HABILIDADES TÉCNICAS:
1. As provas de habilidades técnicas serão realizadas no dia 13 de dezembro de 2016, a partir das 10 horas. Os candidatos deverão comparecer nos endereços indicados no ato da inscrição.
2. O processo seletivo simplificado será composto por provas práticas (de habilidades técnicas) de caráter eliminatório e classificatório, e será efetuada pela Comissão Examinadora composta por Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros designada pela Comissão Especial de Contratação.
3. Para realização da prova de habilidades técnicas, o candidato deverá apresentar atestado médico expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo, no qual conste estar APTO para prática de atividades físicas (corrida e natação).
4. Serão válidos apenas os atestados médicos emitidos no período de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à data marcada para a realização da prova de habilidades técnicas.
5. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização dos testes físicos ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado dos demais candidatos,
6. As provas práticas deverão ser realizadas na sequência abaixo e os candidatos desclassificados na prova prevista no item 5.1 não serão submetidos à prova subsequente (conforme anexo VII):
6.1. Corrida - A prova de caráter eliminatório consistirá em correr / andar um percurso de 1.000 (mil) metros na areia da praia, ou local similar, em tempo máximo de 8 (oito) minutos, sem atribuição de pontuação.
6.2. A prova de caráter classificatório e eliminatório consistirá em nadar um percurso de 200 (duzentos) metros em piscina, qualquer estilo, sem meios auxiliares, em tempo máximo de 6 (seis) minutos. Terá caráter classificatório quando realizada em até 6 (seis) minutos e desclassificatório a partir de então.
7. O aquecimento e alongamento para a realização da Prova de Habilidades Técnicas serão de responsabilidade do candidato.
8. O candidato deverá estar trajando vestimenta adequada para a prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta (maiô ou sunga nas provas em meio aquático).
9. A confirmação da data e o horário e as informações sobre local para a realização das provas serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br e nos locais de inscrição.

CAPÍTULO VII ? DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO:
1. A classificação final do processo seletivo simplificado será apurada por município de prestação de serviços, ordenada, dentre os não desclassificados, do menor para o maior tempo aferido em prova de natação, sendo que, em igualdade de resultados, serão adotados os seguintes critérios de desempate, e na seguinte ordem:
1.1. Em relação à atividade a ser desempenhada:
1.1.1. Escolaridade mais compatível;
1.1.2. Maior tempo de experiência, por ter prestado serviço como guarda vidas por tempo determinado ou temporário em oportunidade anterior, comprovado por intermédio de certificado;
1.2. Maior grau de escolaridade;
1.3. Maiores encargos de família.
2. Na hipótese de algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
3. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no endereço eletrônico http://www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br e nos locais de inscrição.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS:
1. Será assegurado ao candidato o direito a recurso para as provas do Processo Seletivo Simplificado, com prazo de 03 (três) dias para sua interposição, cujo termo inicial será o 1º dia útil subsequente à publicação do resultado da respectiva etapa, no endereço eletrônico http://www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br e nos locais de inscrição.
2. O recurso deverá ser apresentado datilografado, digitado ou manuscrito de forma legível, dirigido à Comissão Examinadora para análise em 1ª Instância, cabendo à Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado ? CE-CTD a análise em 2ª Instância e decisão final.
3. Além das razões alegadas, poderão ser juntados ao recurso: documentos, laudos técnicos, pareceres, etc, que auxiliem na comprovação dos argumentos apresentados pelo candidato.
4. A entrega do recurso deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou por seu representante legal devidamente constituído, que deverá estar portando documento de identidade original. Serão desconsiderados os recursos remetidos por meio postal, fax ou correio eletrônico.
5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apresentarem fatos novos não previstos no presente Edital.
6. Os recursos não terão efeito suspensivo e não prejudicarão o cronograma de realização das demais etapas do Processo Seletivo.
7. A decisão dos recursos será publicada em Diário Oficial do Estado de São Paulo.
8. Os recursos interpostos referente a etapa da Investigação Social, visando o resguardo da inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem do candidato, serão respondidos diretamente ao interessado, por meio de Carta com Aviso de Recebimento, reportando os itens do edital, referentes ao Capítulo de Investigação Social, que ensejaram sua reprovação.
9. A decisão final da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado ? CE-CTD dirime administrativamente, em última instância, quaisquer contestações.
10. Não serão objetos de apreciação em recurso a solicitando de reavaliação, reteste ou repetição de provas.

