O MERCADO CORPORATIVO E O MODELO APLICADO DA NOVA LEI TRABALHISTA

Michel Temer sancionou o projeto de lei da reforma trabalhista, que altera em mais de cem pontos a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). As novas regras já em vigor desde 13 de novembro de 2017.

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O MERCADO CORPORATIVO E O MODELO APLICADO DA NOVA LEI TRABALHISTA


Seguindo tendências de mercado no dia 13 de julho, o presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei da reforma trabalhista, que altera em mais de cem pontos a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). As novas regras já em vigor desde 13 de novembro de 2017.

No meio jurídico, a reforma tem dividido opiniões. No entanto, é preciso chamar atenção para o fato de que a reforma trabalhista não vai mexer nos direitos do trabalhador e, sim, reformar uma legislação totalmente ultrapassada, de 1943. O atual projeto engloba diversas mudanças, sendo algumas delas muito benéficas aos trabalhadores.

Um dos pontos da Reforma Trabalhista é o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, fazendo com que os Sindicatos criem novas relações com seus representantes, demonstrando esforços na defesa dos direitos da categoria, para reconquistar os trabalhadores.

Outra mudança, favorável ao trabalhador e ao empregador, é que não haverá mais necessidade de autorização do Sindicato na homologação de rescisão de contrato de trabalho, que, atualmente, possibilita o acesso ao FGTS e benefícios do seguro desemprego, além de atribuir taxas ao empregador pela homologação feita pelo Sindicato nos casos de empregado não sindicalizado.

A Reforma Trabalhista visa ainda regulamentar o comum acordo entre empregador e empregado, quando o mesmo pede demissão. Com as mudanças, o trabalhador que optar por se desligar em comum acordo com o empregador terá direito a multa de 20% sobre o saldo do FGTS e poderá retirar até 80% do fundo, não tendo direito apenas ao seguro-desemprego.

Por fim, a reforma trabalhista não diminuirá os direitos conquistados pelos trabalhadores ao longo dos anos e sequer a impossibilidade de geração de novos empregos. Ao contrário, as mudanças são para que as relações entre empregados e empregadores possam melhorar com a nova legislação, que se mostra em regularidade com as mudanças ocorridas desde o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

A TERCEIRIZAÇÃO

Há quem interprete que ela continue vedada, por configurar vínculo empregatício.

O melhor a fazer é se manter informado, acompanhar os desdobramentos dessa questão e, caso surja a oportunidade de um serviço nessas condições, consultar antes um advogado de sua confiança.

Afinal, é um bom negócio para o MEI prestar serviços como terceirizado?

Quanto a isso, não há dúvidas.

O autônomo prestador de serviços que se formaliza como microempreendedor individual o faz em muito pela vantagem de poder ser contratado por empresas, ampliando a sua carteira de clientes.

Vimos então que o autônomo prestador de serviços deve se formalizar como MEI para garantir sua sobrevivência! Fique atento.

Então, não apenas é um bom negócio para o MEI, como se trata de questão de sobrevivência.

A conquista do CNPJ possibilita a ele emitir notas fiscais, ato ao qual ele é obrigado quando contratado por pessoas jurídicas.

Se permanecer informal, o microempreendedor não pode lançar esse documento e, em muitas situações, corre o risco de perder clientes, afetando seus ganhos.

O MEI que atende só pessoas físicas limita o seu público-alvo. Se a sua atividade se beneficia da contratação por empresas, não há por que não atuar como um terceirizado.

É vantajoso para ela e um ótimo negócio para o MEI.

Já era assim antes e continuará sendo depois da publicação da Reforma Trabalhista.

O que muda agora é que novas portas se abrem e ele pode negociar com ainda mais clientes. Ao menos até que nova orientação surja, como uma liminar que afete o trecho da lei que lhe diz respeito.

Até por isso, cabe ao microempreendedor se manter informado sobre a sua atividade.

Como tudo muda muito rápido, não é de se surpreender se o que vale hoje deixe de ser aceito amanhã.

Conclusão

Neste artigo, você conferiu o que a nova legislação no país prevê sobre a terceirização de microempreendedores individuais.

