Sobre Iluminação de emergência


De acordo com o Decreto nº 380060, de 14 de março de 1993, do Corpo de Bombeiros, a iluminação de emergência é obrigatória em estabelecimentos com mais de dois pavimentos e grande circulação de pessoas. Escolas, shoppings, hospitais, estabelecimentos comerciais, de modo geral, possuem iluminação de emergência programada para, em caso de necessidade, iluminar os ambientes o máximo possível para possibilitar a evacuação de pessoas do local nos momentos de emergência ou simplesmente, numa queda de energia, manter as operações de emergências como no caso de um hospital, até que a energia elétrica seja reestabelecida.


As luzes de emergência oferecidas atendem a uma variedade de aplicações, incluindo: iluminação de emergência industrial, luzes de emergência de arquitetura, iluminação de emergência remota, etc.



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