CAPÍTULO IX - DA DESIGNAÇÃO DO GUARDA-VIDAS POR TEMPO DETERMINADO - GVTD:
1. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes do processo seletivo, quando:
1.1. Deixar de comprovar os requisitos exigidos em edital;
1.2. Deixar de anuir à contratação;
1.3. Aprovado, deixar de comparecer na data e local designados para o início do estágio de treinamento de GVTD.
2. Será designado Guarda-Vidas por Tempo determinado - GVTD, o candidato aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado e no estágio de treinamento.
3. O Grupamento de Bombeiros Marítimo - GBMar fará publicar em Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), endereço eletrônico www.imprensaoficial.com.br, o ato de designação dos Guarda Vidas por Tempo determinado ? GVTD por município, para atuação num prazo máximo de 05 (cinco) meses, cujo término não ultrapassará 31 de março de 2017.
4. O GVTD exercerá suas atividades no município escolhido quando da efetivação de sua inscrição, podendo optar por outro local quando sua classificação não estiver entre o número de vagas existentes para o município de primeira opção e as vagas do novo município pretendido não tiverem sido preenchidas.
4.1. A alteração da opção será precedida da assinatura de termo de consentimento de mudança de opção, assinado pelo candidato no momento da escolha das vagas remanescentes (anexo IX).
5. O GVTD sujeitar-se-á a jornada semanal de 40 (quarenta) horas de trabalho.
5.1. O horário de trabalho do GVTD seguirá os padrões estabelecidos para as UOp/CB que atuem na proteção de banhistas, ficando a cargo do Comandante de cada uma dessas unidades a adequação deste horário, visando a atender às peculiaridades de sua área de atuação, desde que observada a jornada fixada, a carga horária diária de 06 (seis) horas e 40 (quarenta) minutos em 06 (seis) dias da semana, e o contratado não seja empregado no período compreendido entre o pôr e o nascer do sol.
6. No desenvolvimento de suas atividades, o GVTD:
6.1. Não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos neste edital.
6.2. Deverá estar sempre sob a supervisão de um bombeiro militar, sendo vedado o seu emprego de forma isolada.
6.3. Não possui poder de polícia, sendo que, sempre que se fizer necessário, deverá acionar seu supervisor.
6.4. Estará sujeito a Código de Conduta compatível com os preceitos da Instituição contratante, conforme disposições contidas no anexo III.
6.5. Não poderá ser empregado como tripulante de embarcação.
7. No desenvolvimento das atividades de guarda vidas, o GVTD ficará sujeito, no que couber, às normas de procedimento aplicáveis aos integrantes do Corpo de Bombeiros que desenvolvam atividades semelhantes.