Mudanças foram aplicadas e para você que é MEI é muito importante estar sempre atento para manter o sucesso do seu negócio.

Como comentei, esse é um assunto cercado de polêmicas, mas não deixa de representar uma grande oportunidade para os MEIs.

Se você está sempre em busca dos melhores negócios para a sua empresa, o que é uma característica dos empreendedores de sucesso, tem agora a chance de ampliar seus ganhos.

Siga estudando o assunto, de olho nas leis, mas sem se descuidar do mercado.

O que os seus clientes desejam e o que os seus concorrentes oferecem deve estar sempre no radar para estabelecer seu planejamento estratégico.

Tendo isso em mente, seu crescimento virá de forma sustentável.



AS VANTAGENS DE SE TORNAR UM MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

12 questões essenciais para descobrir como e por que formalizar seu negócio.

Desde 2008, quem tem um negócio informal trabalha em casa ou por conta própria já pode legalizar o seu negócio de forma simples e prática e começar a desfrutar de diversos direitos trabalhistas.

Ainda tem dúvidas sobre a formalização? Quer saber se você pode ou não se tornar um MEI? Não sabe ainda o que precisa fazer para se formalizar? Então, aproveite para tirar suas dúvidas:

1 – O que significa tornar-se um MEI?

Tornar-se um microempreendedor individual significa legalizar-se como empresário, deixar de ser um trabalhador informal e registrar-se junto ao Estado, para ter todos os direitos de um trabalhador formalizado.

Longe da burocracia à que o brasileiro está habituado, a formalização como MEI é bastante simplificada, assim como a cobrança de taxas de impostos, já que o MEI é enquadrado no Simples Nacional e isento de tributos federais. Descubra outras vantagens a seguir:

2 – Quais as vantagens da formalização como MEI?

Quem se formaliza passa a ter direito à cobertura previdenciária do INSS (aposentadoria, seguros e auxílios).

Além disso, o MEI é registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e, assim, pode emitir notas fiscais, abrir conta empresarial e ter acesso à linhas de crédito específicas. É possível também realizar compras e vendas em conjunto ou ainda vender para o Governo.

E para o MEI é tudo mais simples. Não há taxa de registro, a cobrança de taxas e tributos é mais barata, o custo com funcionário é menor, os controles são simplificados, é possível ter acesso a serviços gratuitos e ainda se desfruta de segurança jurídica.

3 – Quem pode se cadastrar como MEI? Quais as atividades permitidas?

Para se enquadrar na categoria de microempreendedor individual é preciso ter mais de 18 anos, faturar no máximo R$ 60 mil/ano (R$ 5 mil/mês) e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Mais de 400 atividades podem ser classificadas como MEI. Para consultar as atividades permitidas, basta acessar: Atividades Permitidas.

4 – Quem tem restrição cadastral (SPC ou Serasa) pode se registrar como MEI?

Não existem impedimentos para o cidadão com restrições cadastrais em se registrar como MEI.

5 – Como se cadastrar?

Basta acessar o Portal do Empreendedor, no link ‘Quero me Formalizar’ e seguir o passo a passo do site. É simples e intuitivo.

Se preferir, também é possível obter auxílio gratuito de empresas de contabilidade optantes do Simples, que farão a formalização e a primeira declaração anual do MEI.

6 – Quais taxas e impostos o MEI precisa pagar? Qual o custo de se formalizar?

Registrar-se como MEI é gratuito.

Mas após a formalização, o microempreendedor individual deve pagar uma reduzida contribuição mensal (para INSS, ICMS e/ou ISS), variando de valor de acordo com a atividade registrada:

7 – O MEI pode contratar funcionário?

O MEI pode contratar no máximo um funcionário, que ganhe até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão. Neste caso, o microempreendedor deve recolher o FGTS e INSS do seu empregado, além de preencher e entregar mensalmente a GFIP (Guia do FGTS e Informação à Previdência Social), respeitando todos os direitos trabalhistas.

8 – O MEI precisa de um contador?