CAPÍTULO X - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL:
1. A contratação como GVTD dar-se-á após aprovação e classificação final em provas de seleção prática e ainda ao preenchimento dos seguintes requisitos:
1.1. Conduta irrepreensível quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade; e
1.2. Idoneidade.
2. A apuração da conduta e da idoneidade de que trata o item anterior abrangerá também o tempo anterior à contratação como GVTD, e poderá ser verificada por meio de investigação social a ser realizada pelo Corpo de Bombeiros.
2.1. O não preenchimento dos requisitos previstos no item anterior e seus subitens ensejará a exclusão do candidato do processo seletivo.
3. Esta etapa do processo seletivo ocorrerá concomitantemente com as demais etapas, e terá início com o preenchimento do Formulário para Investigação Social.
4. A investigação social, realizada pelo órgão técnico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade, impedindo que pessoa com situação incompatível atue na Instituição. O próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento.
5. A investigação social da vida pregressa do candidato é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa, pelo órgão competente da Instituição e com caráter eliminatório.
6. A investigação social se pauta nos valores morais e éticos imprescindíveis ao exercício da atividade policial-militar e visam a realização do bem comum, tais como o patriotismo, o civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a lealdade, a constância, a verdade real, a honra, a dignidade humana, a honestidade e a coragem.
7. A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos de vida em sociedade, imprescindíveis ao exercício da atividade policial-militar, impedindo a liberação e a aprovação, exemplificativamente e dentre outras hipótese possíveis de:
7.1. Alcoólatras ou alcoolistas;
7.2. Toxicômanos drogadictos;
7.3. Traficantes;
7.4. Pessoas com antecedentes criminais ou registros policiais nas condições de averiguado ou indiciado;
7.5. Autores nos termos da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995;
7.6. Autores de ato infracional;
7.7. Procurados pela Justiça;
7.8. Pessoas que mantenham relações de amizade, convivência e conivência com indivíduos envolvidos em práticas delituosas, sabidamente lançadas à ambiência criminosa ou que possam induzir ao cometimento de crimes;
7.9. Pessoas envolvidas com infração originada em posicionamento intransigente e divergente de indivíduo ou grupo em relação à outra pessoa ou grupo, e caracterizado por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais, sexuais, étnicas e esportivas, visando a exclusão social;
7.10. Pessoas que possuam posturas e/ou comportamentos que atentem contra o moral e os bons costumes;
7.11. Pessoas contumazes em infringir o Código de Trânsito Brasileiro, que sejam autuadas ou vistas cometendo infrações que coloquem em risco a integridade física ou a vida de outrem;
7.12. Violentos, agressivos e indisciplinados;
7.13. Pessoas possuidoras de comportamento que atente contra a organização, hierarquia e a disciplina em estabelecimentos de ensino;
7.14. Possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos e não reconhecidos pelo Ministério da Educação e/ou órgão estadual de educação;
7.15. Ociosos, sem pendor para o serviço policial militar, bem como aqueles que possuam registros funcionais ou comportamentos desabonadores em seus locais de trabalho;
7.16. Em desacordo com o serviço militar obrigatório ou possuidores de comportamento desabonadores em instituições militares;
7.17. Inadimplentes em compromissos financeiros e/ou habituais em descumprir obrigações legítimas; e
7.18. Inexatidão dos dados declarados pelo candidato, omissão de dados, e/ou declaração de informações inverídicas.
8. O parecer provisório, que ateste a liberação pelo Órgão Técnico, é indispensável à convocação do candidato para início do treinamento de GVTD.
9. Irregularidades na documentação entregue, ainda que verificadas posteriormente, a não entrega dos documentos na data determinada e o não comparecimento na data estipulada para orientação e/ou entrega dos Formulários de Investigação Social determinam sua reprovação na etapa de Investigação Social e sua consequente eliminação do processo seletivo.

CAPÍTULO XI - DA CONTRATAÇÃO E DO ESTÁGIO DE TREINAMENTO:
1. Serão contratados os candidatos aprovados e classificados no número de vagas por município, mediante assinatura de Contrato por Tempo Determinado ? CTD (anexo I), e frequentarão o estágio de treinamento de GVTD nas Unidades designadas do Corpo de Bombeiros.
2. O Contrato por Tempo Determinado - CTD deverá ser celebrado no 1º dia útil subsequente à publicação da relação de contratados por município, e dele devem constar:
2.1. Identificação das partes contratantes;
2.2. Descrição do objeto do contrato;
2.3. Remuneração;
2.4. Obrigações das partes contratantes;
2.5. Prazo de vigência;
2.6. Causas de extinção; e
2.7. Foro eleito pelas partes contratantes.
3. O contratado deverá iniciar exercício das atividades no 1º dia útil subsequente à assinatura do Contrato por Tempo Determinado - CTD.
3.1. Ao final do período de vigência o contrato estará automaticamente extinto.
4. Previamente ao início das atividades operacionais, o contratado deverá frequentar o estágio de treinamento de GVTD, sob a responsabilidade e/ou supervisão do Grupamento de Bombeiros Marítimo, destinado à adaptação, conhecimento da Instituição, formação profissional e estágio prático.
4.1. Somente os aprovados no respectivo estágio de treinamento de GVTD poderão ser efetivamente empregados nas atividades de guarda vidas, devendo ser rescindido o contrato dos reprovados.
5. Os contratados deverão comparecer às 08:00 horas do dia 15 de dezembro de 2016, nos locais indicados pelo Comando do Grupamento de Bombeiros Marítimo, para assinatura do Contrato por Tempo Determinado e início do estágio de treinamento.
6. O estágio de treinamento terá duração de 122 (cento e vinte e duas) horas-aula, com atividades diárias de segunda à sexta-feira, durante 03 (três) semanas, mais estágios operacionais aos finais de semana, conforme currículo aprovado pela Escola Superior de Bombeiros.
7. Serão aprovados no estágio de treinamento os candidatos que obtiverem média mínima de 5,0 (cinco) nas avaliações teóricas e práticas.
8. O Guarda Vidas por Tempo Determinado será considerado apto para a prestação do serviço, desde que conclua com aproveitamento satisfatório o estágio de treinamento.
9. Serão aplicadas subsidiariamente as normas de ensino da Policia Militar do Estado de São Paulo no que couber.
10. Após conclusão do estágio de treinamento com aproveitamento, o Guarda Vidas por Tempo Determinado será designado para prestar serviço na Organização Policial Militar, sediada no município para a qual fez opção de servir no momento em que efetivou sua inscrição.

CAPÍTULO XII - DOS DIREITOS E DEVERES DO GVTD:
1. São direitos do GVTD após aprovação e classificação no número de vagas fixadas por município no processo seletivo simplificado:
1.1. Frequência remunerada ao estágio de treinamento de GVTD nas Unidades Operacionais do Corpo de Bombeiros designadas;
1.2. Remuneração mensal;
1.3. Auxílio alimentação, instituído pela Lei nº 7.524 e regulamentado pelo Decreto nº 34.064, ambos de 28 de outubro de 1991;
1.4. Auxílio transporte, instituído pela Lei Estadual nº 6.248 de 13 de dezembro de 1988, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, e alterado pelo Decreto nº 38.687, de 27 de maio de 1994;
1.5. Uso de uniforme, com identificação ostensiva da condição de GVTD, e equipamentos necessários, exclusivamente em serviço;
1.6. Décimo terceiro salário, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias, a ser apurado no final do período contratual;
1.7. Pagamento de férias, acrescido de 1/3 (um terço), somente quando decorridos 12 (doze) meses de exercício da função, em caráter indenizatório;
1.8. Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das atividades desenvolvidas durante o serviço de GVTD, abrangendo apenas os acidentes ocorridos durante a execução destas atividades.
2. São deveres do GVTD após a contratação:
2.1. Realizar as medidas necessárias à proteção de banhistas, que consiste em identificar os riscos de afogamento em uma praia, ou represa, sob a supervisão de um Bombeiro Militar, sinalizando estes riscos, orientando os banhistas sobre os riscos existentes nas praias ou represas e alertando os banhistas que estejam em risco iminente.
2.2. Realizar salvamento simples de um banhista, adentrando na água com os equipamentos adequados, nadando, atendendo à vítima de afogamento e retirando-a da água até um local seguro, sem riscos para o executante.
2.3. Prestar suporte básico da vida à vítima de afogamento ou de outros incidentes em sua área de atuação, bem como atender outras emergências pré-hospitalares como auxiliar de um Bombeiro Militar.
2.4. Prestar auxílio a um Bombeiro Militar em atividades de prevenção na da faixa de areia, na distribuição de material de educação pública, pulseirinhas para identificação de crianças, cartazes entre outros meios de alertar o banhista sob os riscos de afogamento.
2.5. Promover a limpeza e conservação das dependências de seu local de trabalho e de seus materiais de serviço.
2.6. Responsabilizar-se civilmente por prejuízos que causar ao Corpo de Bombeiros, por dolo, imprudência, imperícia ou negligência no desempenho de suas atividades, aplicando-se as disposições das legislações vigentes, independentemente da responsabilidade penal.
2.7. Sujeitar-se aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
CAPÍTULO XIII ? DA REMUNERAÇÃO MENSAL:
1. O GVTD fará jus ao recebimento de remuneração mensal no valor de R$ 1.290,66 (hum mil, duzentos e noventa reais e sessenta e seis centavos), sobre os quais incidirão os descontos previstos em lei, em especial o relativo ao recolhimento da contribuição previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
1.1. Sobre a remuneração de que trata o item anterior não incidirá o desconto relativo à assistência médica e hospitalar de que trata o artigo 164 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.