Os controles que um microempreendedor individual precisa fazer são tão simples que não costuma haver real necessidade de contratar um contador. Normalmente, o que  MEI precisa fazer é:

– até o dia 20 de cada mês, entregar um Relatório Mensal de Receitas Brutas – registrando as receitas obtidas (com a revenda de mercadorias, venda de produtos ou prestação de serviços) e anexando notas fiscais emitidas e recebidas. No próprio Portal do Empreendedor há um modelo do Relatório para preencher.

– anualmente, entregar a Declaração Anual Simplificada – relatando o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual (há um link no Portal) ou por um contador optante do Simples, gratuitamente.

Caso o MEI decida contratar um funcionário, como mencionado acima, terá algumas outras responsabilidades, então, o auxílio de um contador pode até ser bem-vindo, mas não indispensável.

9 – Como o MEI pode fazer alteração contratual ou atualização de dados cadastrais?

Acessando o Portal do Empreendedor, o MEI pode alterar dados do seu cadastro (endereço, atividades, nome fantasia, etc.) de forma automática, simples e gratuita.

10 – Como o MEI pode obter orientação especializada para progredir nos negócios?

Em cada estado, o SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa – oferece auxilio técnico especializado para quem deseja evoluir nos negócios.

A instituição dá orientações, promove cursos e consultorias (online ou presenciais), com os mais diversos temas, como vendas, produção, finanças, marketing digital, etc.

11 – Como o MEI pode conseguir crédito para seu negócio?

Como mencionado, registrando-se como MEI, é possível abrir uma conta empresarial e ter acesso a linhas de crédito exclusivas.

Mas antes de sair solicitando crédito por aí, é importante identificar bem a necessidade do empréstimo, ter um bom plano de ação, analisar a linha de crédito mais adequada ao seu caso, além de pesquisar taxas, prazos e carências oferecidos pelas diversas instituições financeiras.

Conheça O guia definitivo do crédito empresarial.

Vale a pena considerar as taxas mais competitivas oferecidas por cooperativas de crédito. Como essas instituições não visam lucro, podem cobrar bem menos que os bancos comuns pelos mesmos produtos e serviços financeiros. Há opções de microcrédito, crédito para capital de giro, antecipação de recebíveis, financiamentos, entre outras. Saiba mais em Crédito para sua empresa.

12 – Um MEI pode crescer e abrir uma micro ou pequena empresa?

Sim. Basta primeiro cancelar a inscrição como MEI, de forma simples, acessando o Portal do Empreendedor, solicitando a baixa do registro e preenchendo a Declaração Anual de Extinção no Portal do Simples Nacional. E em seguida, pode-se dar início ao processo de registro como micro ou pequena empresa.

 

AS COOPERATIVAS DE TRABALHO E A NOVA LEI DA TERCEIRIZAÇÃO

Um filão bastante explorado pelas cooperativas de trabalho é o da terceirização. Isso porque muitas empresas – para economizar com a folha de pagamentos e concentrar-se no seu negócio principal – utilizam os serviços de uma cooperativa, de forma que o empregado cooperado não tem vínculo empregatício com o empreendedor, o qual fica livre dos encargos da CLT, pagando apenas um valor fechado à cooperativa que o repassa aos seus associados.

Só que até o último dia 30 de março de 2017, essa terceirização de serviços só era permitida para atividades-meio e não para atividades-fim da empresa. Assim, uma empresa de engenharia, por exemplo, podia contar com os serviços de uma cooperativa de limpeza ou de segurança, mas não podia contar com os serviços de uma cooperativa de engenheiros.

O que mudou com a sanção, pelo presidente Temer, da nova lei que regulamenta a terceirização no país. A norma permite a terceirização de todas as atividades da empresa, sejam atividades-meio ou atividades-fim.

Porém, a nova lei deixou de fora a maioria das regras de proteção ao trabalhador, como a proteção previdenciária e contra acidentes, além de benefícios como FGTS e férias proporcionais. Medidas que se espera que sejam incluídas na reforma trabalhista a ser votada em breve.

De qualquer forma, o cenário é favorável para as cooperativas de trabalho e seus cooperados, que passam a ter mais oportunidades no mercado e continuam a ter suas condições de trabalho garantidas pela própria cooperativa, resultantes do esforço comum de todos os cooperados.

Cooperar é uma forma de crescer em conjunto.


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