CAPÍTULO XIV - DA AUSÊNCIA E BONIFICAÇÃO DE FALTAS:
1. Serão consideradas como dias trabalhados as ausências do GVTD em virtude de:
1.1. Casamento, até 2 (dois) dias consecutivos;
1.2. Falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, até 2 (dois) dias consecutivos;
1.3. Serviços obrigatórios por lei.
2. O GVTD que faltar ao serviço poderá requerer o abono ou a justificação da falta, observadas as condições estabelecidas no Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009.
2.1. Para fins do disposto no item anterior, deve o GVTD apresentar requerimento no primeiro dia útil subsequente ao da ausência, para deliberação do Comandante da Subunidade à qual estiver vinculado, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme modelo - anexo VIII.
2.2. As faltas abonadas, até o limite de 2 (duas) durante o período contratual, não excedendo a uma por mês, não implicarão em desconto da remuneração.
2.3. As faltas justificadas, até o limite de 3 (três) durante o período contratual, não excedendo a uma por mês, implicarão na perda da remuneração do dia.
2.4. As faltas abonadas e as consideradas justificadas pelo Comandante da Subunidade à qual estiver vinculado o GVTD não serão computadas para os fins de descumprimento de obrigação legal ou contratual.
2.5. A ausência do GVTD será considerada falta injustificada ao trabalho no caso de não apresentação do requerimento de que trata o subitem 2.1 retro.
3. Para que não haja desconto pecuniário, a ausência não poderá exceder a 01 (uma) falta não abonada ou não justificada no período contratual.
3.1. Ultrapassado o limite de que trata o item 3 retro, as faltas injustificadas serão consideradas como descumprimento de obrigação contratual por parte do contratado, sendo aplicável a rescisão contratual nos termos do subitem 1.4 do Capítulo XV, sem prejuízo do correspondente desconto pecuniário.
4. No caso de faltas sucessivas, justificada e injustificada, os dias intercalados também serão computados para efeito de desconto da remuneração.
5. Poderá o GVTD até 3 (três) vezes por mês, sem desconto da remuneração, apresentar-se para o serviço com atraso nunca superior a quinze minutos na Unidade onde estiver em exercício, desde que compense o atraso no mesmo dia.
6. O GVTD perderá a totalidade da remuneração do dia quando comparecer ou retirar-se do serviço fora de horário, ressalvadas as hipóteses previstas anteriormente e os casos de consulta ou tratamento de saúde, previstos em lei.

CAPÍTULO XV - DO DESLIGAMENTO:
1. O Guarda Vidas por Tempo Determinado terá seu contrato rescindido nas seguintes hipóteses:
1.1. Mediante requerimento do contratado, a qualquer tempo;
1.2. Não concluir o estágio de treinamento com o desempenho satisfatório;
1.3. Apresentar conduta incompatível com os serviços prestados;
1.4. Por descumprimento de obrigação legal ou contratual;
1.5. Por prisão criminal ou civil;
1.6. Por falecimento;
1.7. Falta de aptidão para o serviço, verificando-se o pendor e a vocação para o desempenho do serviço como GVTD;
1.8. Indisciplina, a ser apurada pela Unidade do Corpo de Bombeiros a que estiver vinculado;
1.9. Falta de dedicação ao serviço como GVTD;
1.10. Falta de sociabilidade para manter o bom relacionamento com o público alvo;
1.11. Por fato superveniente que torne impossível a prestação do serviço;
1.12. Pela conveniência da Administração;
1.13. Por violação do código de conduta do GVTD (anexo III); e
1.14. Em razão de contratação da mesma pessoa por tempo determinado, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato anterior.
2. Nas hipóteses dos subitens 1.4, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10 e 1.13 deste Capítulo, previamente ao ato de rescisão do contrato, deverá o GVTD ser notificado para exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de seu recebimento, devendo o procedimento administrativo ser concluído em 10 (dez) dias contados do protocolo das razões de defesa ou do decurso do prazo para apresentá-las.
2.1. A notificação, devidamente instruída com os demais documentos preexistentes, deverá conter os seguintes elementos:
2.1.1. Nome e identificação do contratado;
2.1.2. Descrição sucinta dos fatos;
2.1.3. Disposições legais ou contratuais infringidas;
2.1.4. Prazo para apresentação de defesa;
2.1.5. Aviso de que o notificado se sujeita à rescisão do respectivo contrato.
2.2. A notificação do contratado será feita pessoalmente, por intermédio do respectivo superior funcional, ou diretamente, onde possa ser encontrado.
2.3. Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante do respectivo contrato, a notificação de que trata o item 2 do presente Capítulo se fará por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado.
2.4. O Comandante da Unidade do Corpo de Bombeiros a que estiver vinculado o contratado é competente para determinar a apuração de que trata este item.
2.5. Findo o prazo de que trata o item 2 do presente Capítulo, o servidor incumbido da condução do procedimento elaborará relatório circunstanciado do ocorrido, submetendo o assunto à autoridade contratante, que, motivadamente, decidirá pela rescisão ou subsistência do contrato.
2.6. As decisões serão publicadas no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo de 8 (oito) diasbem como anotadas nos respectivos assentamentos do contratado.
2.7. Na contagem dos prazos previstos no item 2 e subitem 2.6 do presente Capítulo não se computará o dia inicial, prorrogando-se o vencimento, quando este incidir em sábado, domingo, feriado ou dia em que não haja expediente, para o primeiro dia útil seguinte.
2.8. O Comandante da Unidade do Corpo de Bombeiros a que estiver vinculado o contratado providenciará a remessa dos autos ao GBMar para o arquivamento dos documentos, registrando os fatos determinantes do desligamento e fornecendo cópia ao interessado ou a seu representante legal, colhendo-se a contrafé do interessado.

CAPÍTULO XVI - DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO:
1. A coordenação do processo seletivo simplificado será de responsabilidade da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado ? CE-CTD, conforme disposições contidas na Instrução Normativa ? UCRH 2/2009 e Portaria Cmt CB nº CCB-002/410/2014, de 14 de outubro de 2014, assim constituída no âmbito do Corpo de Bombeiros:
1.1. Titulares:
1.1.1. Presidente: Subcmt CB;
1.1.2. Membro: Cmt GBMar;
1.1.3. Membro: Subcmt GBMar;
1.1.4. Membro: Ch Seção de Operações do GBMar.
1.2. Suplentes:
1.2.1. Membro: Cmt 1º SGBMar;
1.2.2. Membro: Cmt 2º SGBMar;
1.2.3. Membro: Cmt 3º SGBMar.

CAPÍTULO XVII - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
1. O ato de inscrição presume o conhecimento e aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas neste Edital e na Legislação correlata ao assunto.
2. O resultado final do processo seletivo simplificado será publicado no endereço eletrônico: www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br, bem como publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE).
3. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, provas, resultados, laudos, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
4. O candidato deverá comparecer aos locais, nas datas e horários designados para a realização das provas e exames, sempre com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, com seu
documento de identidade original ou documento oficial com foto.
5. Em qualquer das etapas do Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá assinar a lista de presença no campo a ele destinado, conferindo a exatidão dos dados ali contidos, sob pena de ser considerado faltoso.
6. O candidato que faltar, chegar atrasado ou se apresentar em local diferente do estabelecido, em quaisquer das fases das etapas do Processo Seletivo Simplificado, independentemente do motivo, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
7. É vedada ao candidato a alteração de datas e horários preestabelecidos em qualquer etapa ou fase do Processo Seletivo Simplificado.
8. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da oportunidade e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação.
9. O candidato poderá consultar o endereço eletrônico www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br para tomar ciência dos endereços das Organizações Policiais Militares.
10. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da Comissão Especial de Contratação, independentemente das sanções cíveis e penais cabíveis, o candidato que:
10.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
10.2. for responsável por falsa identificação pessoal;
10.3. utilizar ou tentar utilizar meios ilícitos ou fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.
11. O candidato deverá manter atualizado no Grupamento de Bombeiros Marítimo seu endereço completo enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, sob pena de ser excluído quando convocado para participar de alguma etapa, caso não seja localizado.
12. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, www.imprensaoficial.com.br, ou diretamente nos locais de inscrição.
13. O candidato que for considerado INAPTO em qualquer uma das etapas ou exames estará definitivamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.
14. O candidato que desrespeitar quaisquer das pessoas integrantes da aplicação de prova, ou, durante esta, portar-se de modo inconveniente, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais e/ou cíveis.
15. Toda menção a horário neste Edital e em outro ato dele decorrente terá como referência o horário oficial de Brasília.
16. O Presidente da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado ? CE-CTD é o Subcomandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, cuja sede funcional encontra-se localizada na Praça Clóvis Beviláqua nº 421, Praça da Sé, São Paulo/SP, CEP 01.018-001, sendo responsável também, pela designação das bancas examinadoras de cada Etapa, constante do Capítulo IV.
17. Não haverá taxa de inscrição para o aludido processo seletivo, a fim de prestigiar o alcance social da contratação aos integrantes das comunidades locais, bem como ampliar o número de candidatos inscritos.
18. Os casos não previstos serão analisados e decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
19. Integram o presente Edital:
Anexo I - Minuta de Contrato; Anexo II - Minuta de Extinção de Contrato; Anexo III - Código de Conduta; Anexo IV - Modelo de Controle de Frequência; Anexo V ? Modelo de Escala de Serviço; Anexo VI ? Modelo de Certificado de Prestação de Serviços de GVTD; Anexo VII ? Provas Práticas; Anexo VIII ? Modelo de Requerimento de Abono ou Justificativa de Falta. Anexo IX ? Modelo de Termo de Consentimento de Mudança de Opção. Anexo X ? Modelo de Termo de Responsabilidade para Participação na Prova de Habilidades Técnicas. Anexo XI ? Portaria Cmt CB nº CCB-002/410/2014.
20. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente processo seletivo simplificado, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

Guarujá, 29 de novembro de 2016. 


SALVADOR ALVES DINIZ FILHO 
Maj PM - Comte Intº do Grupamento de Bombeiros Marítimo 


"Nós, Policiais Militares, sob a proteção de Deus, estamos compromissados com a Defesa da Vida, da Integridade Física e da Dignidade da Pessoa Humana".

ATENÇÃO: 
Anexos 1 a 11 do Edital
Consultar o site: http://www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br

Mapa de Distribuição de Locais e de Vagas: 

Posto Cidade Total de Vagas 
1 Ilha Comprida 36
2 Iguape 14 
3 Peruíbe 40 
4 Itanhaém 50 
5 Mongaguá 60 
6 Praia Grande 100
7 São Vicente 20 
8 Santos 10
9 Guarujá 50 
10 Bertioga 58 
11 São Sebastião 30 
12 Ilha Bela 12 
13 Caraguatatuba 20 
14 Ubatuba 50 
15 São Paulo - Guarapiranga 36 
16 SBC (Billings) 14 
Total 600

No ato da inscrição deverá ser feito opção para servir em apenas um dos municípios elencados acima.


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